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Lei de proteção dos direitos e interesses das mulheres da China (2022)

妇女 权益 保障 法

Tipo de leis Escritórios de

Organismo emissor Comitê Permanente do Congresso Nacional do Povo

Data de promulgação 30 de Outubro, 2022

Data efetiva 01 de janeiro de 2023

Status de validade Válido

Âmbito de aplicação Em todo o país

Tópico (s) Direito dos Direitos Humanos

Editor (es) CJ Observer

A emenda acrescenta disposições para proteger as mulheres contra o assédio sexual.

Em 30 de outubro de 2022, a legislatura da China, o Comitê Permanente do Congresso Nacional do Povo aprovou uma emenda à Lei sobre a Proteção dos Direitos e Interesses das Mulheres (妇女权益保障法), que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023. A lei foi promulgada em 1992 e foi alterada em 2005 e 2018, respectivamente.

A Lei contém 86 artigos, dentre os quais destacam-se os seguintes:

1. A Lei acrescenta a disposição de “nenhuma exclusão baseada no género ou restrição ao gozo legal e exercício dos direitos e interesses das mulheres”, que se baseia no primeiro artigo da Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres.

2. Os artigos 23.º a 25.º da Lei dispõem sobre a proteção das mulheres contra o assédio sexual. O Artigo 23 proíbe expressamente o assédio sexual de mulheres por meio verbal, escrito, de imagem, físico ou outro comportamento contra sua vontade. O Artigo 24 estabelece que as escolas devem proteger as alunas do assédio sexual. O Artigo 25 exige que os empregadores protejam as funcionárias do assédio sexual.

3. Nos termos do artigo 46.º, as mulheres são iguais aos homens no local de trabalho e gozam das mesmas oportunidades de promoção no cargo ou no posto, certificação e nomeação por qualificação profissional e formação.

4. Nos termos do artigo 71.º, a mulher que perdeu a fertilidade deve ter prioridade na obtenção da guarda dos filhos em caso de divórcio.

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