A Grassland Law foi promulgada em 1985 e alterada em 2002, 2009 e 2013, respectivamente. A última revisão entrou em vigor em 29 de junho de 2013.
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Os pontos-chave são os seguintes:
1. Os pastos são propriedade do Estado, com exceção dos pastos propriedade de coletivos nos termos da lei.
2. No que diz respeito às pastagens estatais, o Conselho de Estado exercerá o direito dessa propriedade em nome do Estado.
3.Os campos de propriedade de colectividades ou de propriedade do Estado atribuídos para utilização a organizações económicas colectivas podem ser contratados para gestão pelas famílias, individual ou conjuntamente no seio das referidas organizações económicas colectivas.
4.O Estado incentiva as unidades e indivíduos a investirem no desenvolvimento de pastagens e, seguindo o princípio de que quem investe benefícios, protege os direitos e interesses legítimos dos investidores para o desenvolvimento de pastagens.
5.Os empreiteiros de gestão de prados devem fazer uso racional dos prados e não podem exceder a capacidade de carga verificada pelo serviço administrativo competente para os prados. A recuperação de pastagens é proibida.