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Lei do Contrato de Trabalho da China (2012)

劳动 合同 法

Tipo de leis Escritórios de

Organismo emissor Comitê Permanente do Congresso Nacional do Povo

Data de promulgação 28 Dezembro, 2012

Data efetiva Julho 01, 2013

Status de validade Válido

Âmbito de aplicação Em todo o país

Tópico (s) Direito do Trabalho / Direito do Trabalho

Editor (es) CJ Observer

A Lei do Contrato de Trabalho foi promulgada em 2007 e alterada em 2012, respectivamente. A última revisão entrou em vigor em 1º de julho de 2013.

Existem 98 artigos no total.

Os pontos-chave são os seguintes:

1. Esta Lei aplica-se ao estabelecimento de relações de trabalho entre empregados e empresas, organizações econômicas individuais, entidades privadas não empresariais ou outras organizações, e à formação, cumprimento, mudança, dissolução ou rescisão de contratos de trabalho.

2.Um empregador estabelece uma relação de trabalho com um empregado a partir da data em que o empregador o põe para trabalhar.

3.O contrato de trabalho escrito deve ser celebrado no estabelecimento de uma relação de trabalho.

4. Os contratos de trabalho são classificados em contratos de trabalho a termo certo, contratos de trabalho sem prazo fixo e os contratos de trabalho que definem a conclusão de tarefas específicas como o termo para contratos de término.

5.Se a duração de um contrato de trabalho não for inferior a 3 meses, mas inferior a 1 ano, o período de estágio não deve exceder um mês. Se a duração de um contrato de trabalho não for inferior a um ano, mas inferior a 3 anos, o período de experiência não deve exceder 2 meses. Para um contrato de trabalho com prazo determinado de 3 anos ou mais ou sem prazo fixo, o período probatório não pode exceder 6 meses.

6.Se o empregado violar a estipulação relativa ao período de tempo de serviço, deverá pagar ao empregador uma multa por quebra de contrato. O montante da penalidade por quebra de contrato não deve exceder as taxas de treinamento fornecidas pelo empregador.

7. Pessoal sujeito a cláusulas restritivas de não concorrência deve ser limitado ao pessoal da alta administração do empregador, pessoal técnico sênior e outro pessoal que é obrigado a manter a confidencialidade. O período do pacto restritivo de não competição não deve exceder dois anos.

8. Em qualquer uma das seguintes circunstâncias, o empregador pode rescindir o contrato de trabalho se notificar o funcionário por escrito com 30 dias de antecedência ou depois de pagar ao funcionário um mês extra de salário e pagar ao funcionário uma compensação econômica:

(1) o funcionário está doente ou ferido por motivos não relacionados ao trabalho e não pode retomar sua posição original após o término do período de tempo prescrito para tratamento médico, nem pode assumir qualquer outra posição arranjada pelo empregador;

(2) o funcionário é incompetente para o cargo ou ainda o é após treinamento ou mudança de cargo; ou

(3) a situação objetiva, na qual a celebração do contrato de trabalho se baseia, mudou consideravelmente, o contrato de trabalho não pode ser executado e nenhum acordo sobre a alteração do conteúdo do contrato de trabalho é alcançado após negociações entre o empregador e o empregado.

9. Quando um funcionário estiver sob qualquer uma das seguintes circunstâncias, o empregador pode rescindir o contrato de trabalho e não deve pagar ao funcionário uma compensação econômica:

(1) for comprovado durante o período probatório que o empregado não atende aos critérios de contratação;

(2) o funcionário cometeu uma violação grave das regras e do sistema do empregador;

(3) o empregado é culpado de grave abandono de deveres e corrupção e causa danos significativos ao empregador;

(4) o empregado mantém uma relação de trabalho com outro empregador concomitantemente que tem um impacto severo em seu desempenho nas tarefas de trabalho atribuídas pelo empregador ou se recusa a fazer as correções exigidas pelo empregador;

(5) o contrato de trabalho que é celebrado ou alterado pelo uso de táticas fraudulentas ou coercitivas ou aproveitando a posição desfavorável do empregador para fazer com que o empregador atue contra a intenção real.

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