As opiniões sobre várias questões relacionadas ao tratamento de casos criminais que envolvem crimes de gangues cometidos por meio de redes de informação entraram em vigor em 21 de outubro de 2019.
São 18 artigos no total. Os pareceres visam esclarecer como os tribunais, procuradorias, órgãos de segurança pública e órgãos judiciais administrativos punem crimes cometidos por gangues por meio de redes de informação.
Crimes de gangues cometidos usando redes de informação incluem:
Liberar ou excluir informações negativas ou falsas, ou mensagens ofensivas para ameaçar, chantagear, intimidar ou incomodar outras pessoas;
Ameaçar e forçar a pessoa a entrar em uma transação usando redes de informação;
Ameaçar ou chantagear outras pessoas por meio de redes de informação, busca propriedade pública ou privada;
Insultar ou intimidar outra pessoa usando redes de informação;
Fabricar e difundir informações, ou conscientemente difundir informações fabricadas em redes de informação, causando sérias perturbações na ordem pública.