A Lei da Disciplina Governamental para Funcionários Públicos foi promulgada em 2020 e entrou em vigor em 1 de julho de 2020.
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Os pontos-chave são os seguintes:
1. Esta Lei aplica-se a atividades nas quais os órgãos de supervisão impõem disciplina administrativa aos funcionários públicos que violam a lei. (Artigo 2)
2. Os órgãos fiscalizadores imporão disciplina administrativa aos funcionários públicos que violem a lei de acordo com a lei. (Artigo 3)
3. Sanções governamentais devem ser impostas aos funcionários públicos mediante a adesão ao princípio da Parte que supervisiona o desempenho dos funcionários. (Artigo 4)
4. Os tipos de disciplina administrativa são: (1) advertências; (2) deméritos; (3) deméritos graves; (4) rebaixamento; (5) remoção do cargo; e (Artigo 6) expulsão. (Artigo 7)
5. Durante o período de investigação, o funcionário público não pode deixar o país nem renunciar ao cargo público sem o consentimento do órgão de fiscalização. (Artigo 52)
6. Quando um funcionário público não estiver satisfeito com uma decisão sobre a disciplina administrativa tomada por uma agência de supervisão em relação a ele, ele ou ela pode solicitar uma revisão à agência de supervisão; e se o funcionário público não estiver satisfeito com a decisão de revisão, ele ou ela pode solicitar um reexame à agência de supervisão no nível imediatamente superior. (Artigo 55)