As medidas para etiquetar marcas de patentes entraram em vigor em 1 de maio de 2012.
São 10 artigos no total, que objetivam padronizar a rotulagem das marcas de patentes.
Quando o titular da patente ou o licenciado com o consentimento do titular da patente tem o direito de rotular as marcas de patente, o seguinte conteúdo deve ser indicado:
(1) a categoria do direito de patente, que deve ser indicada em chinês, como patente de invenção chinesa, patente de modelo de utilidade chinesa e patente de design chinesa; e
(2) o número da patente concedida pelo Escritório Estadual de Propriedade Intelectual.