A Lei da Legislação foi promulgada em 2000 e alterada em 2015, respectivamente. A última revisão entrou em vigor em 15 de março de 2015.
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Os pontos-chave são os seguintes:
1. Esta Lei aplica-se à promulgação, alteração e revogação de leis, regulamentos administrativos, regulamentos locais, regulamentos autônomos e regulamentos separados.
2. O Congresso Nacional Popular e a sua Comissão Permanente exercem o poder legislativo do Estado.
3. O Congresso Nacional do Povo promulga e altera as leis básicas em matéria penal, civil, autoridade estadual, entre outras.
4. O Comitê Permanente do Congresso Nacional do Povo promulgará e emendará leis que não sejam as desenvolvidas pelo Congresso Nacional do Povo.
5. O Conselho de Estado promulgará regulamentos administrativos de acordo com a Constituição e as leis. Os seguintes assuntos podem ser regidos por regulamentos administrativos:
(1) questões que requerem o desenvolvimento de regulamentos administrativos para implementar as disposições das leis;
(2) assuntos dentro das funções administrativas e poderes do Conselho de Estado, conforme estabelecido no Artigo 89 da Constituição.
6. O congresso popular e sua comissão permanente de uma província, região autônoma ou município diretamente subordinado ao Governo Central podem, de acordo com as circunstâncias específicas e as necessidades reais da região administrativa, promulgar regulamentos locais, desde que tais regulamentos não infrinjam os Constituição, leis e regulamentos administrativos.
7. Os ministérios e comissões do Conselho de Estado, Banco Popular da China, Administração de Auditoria do Estado e outras divisões com funções administrativas diretamente subordinadas ao Conselho de Estado podem, de acordo com as leis e regulamentos administrativos, decisões e ordens de o Conselho de Estado, promulgar regras dentro de seus respectivos poderes.
8. A hierarquia dos efeitos jurídicos:
(1) A Constituição terá o efeito jurídico supremo;
(2) o efeito das leis deve ser superior ao dos regulamentos administrativos, regulamentos e regras locais;
(3) o efeito dos regulamentos administrativos deve ser superior ao dos regulamentos e regras locais;
(4) o efeito das regulamentações locais deve ser superior ao das regras dos governos locais no mesmo nível e em um nível inferior;
(5) o efeito das regras promulgadas pelo governo popular de uma província ou região autônoma é maior do que o das regras promulgadas pelo governo popular de uma cidade distrital ou prefeitura autônoma dentro da região administrativa da província ou região autônoma;
(6) as regras dos diferentes departamentos do Conselho de Estado devem ser igualmente eficazes;
(7) as leis, regulamentos administrativos, regulamentos locais, regulamentos autônomos, regulamentos separados e regras não devem ser retroativos, exceto para as disposições especiais desenvolvidas para a melhor proteção dos direitos e interesses dos cidadãos, pessoas jurídicas e outras organizações.