A emenda acrescenta disposições para proteger as mulheres contra o assédio sexual.
Em 30 de outubro de 2022, a legislatura da China, o Comitê Permanente do Congresso Nacional do Povo aprovou uma emenda à Lei sobre a Proteção dos Direitos e Interesses das Mulheres (妇女权益保障法), que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023. A lei foi promulgada em 1992 e foi alterada em 2005 e 2018, respectivamente.
A Lei contém 86 artigos, dentre os quais destacam-se os seguintes:
1. A Lei acrescenta a disposição de “nenhuma exclusão baseada no género ou restrição ao gozo legal e exercício dos direitos e interesses das mulheres”, que se baseia no primeiro artigo da Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres.
2. Os artigos 23.º a 25.º da Lei dispõem sobre a proteção das mulheres contra o assédio sexual. O Artigo 23 proíbe expressamente o assédio sexual de mulheres por meio verbal, escrito, de imagem, físico ou outro comportamento contra sua vontade. O Artigo 24 estabelece que as escolas devem proteger as alunas do assédio sexual. O Artigo 25 exige que os empregadores protejam as funcionárias do assédio sexual.
3. Nos termos do artigo 46.º, as mulheres são iguais aos homens no local de trabalho e gozam das mesmas oportunidades de promoção no cargo ou no posto, certificação e nomeação por qualificação profissional e formação.
4. Nos termos do artigo 71.º, a mulher que perdeu a fertilidade deve ter prioridade na obtenção da guarda dos filhos em caso de divórcio.