A Interpretação do Supremo Tribunal Popular sobre a Aplicação da Lei no Julgamento de Disputas Civis sobre Direitos Autorais foi promulgada em 2002 e entrou em vigor em 15 de outubro de 2002.
São 32 artigos no total, que visam fornecer um padrão unificado para a aplicação da lei no julgamento de disputas civis de direitos autorais.
Os pontos-chave são os seguintes:
1. O tribunal aceitará os seguintes casos de disputas civis de direitos autorais:
(1) casos relativos à propriedade, violação e contrato de direitos autorais e direitos a eles relacionados;
(2) o pedido de cessação da violação de direitos de autor e direitos a eles relacionados antes do litígio, e o pedido de preservação de propriedade pré-contencioso e preservação de prova pré-contencioso.
2. Embora o departamento administrativo de direitos autorais tenha punido o infrator por violação de direitos autorais, o titular do direito ainda pode mover uma ação judicial para responsabilizar o infrator por responsabilidade civil.
3. A pessoa singular, colectiva ou entidade que assina sobre a obra ou produto considera-se titular do direito de autor ou dos direitos com ele relacionado, salvo prova em contrário.
4. Os usuários de software de computador que usam software de computador para fins comerciais sem permissão ou além do escopo da licença devem ser responsabilizados civilmente.
5.O tribunal determinará o montante da indemnização por infração de acordo com a perda efetivamente sofrida pelo titular do direito ou as receitas ilegais obtidas pelo infrator.
6. A perda realmente incorrida pelo titular do direito pode ser calculada com base na multiplicação do volume de distribuição diminuído dos produtos reproduzidos devido à infração ou o volume de venda dos produtos reproduzidos em violação pelos lucros unitários dos produtos reproduzidos dos direitos autorais suporte. Se for difícil determinar o volume de distribuição diminuído, o volume de venda dos produtos reproduzidos em violação deve prevalecer.