A Lei de Inspeção de Mercadorias de Importação e Exportação foi promulgada em 1989 e alterada em 2002, 2013, 2018 (abril) e 2018 (dezembro), respectivamente. A última revisão entrou em vigor em 29 de dezembro de 2018.
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Os pontos-chave são os seguintes:
1. a Administração Estatal de Inspeção de Mercadorias elaborará e ajustará um Catálogo de Mercadorias de Importação e Exportação Sujeitas a Inspeção Obrigatória e deverá promulgar e implementar o Catálogo.
2. As mercadorias de importação e exportação incluídas no Catálogo devem ser inspecionadas pelas autoridades de inspeção de mercadorias. Nenhuma permissão será concedida para a venda ou uso de mercadorias importadas especificadas no parágrafo anterior até que tenham sido submetidas a inspeção; e nenhuma permissão será concedida para a exportação de commodities de exportação especificadas no parágrafo anterior até que tenham sido considerados dentro do padrão por meio de inspeção.
3. As autoridades de fiscalização de mercadorias devem, de acordo com esta Lei, realizar a administração da certificação das mercadorias de importação e exportação sujeitas ao sistema de licença, verificar os certificados e verificar se os certificados e as mercadorias são consistentes entre si.