A Lei de Saúde e Quarentena de Fronteira foi promulgada em 1986 e alterada em 2007, 2009 e 2018, respectivamente. A última revisão entrou em vigor em 27 de abril de 2018.
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Os pontos-chave são os seguintes:
1. Esta Lei foi formulada com o objetivo de prevenir a propagação de doenças infecciosas para dentro ou para fora do país, para realizar a vigilância sanitária de fronteira e quarentena e para proteger a saúde humana.
2.Os escritórios de saúde e quarentena de fronteira devem ser instalados nos portos marítimos internacionais, aeroportos e portos de entrada nas fronteiras terrestres e nos rios fronteiriços da República Popular da China. Esses escritórios realizarão a quarentena e o monitoramento de doenças infecciosas e a fiscalização sanitária de acordo com o disposto nesta Lei.
3. Doenças infecciosas são as doenças quarentenáveis ou infecciosas que estão sujeitas a vigilância. Doenças passíveis de quarentena significam peste, cólera, febre amarela e outras doenças infecciosas, conforme determinado e anunciado pelo Conselho de Estado. As doenças infecciosas passíveis de monitoramento serão determinadas e divulgadas pela secretaria de saúde do Conselho de Estado.