Em 3 de abril de 2022, o Memorando de Entendimento sobre Cooperação entre o SPC e o Supremo Tribunal de Cingapura sobre Informações sobre Direito Estrangeiro (doravante denominado “MOU”) entrou oficialmente em vigor.
Este MOU faz parte dos esforços do SPC para resolver um problema comum enfrentado pelos tribunais locais chineses – capacidade insuficiente para verificar a lei estrangeira.
De acordo com o MOU, se for necessário que os tribunais da República de Cingapura e da República Popular da China apliquem a lei do outro Estado ao julgar casos civis e comerciais internacionais, um pedido pode ser feito ao Supremo Tribunal no outro Estado a fornecer informações e opiniões sobre seu direito interno e prática judiciária em matéria civil e comercial, ou assuntos relacionados.
O MOU especifica um cronograma para a transmissão das informações solicitadas. Exige que a Parte Receptora responda à solicitação de informações e opiniões o mais rápido possível e notifique a Parte Requerente em tempo hábil se não puder responder dentro de 60 dias após o recebimento da solicitação.
O MOU também estipula que, se a Parte Receptora considerar que a resposta à solicitação pode ser prejudicial à sua soberania, segurança ou interesse público, ela poderá recusar a solicitação, mas notificará imediatamente a Parte Requerente em conformidade.