As Diretrizes para Reclamações de Direitos Autorais com Departamentos Administrativos foram promulgadas em 2006 e entraram em vigor em 30 de abril de 2006.
São oito artigos no total, que visam orientar o detentor dos direitos autorais a reclamar com a área administrativa sobre a infração, de forma a melhor resguardar os direitos e interesses do detentor dos direitos autorais.
Os pontos-chave são os seguintes:
1. O sistema de proteção de direitos autorais da China fornece proteção judicial e administrativa aos detentores de direitos.
2. O regime de proteção judicial refere-se a: quando o titular do direito instaura uma ação civil, a autoridade judiciária responsabiliza o infrator por responsabilidade civil nos termos da lei; se a infração constituir crime, a autoridade judiciária responsabilizará o infrator penalmente, após o Ministério Público ou o titular do direito abrir processo penal.
3. O sistema de proteção administrativa refere-se a: quando a infração prejudicar o interesse público, o departamento administrativo deverá apurar a responsabilidade administrativa do infrator de acordo com a lei após reclamação do titular do direito ou denunciada pelo informante, ou investigação pelo departamento administrativo ex officio.
4. As autoridades que aceitam reclamações de direitos autorais devem ser departamentos administrativos de direitos autorais em vários níveis.
5. A reclamação deve ser submetida ao departamento administrativo de direitos autorais no prazo de dois anos a partir da data da infração.