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Medidas Provisórias de Pagamento da Remuneração pela Emissão de Gravações de Som por Estações de Rádio e Televisão (2011)

广播 电台 电视台 播放 录音 制品 支付 报酬 暂行办法

Tipo de leis Regulamento administrativo

Organismo emissor Conselho de Estado da China

Data de promulgação 08 de janeiro de 2011

Data efetiva 08 de janeiro de 2011

Status de validade Válido

Âmbito de aplicação Em todo o país

Tópico (s) Lei de direitos autorais Propriedade intelectual

Editor (es) CJ Observer

As Medidas Provisórias para o Pagamento da Remuneração pela Emissão de Gravações de Som por Estações de Rádio e Televisão foram promulgadas em 2009 e alteradas em 2011. A última revisão entrou em vigor em 8 de janeiro de 2017. São 48 artigos no total, que visam proteger os direitos autorais direitos de transmissão dos proprietários nos termos da lei e facilitar a transmissão de gravações sonoras por estações de rádio e televisão.

Os pontos-chave são os seguintes:

  1. De acordo com a Lei de Direitos Autorais, uma estação de rádio ou televisão pode transmitir uma gravação de som publicada sem a permissão do proprietário dos direitos autorais, mas deve pagar uma remuneração ao proprietário dos direitos autorais. A remuneração está sujeita às Medidas.

  2. Se uma estação de rádio ou televisão transmitir uma gravação de som, pode acordar com o órgão de administração coletiva de direitos de autor competente quanto à remuneração. Caso não haja acordo sobre a remuneração ou as partes não cheguem a acordo, o montante da remuneração pode ser determinado de acordo com o método de cálculo estipulado nas Medidas com base na receita publicitária do ano em curso ou no tempo total de transmissão do a gravação de som.

  3. O pagamento da remuneração das emissoras de rádio e televisão aos titulares dos direitos autorais será feito anualmente.

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