A Lei Postal foi promulgada em 1986 e alterada em 2009, 2012 e 2015, respetivamente. A última revisão entrou em vigor em 24 de abril de 2015.
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Os pontos-chave são os seguintes:
1.Os serviços de entrega de correspondência, no âmbito prescrito pelo Conselho de Estado, serão prestados exclusivamente pelas empresas postais.
2. As empresas que prestam serviço de entrega expressa que não sejam as empresas postais devem obter a licença comercial de entrega expressa. Nenhuma empresa de correio expresso prestará serviço de entrega de correspondência exclusivamente prestado por empresas postais ou de entrega de documentos oficiais de órgãos do Estado.
3. As empresas postais prestam serviços postais universais para a entrega de correspondência, impressos não superiores a 5 kg cada e encomendas não superiores a 10 kg cada e remessa postal.
4.A liberdade e a privacidade da correspondência dos cidadãos são protegidas por lei. Nenhuma organização ou indivíduo deve infringir a liberdade e privacidade da correspondência dos cidadãos sob qualquer pretexto, desde que, conforme necessário para a proteção da segurança nacional ou investigação de infrações criminais, os órgãos de segurança pública, órgãos de segurança nacional ou órgãos de procuração possam inspecionar a correspondência de cidadãos sob procedimentos legais.
5. Nenhuma entidade ou indivíduo deve usar o correio para enviar qualquer item que contenha algo proibido por uma lei ou regulamento administrativo.
6.Os investidores estrangeiros não devem investir no serviço de entrega expresso doméstico para correspondência.