Portal de Leis da China - CJO

Encontre as leis e documentos públicos oficiais da China em inglês

InglêsArabeChinês (simplificado)NeerlandêsFrancêsAlemãoHindiItalianoJaponêsCoreanaPortuguêsRussoEspanholSuecoHebraicoIndonésioVietnamitaTailandêsTurcoMalay

Lei de Empresas de Propriedade Individual da China (1999)

个人 独资 企业 法

Tipo de leis Escritórios de

Organismo emissor Comitê Permanente do Congresso Nacional do Povo

Data de promulgação 30 Agosto , 1999

Data efetiva 01 de janeiro de 2000

Status de validade Válido

Âmbito de aplicação Em todo o país

Tópico (s) Direito Societário / Direito Empresarial

Editor (es) CJ Observer

Lei de Empresas de Propriedade Individual da República Popular da China
(Adotado na 11ª Reunião do Comitê Permanente do Nono Congresso Popular Nacional em 30 de agosto de 1999 e promulgado pela Ordem nº 20 do Presidente da República Popular da China em 30 de agosto de 1999)
Conteúdo
Capítulo I Disposições Gerais
Capítulo II Estabelecimento de Empresas de Propriedade Individual
Capítulo III Investidores e gestão de negócios de empresas de propriedade individual
Capítulo IV Dissolução e Liquidação de Empresas de Propriedade Individual
Capítulo V Responsabilidades Legais
Capítulo VI Disposições Suplementares
Capítulo I Disposições Gerais
Artigo 1.º Esta Lei é promulgada de acordo com a Constituição com vista a regular a actividade das empresas individuais, protegendo os legítimos direitos e interesses dos investidores e credores das empresas individuais, mantendo a ordem socioeconómica e promovendo o desenvolvimento da sociedade socialista. economia de mercado na China.
Artigo 2 A empresa de propriedade individual referida por esta Lei significa uma entidade empresarial que, de acordo com esta Lei, está estabelecida na China e investida por uma pessoa física e cuja propriedade é propriedade pessoal do investidor, que assumirá responsabilidades ilimitadas pelas dívidas da empresa com bens próprios.
Artigo 3.º O domicílio da empresa individual é o local onde se situa a sua sede social.
Artigo 4 As empresas de propriedade individual devem respeitar a lei e os regulamentos administrativos em suas operações comerciais, respeitar o princípio da honestidade e da boa fé e não prejudicar os interesses públicos.
As empresas de propriedade individual devem cumprir a obrigação de pagamento de impostos nos termos da lei.
Artigo 5 O Estado protegerá a propriedade e outros direitos e interesses legítimos das empresas privadas de acordo com a lei.
Artigo 6 As empresas privadas empregarão pessoal de acordo com a lei. Os legítimos direitos e interesses dos empregados de empresas privadas devem ser protegidos por lei.
Os trabalhadores das empresas privadas devem constituir os seus sindicatos de acordo com a lei, que deve expor as suas atividades de acordo com a lei.
Artigo 7 Os membros do Partido Comunista Chinês entre os empregados de empresas privadas conduzirão suas atividades de acordo com a Constituição do Partido Comunista Chinês.
Capítulo II Estabelecimento de Empresas de Propriedade Individual
Artigo 8 No estabelecimento de uma empresa de propriedade individual, os seguintes requisitos devem ser atendidos:
(1) o investidor sendo uma pessoa física;
(2) ter um nome legal de empresa;
(3) ter um capital aportado pelo investidor;
(4) ter local fixo para sua produção e operação comercial com as condições necessárias para tal; e
(5) ter pessoal necessário.
Artigo 9 Ao solicitar o estabelecimento de uma empresa de propriedade individual, o investidor ou seu agente encarregado deve apresentar à autoridade de registro da localidade onde a empresa de propriedade individual deve estar situada os documentos como um pedido formal para o estabelecimento da propriedade individual empresa, um documento que atesta o estatuto do investidor e um documento que permite a utilização da produção e da exploração comercial. Quando o pedido de constituição de empresa individual seja confiado a um mandatário, este deve apresentar a procuração expedida pelo investidor e um documento que ateste a sua legitimidade como mandatário.
Empresas de propriedade individual não podem se envolver em negócios proibidos por lei ou regulamentos administrativos. Para o estabelecimento de uma empresa de propriedade individual cujo negócio está sujeito à aprovação de uma autoridade competente de acordo com a lei ou regulamentação administrativa, o documento de aprovação emitido pela autoridade competente deve ser apresentado no momento do pedido de estabelecimento.
Artigo 10 O pedido de constituição de uma empresa individual deve especificar os seguintes dados:
(1) o nome e domicílio da empresa de propriedade individual;
(2) o nome e domicílio do investidor;
(3) o montante de capital a ser contribuído pelo investidor e o modo de contribuinte de capital; e
(4) o escopo de negócios da empresa de propriedade individual.
Artigo 11 O nome de uma empresa de propriedade individual deve ser compatível com a forma de suas responsabilidades e os negócios que irá empreender.
Artigo 12 A autoridade de registro deverá, no prazo de 15 dias contados da data de recebimento do pedido escrito para o estabelecimento de empresa de propriedade individual, permitir o registro quando os requisitos definidos nesta Lei forem atendidos e conceder ao requerente uma licença comercial ou deverá negar o registo quando os requisitos definidos nesta Lei não forem cumpridos e dar ao requerente uma resposta por escrito indicando as razões para tal.
Artigo 13 A data de emissão da licença comercial a uma empresa de propriedade individual será a data do seu estabelecimento.
O investidor de uma empresa de propriedade individual não pode conduzir nenhum negócio em nome da empresa antes de obter a licença comercial para a empresa.
Artigo 14 Sempre que uma empresa individual pretenda estabelecer uma sucursal, o seu investidor ou o seu agente encarregado deve requerer o registo junto de uma autoridade de registo competente na localidade onde a sucursal será estabelecida e deverá obter uma licença comercial para a sucursal.
Depois que o estabelecimento de uma filial é aprovado e registrado, seu registro deve ser relatado para registro à autoridade de registro original da empresa individual à qual a filial está afiliada.
A responsabilidade civil de uma sucursal será assumida pela empresa individual que a criou.
Artigo 15 Quando uma matéria registrada de uma empresa de propriedade individual tiver que ser alterada no período de sua existência, uma alteração de registro deve ser solicitada à autoridade de registro relevante de acordo com a lei no prazo de 15 dias a contar da data da decisão sobre a alteração .
Capítulo III Investidores e gestão de negócios de empresas de propriedade individual
Artigo 16 Quem é proibido por lei ou regulamento administrativo de operar negócios com fins lucrativos, não pode solicitar o estabelecimento de uma empresa de propriedade individual na qualidade de investidor.
Artigo 17 O investidor de uma empresa de propriedade individual goza da propriedade da propriedade da empresa de acordo com a lei, e os direitos relevantes podem ser transferidos ou herdados de acordo com a lei.
Artigo 18 O investidor de uma empresa de propriedade individual que, ao solicitar o registro do estabelecimento da empresa, indique claramente que a propriedade comum de sua família é o capital contribuído, deve assumir responsabilidades ilimitadas pelas dívidas da empresa com os bens comuns de seus família de acordo com a lei.
Artigo 19 O investidor de uma propriedade individual pode dirigir os negócios da empresa por si mesmo, ou pode contratar ou contratar qualquer outra pessoa com capacidade civil para assumir a administração dos negócios da empresa.
Quando o investidor de uma empresa de propriedade individual contratar ou contratar outra pessoa para administrar o negócio da empresa, ele deve celebrar com a pessoa contratada ou contratada um contrato por escrito para especificar o negócio contratado e o escopo da autorização.
A pessoa contratada ou contratada deve cumprir a obrigação de honestidade, boa-fé e diligência e deve administrar os negócios da empresa de propriedade individual relevante de acordo com o contrato assinado com seu investidor.
A restrição imposta pelo investidor de uma empresa de propriedade individual ao poder da pessoa contratada ou empregada não pode opor uma parte de boa-fé.
Artigo 20 Qualquer pessoa comissionada ou contratada pelo investidor de uma empresa de propriedade individual para administrar os negócios da empresa não pode cometer nenhum dos seguintes atos:
(1) para buscar ou aceitar subornos tirando vantagem de sua posição;
(2) desviar propriedade da empresa tirando proveito de sua posição ou trabalho;
(3) desviar fundos da empresa para uso pessoal ou emprestar esses fundos a outras pessoas;
(4) abrir uma conta bancária para depositar fundos da empresa em seu próprio nome ou em qualquer outro nome sem autorização;
(5) para fornecer garantia com propriedade da empresa sem autorização;
(6) realizar um negócio que concorra com a empresa sem o consentimento do investidor;
(7) para concluir um contrato ou negociar com a própria empresa sem o consentimento do investidor;
(8) para transferir a marca registrada ou outros direitos de propriedade intelectual da empresa a terceiros para seu uso sem o consentimento do investidor;
(9) divulgar o segredo comercial do empreendimento; ou
(10) quaisquer outros atos proibidos por lei ou regulamentos administrativos.
Artigo 21 As empresas de propriedade individual estabelecerão seus livros de contas e praticarão a contabilidade de acordo com a lei.
Artigo 22.º Quando as empresas privadas empregam trabalhadores, devem celebrar contratos de trabalho com os trabalhadores nos termos da lei, garantir a sua segurança laboral e pagar-lhes os salários em dia e na totalidade.
Artigo 23.º As empresas individuais devem, nos termos da regulamentação do Estado aplicável, participar nos programas de segurança social e pagar prémios de segurança social aos seus trabalhadores.
Artigo 24.º As empresas da propriedade individual podem pedir empréstimos e obter o direito de uso da terra nos termos da lei e gozar de outros direitos definidos por lei e regulamentos administrativos.
Artigo 25 Nenhuma instituição ou indivíduo pode forçar empresas de propriedade individual a fornecer recursos financeiros, recursos materiais ou mão de obra por qualquer meio que viole a lei ou regulamentos administrativos. As empresas de propriedade individual têm o direito de rejeitar quaisquer atos destinados a forçá-los a fornecer recursos financeiros, recursos materiais ou mão de obra em violação da lei.
Capítulo IV Dissolução e Liquidação de Empresas de Propriedade Individual
Artigo 26 Uma empresa de propriedade individual será dissolvida em qualquer uma das seguintes circunstâncias:
(1) a decisão do investidor de dissolver a empresa;
(2) a morte do investidor ou o anúncio de sua morte sem herdeiro ou com a decisão de seu herdeiro de renunciar ao direito de herança;
(3) revogação de sua licença comercial de acordo com a lei; ou
(4) outras circunstâncias, conforme definidas por lei ou regulamentos administrativos.
Artigo 27 Quando uma empresa de propriedade individual for dissolvida, sua liquidação será feita pelo próprio investidor ou por um liquidante designado por um Tribunal Popular a pedido de seus credores.
Se a liquidação for feita pelo próprio investidor, este deve notificar os credores por escrito 15 dias antes da liquidação. Na impossibilidade de notificar os credores, ele deve fazer anúncio público. Os credores deverão declarar seus créditos no prazo de 30 dias contados da data de recebimento da notificação, ou em 60 dias contados da data do anúncio público na falta de notificação.
Artigo 28 Após a dissolução de uma empresa de propriedade individual, seu investidor original ainda será responsável pelo pagamento das dívidas da empresa contraídas durante o período de sua existência. No entanto, se os credores não reclamarem o reembolso do devedor no prazo de cinco anos, essas responsabilidades desaparecerão.
Artigo 29 Após a dissolução de uma empresa de propriedade individual, sua propriedade será liquidada na seguinte ordem:
(1) os salários e os prêmios de seguro social devidos a seus empregados;
(2) os impostos devidos; e
(3) outras dívidas.
Artigo 30.º No período da sua liquidação, a empresa individual não pode exercer qualquer actividade irrelevante para o fim da liquidação. Antes da liquidação da sua propriedade nos termos do artigo anterior, o investidor não pode transmitir nem ocultar a sua propriedade.
Artigo 31 Quando os bens de uma empresa individual forem insuficientes para a liquidação, o investidor deve pagar as dívidas com os seus outros bens.
Artigo 32 Terminada a liquidação de uma empresa de propriedade individual, o investidor ou o liquidatário designado pelo Tribunal Popular lavrará um relatório de liquidação e terá o seu registo cancelado pela autoridade de registo no prazo de 15 dias.
Capítulo V Responsabilidades Legais
Artigo 33 Em caso de violação das disposições desta Lei pela apresentação de documentos falsos ou por outros meios fraudulentos para obter o registro de uma empresa de propriedade individual, a devida correção será ordenada e uma multa não superior a 5,000 yuans será aplicada ; e a licença comercial será simultaneamente revogada se o caso for grave.
Artigo 34 Em caso de violação do dispositivo desta Lei, ao fornecer um nome incompatível com o nome registrado na autoridade de registro competente, uma correção será ordenada dentro de um período de tempo prescrito e uma multa de não mais de 2,000 yuan será ser imposta.
Artigo 35 Em caso de alteração, arrendamento ou transferência de negócios de uma empresa de propriedade individual, será ordenada uma correção, os ganhos ilegais serão confiscados e uma multa não superior a 3,000 yuans será aplicada; e a licença comercial será revogada se o caso for grave.
Em caso de falsificação de licença comercial, será ordenada a suspensão da operação comercial, os ganhos ilegais serão confiscados e será aplicada multa não superior a 5,000 yuans; e a responsabilidade criminal será investigada de acordo com a lei se o caso constituir um crime.
Artigo 36.º Se a empresa individual deixar de iniciar a sua actividade comercial nos seis meses seguintes à sua constituição sem justificação, ou suspender por si própria a sua actividade durante os seis meses após a sua instalação, será revogada a sua licença de funcionamento.
Artigo 37 Em caso de violação das disposições desta Lei ao operar negócios em nome de uma empresa de propriedade individual sem obter uma licença comercial, a suspensão da operação comercial será ordenada e uma multa não superior a 3.000 yuan será aplicada .
No caso de não solicitação de uma alteração de registro sobre a alteração nos assuntos registrados de uma empresa de propriedade individual, a devida alteração de registro dentro de um período de tempo prescrito deve ser ordenada; no caso de não solicitação de alteração de registro dentro do prazo prescrito, será aplicada uma multa de não mais de 2,000 yuans.
Artigo 38.º Quando qualquer pessoa comissionada ou contratada por um investidor para gerir a sua empresa individual violar o contrato celebrado pelas duas partes, causando assim prejuízo ao investidor, a pessoa assumirá a responsabilidade civil pelo dano.
Artigo 39 Qualquer empresa de propriedade individual que, em violação do disposto nesta Lei, infringir os legítimos direitos e interesses dos seus empregados, deixar de garantir a segurança laboral dos seus empregados ou deixar de pagar os seus prémios de segurança social será punida nos termos do a lei ou os regulamentos administrativos relevantes, e a responsabilidade por isso deve ser investigada.
Artigo 40 Quando uma pessoa comissionada ou empregada por um investidor viole o disposto no Artigo 20 desta Lei, se o caso for extravio de propriedade da empresa ou violação de direitos ou interesses de propriedade da empresa, será ordenada a devolução da propriedade extraviada; se o caso envolver ganhos ilegais, os ganhos ilegais serão confiscados; e se o caso constituir crime, a responsabilidade criminal será investigada de acordo com a lei.
Artigo 41.º Qualquer violação da lei ou dos regulamentos administrativos por parte de empresas de propriedade individual para fornecer recursos financeiros, recursos materiais ou mão-de-obra será punida de acordo com a lei ou regulamentos administrativos aplicáveis, devendo ser investigada a responsabilidade dos seus responsáveis.
Artigo 42.º Quando uma empresa de propriedade individual e o seu investidor ocultam ou transferem propriedade antes ou durante o período de liquidação para fugir a responsabilidades, a propriedade escondida ou transferida deve ser recuperada de acordo com a lei, e a punição deve ser aplicada de acordo com os regulamentos pertinentes; se o caso constituir crime, a responsabilidade penal será investigada de acordo com a lei.
Artigo 43 Quando um investidor viola as disposições desta Lei e, portanto, assume responsabilidade civil por danos e tem que pagar multas ou confiscos também, se seus bens forem insuficientes para cobrir o pagamento, ou se ele tiver sido condenado ao confisco de seus bens , ele deverá primeiro cumprir a responsabilidade civil por danos.
Artigo 44 Quando uma autoridade de registro permitir o registro de uma empresa de propriedade individual que não atenda aos requisitos de registro definidos por esta Lei, ou negar o registro de uma empresa de propriedade individual que atenda aos requisitos de registro definidos por esta Lei, a pessoa diretamente responsável por isso receberá punição administrativa de acordo com a lei; se o caso constituir crime, a responsabilidade penal será investigada de acordo com a lei.
Artigo 45 Quando o responsável por um departamento superior a uma autoridade de registro forçosamente ordenar à autoridade de registro interessada que permita o registro de uma empresa de propriedade individual que não atenda aos requisitos de registro definidos por esta Lei, ou ordenar à força que ela negue o registro de titularidade individual que atenda aos requisitos de registro definidos por esta Lei, ou oculte seus atos ilícitos de registro, o responsável direto por ela será punido com sanção administrativa nos termos da lei; e se o caso constituir crime, a responsabilidade criminal será investigada de acordo com a lei.
Artigo 46 Quando uma autoridade de registro negar o registro de um pedido que atenda aos requisitos legais ou deixar de dar uma resposta além do prazo legalmente estabelecido, a parte interessada pode solicitar uma reconsideração administrativa ou entrar com uma ação administrativa nos termos da lei.
Capítulo VI Disposições Suplementares
Artigo 47 Esta Lei não se aplica às empresas de capital estrangeiro na China.
Artigo 48 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2000.

Esta tradução em inglês vem do site da NPC. Em um futuro próximo, uma versão em inglês mais precisa, traduzida por nós, estará disponível no Portal de Leis da China.