As disposições provisórias sobre a administração da promoção centralizada online de bens e serviços entraram em vigor a 1 de outubro de 2015.
No total, são 26 artigos que visam supervisionar a promoção centralizada online de bens e serviços, de forma a proteger os legítimos direitos e interesses dos consumidores e operadores comerciais. Os pontos-chave são os seguintes:
- A promoção centralizada online refere-se às atividades comerciais em que os organizadores centralizam os vendedores online para vender mercadorias ou fornecer serviços com condições preferenciais na Internet dentro de um tempo específico.
- O organizador deve divulgar as informações, como prazo, método e regras da promoção centralizada online em uma posição de destaque no site e de forma destacada com antecedência, e não deve enganar ou induzir em erro os consumidores durante a promoção.
- O organizador pode anunciar o volume da transação, mas não deve manipular o volume da transação por propaganda enganosa.