A Lei de Patentes foi promulgada em 1984 e alterada em 1992, 2000, 2008 e 2020, respectivamente. A última revisão entrou em vigor em 1º de junho de 2021.
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- As criações de invenções referem-se a invenções, modelos de utilidade e projetos. (Art. 2)
(1) Invenções (专利) referem-se a novas soluções técnicas propostas para um produto, um processo ou a sua melhoria.
(2) Modelos de utilidade (实用 新型) referem-se a novas soluções técnicas propostas para a forma e estrutura de um produto, ou a combinação das mesmas, que são adequadas para o uso prático.
(3) Desenhos (外观 设计) referem-se a, com relação ao todo ou parte de um produto, novos desenhos da forma, padrão ou sua combinação, ou a combinação da cor com a forma e o padrão, que são ricos em um apelo estético e são adequados para aplicação industrial.
- Condições para concessão de patente
As invenções e modelos de utilidade para os quais os direitos de patente serão concedidos devem ser novos, criativos e de uso prático. (Artigo 22)
Um desenho para o qual o direito de patente é concedido não deve ser um desenho existente. Projetos existentes referem-se a projetos que já são conhecidos do público em casa e no exterior antes da data de aplicação. (Artigo 23)
O prazo do direito de patente de invenção é de 20 anos, o prazo do direito de patente de modelo de utilidade é de dez anos e o do direito de patente de desenho é de 15 anos, todos contados a partir da data do pedido. (Artigo 42)
Se o requerente da patente não estiver satisfeito com a decisão tomada pelo Escritório Estadual de Patentes sobre a rejeição do pedido, ele / ela pode entrar com um pedido no Escritório Estadual de Patentes para revisão. Após revisão, o Escritório Estadual de Patentes deve tomar uma decisão e notificar o requerente da patente. Se o requerente da patente não estiver satisfeito com a decisão de revisão feita pelo Escritório Estadual de Patentes, ele poderá entrar com uma ação no tribunal popular. (Artigo 41)
Licença aberta: o titular da patente pode declarar que está disposto a licenciar qualquer entidade ou indivíduo para explorar sua patente e especificar o método e o padrão para o pagamento de royalties. Tal declaração será publicada pelo Escritório Estadual de Patentes antes da concessão da licença aberta. Qualquer entidade ou indivíduo pode obter a licença de patente notificando o titular da patente e pagando os royalties. (Artigo 51)
Licença compulsória: sob certas circunstâncias especificadas, o Escritório de Patentes do Estado pode conceder às partes relevantes uma licença compulsória para explorar a patente de invenção ou modelo de utilidade, e as partes interessadas devem pagar uma quantia razoável de royalties ao titular da patente. (Artigos 53 a 63)
Por exemplo:
(1) Quando o exercício do direito de patente pelo titular da patente envolvido na tecnologia de semicondutores é considerado monopolista, e a fim de eliminar ou reduzir os impactos adversos de tal exercício na concorrência, o Escritório de Patentes pode conceder uma licença compulsória às partes relevantes, que é aplicável no território da China. (Artigos 53, 57 e 58)
(2) Quando a tecnologia patenteada representa um progresso tecnológico significativo de notável significado econômico em comparação com uma invenção anterior ou modelo de utilidade para o qual o direito de patente já foi obtido, e a exploração do último depende do anterior, o Escritório de Patentes pode , a pedido do titular da patente de tecnologia posterior, conceda-lhe uma licença compulsória para explorar a tecnologia patenteada anterior, desde que o escopo territorial da licença seja dentro do território da China. (Artigos 56 e 58)
- Se os direitos de patente forem infringidos pelas partes, estas deverão arcar com as seguintes responsabilidades:
(1) O infrator deverá compensar as perdas do titular da patente. O valor da indenização será determinado de acordo com as perdas reais do titular da patente ou os benefícios adquiridos pelo infrator. Se for difícil determinar as perdas ou benefícios, o valor da compensação pode ser razoavelmente determinado com referência ao múltiplo dos royalties. Se não for difícil determinar as perdas, benefícios ou royalties, o tribunal pode determinar o valor da indenização na faixa de CNY 30,000 a CNY 5,000,000. (Artigo 71)
(2) O infrator deverá pagar ao titular da patente uma indenização punitiva: se a infração do infrator for grave, o tribunal pode determinar o valor da indenização punitiva de uma a cinco vezes a indenização acima mencionada. (Artigo 71)
(3) Quando um infrator falsifica a patente, o departamento de aplicação da lei de patentes pode ordenar que o infrator faça correções, confisque os ganhos ilegais e imponha uma multa não superior a cinco vezes os ganhos ilegais. Se o infrator não tiver ganhos ilegais, ou se os ganhos ilegais forem inferiores a CNY 50,000, o departamento de aplicação da lei pode impor uma multa de não mais de CNY 250,000. Quando a infração constituir crime, a responsabilidade criminal será investigada de acordo com a lei. (Artigo 68)