As medidas para operação e gerenciamento de plataformas interativas de informações regulatórias on-line entraram em vigor em 1 de março de 2018.
São 27 artigos no total. As Medidas visam esclarecer o trabalho de operação e gestão da plataforma interativa de informação regulatória online para táxi (também chamada de “plataforma interativa de informação regulatória e-hailing”). Os pontos-chave das medidas são os seguintes:
O Ministério dos Transportes e seus homólogos do governo local são as autoridades reguladoras neste campo, que estabeleceram plataformas interativas de informações regulatórias de e-hailing, respectivamente. Essas plataformas estão conectadas.
As autoridades reguladoras devem inserir as informações relevantes sobre a licença da empresa da plataforma de e-hailing, veículos e motoristas na plataforma.