A Lei de Prevenção e Controle da Poluição Ambiental Causada por Resíduos Sólidos da China foi promulgada em 1995 e alterada em 2004, 2013, 2015, 2016 e 2020, respectivamente. A última revisão entrou em vigor em 1º de setembro de 2020.
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Os pontos-chave são os seguintes:
1. Esta Lei aplica-se à prevenção e controle da poluição ambiental causada por resíduos sólidos. Esta Lei não se aplica à prevenção e controle da poluição do meio ambiente marinho por resíduos sólidos e da poluição ambiental por resíduos sólidos radioativos. (Artigo 2)
2. As entidades e indivíduos que gerem ou se envolvam na coleta, armazenamento, transporte, utilização ou disposição de resíduos sólidos devem adotar medidas para prevenir ou reduzir a poluição ambiental por resíduos sólidos e arcar com a responsabilidade por qualquer poluição ambiental resultante de acordo com a lei. ( Artigo 5)
3. O Estado implementa um sistema de classificação de resíduos domésticos. (Artigo 6)
4. O departamento de ecologia e meio ambiente competente sob o Conselho de Estado deve conduzir a supervisão e administração unificadas da prevenção e controle da poluição ambiental causada por resíduos sólidos em todo o país. (Artigo 9)
5. É proibido despejar, empilhar ou descartar quaisquer resíduos sólidos do exterior dentro do território da China. O Estado gradativamente realiza importação zero de resíduos sólidos. (Artigo 23 e 24)