A Lei do Imposto de Renda da Pessoa Física foi promulgada em 1980 e alterada em 1993, 1999, 2005, 2007, 2011 e 2018, respectivamente. A última revisão entrou em vigor em 1º de janeiro de 2019.
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Os pontos-chave são os seguintes:
1. Um indivíduo residente é um indivíduo que está domiciliado na China ou que não está domiciliado na China, mas que permaneceu no total por 183 dias ou mais de um ano fiscal na China. Um indivíduo residente deverá, de acordo com as disposições desta Lei, pagar imposto de renda individual sobre sua renda obtida dentro e fora da China.
2. Um indivíduo não residente é um indivíduo que não é domiciliado na China nem permanece na China ou que não é domiciliado na China, mas que permaneceu no total por menos de 183 dias de um ano fiscal na China. Um indivíduo não residente deverá, de acordo com as disposições desta Lei, pagar imposto de renda individual sobre sua renda obtida na China.
3. Taxas de imposto de renda individual:
(1) O rendimento consolidado deve ser tributado a taxas progressivas que variam de 3% a 45% (ver tabela de taxas de imposto em anexo);
(2) O rendimento da operação comercial será tributado a taxas progressivas que variam de 5% a 35% (ver tabela de taxas de imposto em anexo);
(3) Os rendimentos de royalties, rendimentos de juros, dividendos e bónus, rendimentos de locação de bens, rendimentos de transferência de bens e rendimentos contingentes estão sujeitos a alíquota de imposto proporcional, a alíquota de imposto é de 20%.
4. Para a renda obtida por um indivíduo residente de fora da China, o valor do imposto de renda individual já pago fora da China pelo indivíduo pode ser deduzido do valor do imposto a pagar pelo indivíduo, mas o crédito fiscal não deve exceder o valor de imposto a pagar sobre a renda obtida pelo contribuinte de fora da China, calculado de acordo com as disposições desta Lei.