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Lei de Segurança Nacional da China (2015)

Lei de Segurança Nacional

Tipo de leis Escritórios de

Organismo emissor Comitê Permanente do Congresso Nacional do Povo

Data de promulgação Julho 01, 2015

Data efetiva Julho 01, 2015

Status de validade Válido

Âmbito de aplicação Em todo o país

Tópico (s) Segurança nacional

Editor (es) CJ Observer

A Lei de Segurança Nacional foi promulgada em 2015 e entrou em vigor em 1 de julho de 2015.

Existem 84 artigos no total.

Os pontos-chave são os seguintes:

1. Segurança nacional significa uma situação em que o regime, a soberania, a unidade, a integridade territorial, o bem-estar do povo, o desenvolvimento econômico e social sustentável e outros interesses importantes do Estado são relativamente não confrontados com qualquer perigo e não ameaçados interna ou externamente e a capacidade de manter um status de segurança sustentado.

2.No trabalho de segurança nacional, serão tomadas medidas gerais em matéria de segurança interna e externa; segurança territorial e segurança cidadã; segurança convencional e segurança não convencional; e segurança própria e segurança comum.

3. O estado deve estabelecer as regras e mecanismos para a revisão e supervisão da segurança nacional, e conduzir a revisão da segurança nacional do investimento estrangeiro, materiais específicos e tecnologias-chave e produtos e serviços de tecnologia da informação de rede que afetam ou podem afetar a segurança nacional, projetos de construção que envolvem questões de segurança nacional e outras questões e atividades importantes para prevenir e resolver efetivamente os riscos à segurança nacional.

4. Os cidadãos e organizações devem desempenhar as seguintes funções de salvaguarda da segurança do Estado:

(1) Cumprir as disposições relevantes da Constituição da República Popular da China e as leis e regulamentos relacionados com a segurança do Estado;

(2) Relato oportuno de pistas de atividades que colocam em risco a segurança do Estado;

(3) Fornecimento de evidências de atividades informadas que colocam em risco a segurança do Estado;

(4) Fornecimento de instalações ou outra assistência para o trabalho de segurança do Estado;

(5) Prestar apoio e assistência necessários aos órgãos de segurança do Estado, órgãos de segurança pública e órgãos militares relevantes;

(6) Manter segredos de estado que foram informados; e

(7) Cumprir outras obrigações estipuladas por leis e regulamentos administrativos.

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