A Lei sobre a Administração de Atividades Domésticas de Organizações Não Governamentais Ultramarinas no Território da China foi promulgada em 2016 e alterada em 2017, respetivamente. A última revisão entrou em vigor em 5 de novembro de 2017.
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Os pontos-chave são os seguintes:
1. Esta Lei se aplica às ONGs estrangeiras que conduzem atividades no território da China. ONGs estrangeiras significam organizações sociais não governamentais sem fins lucrativos legalmente constituídas no exterior, incluindo fundações, grupos sociais e grupos de reflexão, entre outros.
2. As ONGs estrangeiras devem ser protegidas por lei quando conduzem atividades no território da China de acordo com a lei.
3. As ONGs estrangeiras não devem se envolver ou financiar atividades com fins lucrativos ou atividades políticas dentro do território da China, nem participar ou financiar ilegalmente atividades religiosas.
4. As ONGs estrangeiras que não cumpram as formalidades de registro para a formação de escritórios de representação ou que realizem atividades temporárias sem passar pelas formalidades de registro não devem realizar ou realizar atividades de forma disfarçada no território da China, nem autorizar ou financiar diretamente ou de forma disfarçada qualquer outra entidade ou indivíduo dentro da China para conduzir atividades dentro do território da China.