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Lei de Proteção de Menores da China (2012)

未成年 人 保护 法 (2012)

Tipo de leis Escritórios de

Organismo emissor Comitê Permanente do Congresso Nacional do Povo

Data de promulgação 26 de Outubro, 2012

Data efetiva 01 de janeiro de 2013

Status de validade Válido

Âmbito de aplicação Em todo o país

Tópico (s) Direito dos Direitos Humanos

Editor (es) CJ Observer

A Lei de Proteção de Menores foi promulgada em 1991 e alterada em 2006 e 2012. A última revisão entrou em vigor em 1º de janeiro de 2013.

Existem 72 artigos no total.

Os pontos-chave são os seguintes:

1. Por menores entende-se os cidadãos com menos de dezoito anos.

2. É proibido cometer violência familiar contra menores, maltratar ou abandonar menores. Também é proibido infanticídio ou matar crianças cruelmente. Ninguém pode discriminar menores do sexo feminino ou deficientes.

3. As escolas devem respeitar o direito dos alunos menores de receber uma educação e ajudar aqueles que têm deficiências de conduta ou dificuldades de estudo, e não devem discriminá-los ou expulsar qualquer aluno menor da escola em violação das leis ou do Estado regulamentos.

4. As escolas, jardins de infância e creches devem estabelecer um sistema de segurança, melhorar a educação para a segurança dos menores e adotar medidas para garantir a sua segurança pessoal.

5.Os governos devem garantir o direito do menor à escolaridade e adoptar medidas que garantam aos menores cujas famílias tenham dificuldades financeiras ou que sejam deficientes ou façam parte da população migrante, o acesso à escolaridade obrigatória.

6. O Estado adota medidas para prevenir a dependência de internet de menores.

7. É proibida a venda de tabaco e bebidas alcoólicas a menores.

8. Nenhuma organização ou indivíduo pode contratar menor de dezesseis anos.

9. Nenhuma organização ou indivíduo pode divulgar a privacidade de menores.

10.É proibido o abatimento, o tráfico, o sequestro ou o maltrato de menores. O assédio sexual contra menores é proibido.

11. No que diz respeito aos órfãos e menores cujos pais ou outros tutores sejam difíceis de encontrar ou que não tenham meios de subsistência, as organizações de assistência à infância estabelecidas pelos departamentos administrativos de assuntos civis devem aceitá-los e apoiá-los.

12. No tratamento de casos envolvendo crimes cometidos por menores e casos envolvendo a proteção dos direitos e interesses de menores, os órgãos de segurança pública, as procuradorias populares e os tribunais populares devem, levar em consideração suas características físicas e mentais, respeitar sua personalidade e dignidade, salvaguardar seus legítimos direitos e interesses, podendo criar uma agência especial ou designar pessoas, se necessário, para tratar de tais casos.

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