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Lei de Prevenção e Tratamento de Doenças Infecciosas da China (2013)

传染病 防治 法

Tipo de leis Escritórios de

Organismo emissor Comitê Permanente do Congresso Nacional do Povo

Data de promulgação Junho 29, 2013

Data efetiva Junho 29, 2013

Status de validade Válido

Âmbito de aplicação Em todo o país

Tópico (s) Lei da Saúde

Editor (es) CJ Observer

A Lei de Prevenção e Tratamento de Doenças Infecciosas foi promulgada em 1989 e alterada em 2004 e 2013, respectivamente. A última revisão entrou em vigor em 29 de junho de 2013.

Existem 80 artigos no total.

Os pontos-chave são os seguintes:

1. As doenças infecciosas são divididas em Classes A, B e C.

As doenças infecciosas da Classe A são a peste e a cólera.

As doenças infecciosas da Classe B são SARS infecciosa, AIDS, hepatite viral, poliomielite, influenza aviária altamente patogênica, sarampo, febre hemorrágica epidêmica, raiva, encefalite B epidêmica, dengue, antraz, disenteria bacilar e amebiana, tuberculose pulmonar, tifóide e paratifóide, meningite cerebrospinal epidêmica, coqueluche, difteria, tétano infantil, escarlatina, brucelose, gonorréia, sífilis, leptospirose, esquistossomose e malária.

As doenças infecciosas da Classe C são gripe, parotidite epidêmica, rubéola, conjuntivite hemorrágica aguda, hanseníase, tifo epidêmico e endêmico, calazar, equinococose, filariose e diarreia infecciosa diferente de cólera, disenteria bacilar e amebiana, tifóide e paratifóide.

Com relação ao SARS infeccioso, o antraz pulmonar no antraz e a gripe aviária de alta patogenicidade que infecta seres humanos, incluídos nas doenças infecciosas da Classe B, as medidas de prevenção e controle de doenças infecciosas da Classe B, as medidas de prevenção e controle de doenças infecciosas da Classe A.

No que diz respeito às outras doenças infecciosas da Classe B e às doenças infecciosas cujas causas do surto são incertas e para as quais as medidas de prevenção e controlo das doenças infecciosas da Classe A devem ser tomadas, o departamento de administração da saúde no âmbito do O Conselho de Estado deverá, sem demora, relatar o assunto ao Conselho de Estado para aprovação antes de fazer um anúncio e tomar as medidas.

2. As instituições de prevenção e controle de doenças devem realizar o trabalho de vigilância e previsão de doenças infecciosas, de investigação epidemiológica e de notificação da situação epidêmica, bem como de prevenção e controle de outras doenças.

As agências médicas devem fazer o trabalho de prevenção e tratamento de doenças infecciosas relacionadas ao tratamento médico e o trabalho de prevenção de doenças infecciosas dentro de suas áreas de responsabilidade.

3. O Estado estabelece um sistema de alerta precoce para doenças infecciosas. O departamento de administração de saúde sob o Conselho de Estado e os governos provinciais deve, com base na previsão do surto e tendência epidêmica de doenças infecciosas, emitir um alerta precoce de doenças infecciosas em tempo hábil e fazer um anúncio, dependendo das circunstâncias .

4. O departamento de administração de saúde do Conselho de Estado deve anunciar regularmente informações sobre a situação nacional de epidemia de doenças infecciosas. Os departamentos de administração de saúde dos governos provinciais devem divulgar regularmente informações sobre a situação epidêmica de doenças infecciosas nas suas próprias áreas administrativas.

5. Quando uma doença infecciosa surge e prevalece, o governo popular local deve tornar as medidas conhecidas do público:

(1) restringir a coleta em massa;

(2) suspensão das aulas de trabalho, negócios e escola;

(3) fechar os locais particulares;

(4) controlar ou exterminar animais.

6. Os governos provinciais podem decidir bloquear uma área epidêmica de uma doença infecciosa da Classe A em suas próprias áreas administrativas.

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