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Lei sobre penalidades administrativas para segurança pública da China (2012)

治安 管理 处罚 法

Tipo de leis Escritórios de

Organismo emissor Comitê Permanente do Congresso Nacional do Povo

Data de promulgação 26 de Outubro, 2012

Data efetiva 01 de janeiro de 2013

Status de validade Válido

Âmbito de aplicação Em todo o país

Tópico (s) Administração Pública Lei social

Editor (es) CJ Observer

A Lei de Penalidades Administrativas para a Segurança Pública foi promulgada em 2005 e alterada em 2012. A última revisão entrou em vigor em 1º de janeiro de 2013.

Existem 119 artigos no total.

Os pontos-chave são os seguintes:

1. No caso de ato de perturbação da ordem pública, de violação do direito da pessoa, do direito de propriedade ou de prejuízo à administração social, se não for suficientemente grave para ser punido, deverá, nos termos deste lei, ficarão sujeitos às penas de segurança pública pelo órgão de segurança pública.

2. Esta Lei aplica-se aos atos que violem a administração da segurança pública no território da China e aos atos que violem a administração da segurança pública que ocorram nas embarcações e aeronaves da China.

3.As penas da administração da segurança pública devem basear-se em factos e devem ser adequadas à natureza e às circunstâncias e extensão do dano à sociedade causado pelo acto violador da administração da segurança pública. A imposição de penas de administração de segurança pública deve ser aberta e imparcial, deve respeitar e garantir os direitos humanos e deve proteger a dignidade pessoal dos cidadãos.

4. As penalidades por atos contra a administração da segurança pública dividem-se nas seguintes modalidades:

(1) aviso;

(2) multa;

(3) detenção administrativa; e

(4) revogação de licenças emitidas por órgãos de segurança pública.

5.Se uma pessoa que atingiu a idade de 14 anos, mas não a idade de 18, comete um ato contra a administração da segurança pública, ela receberá uma pena relativamente leve ou atenuada; e se uma pessoa que não tiver completado 14 anos cometer tal ato, ela não será penalizada, mas seu tutor será instruído a sujeitá-la a uma disciplina estrita.

6.Os órgãos de segurança pública e os policiais populares investigam os casos de segurança pública nos termos da lei. Qualquer prova obtida por meios ilegais não será base para punição.

7.Os órgãos de segurança pública e os policiais devem manter em sigilo os segredos de Estado e de negócios a que tenham acesso no tratamento dos processos de segurança pública.

8.O órgão de segurança pública pode realizar buscas nos locais, artigos e pessoas envolvidas na violação da administração da segurança pública. A revista do corpo de uma mulher deve ser realizada por uma trabalhadora.

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