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Lei de Investimento Estrangeiro da China (2019)

Lei de Investimento Estrangeiro

Tipo de leis Escritórios de

Organismo emissor Congresso de pessoas nacionais

Data de promulgação 15 de março de 2019

Data efetiva 01 de janeiro de 2020

Status de validade Válido

Âmbito de aplicação Em todo o país

Tópico (s) Investimento estrangeiro Direito Societário / Direito Empresarial

Editor (es) CJ Observer

Lei de Investimento Estrangeiro da República Popular da China
(Aprovado na Segunda Sessão do 13º Congresso Nacional do Povo em 15 de março de 2019)
Conteúdo
Capítulo I Disposições Gerais
Capítulo II Promoção de Investimento
Capítulo III Proteção de Investimento
Capítulo IV Gestão de Investimentos
Capítulo V Responsabilidade Legal
Capítulo VI Disposições Suplementares
Capítulo I Disposições Gerais
Artigo 1 A Lei de Investimento Estrangeiro da República Popular da China (doravante denominada "a Lei") é formulada de acordo com a Constituição da República Popular da China em uma tentativa de expandir ainda mais a abertura, promover vigorosamente o investimento estrangeiro , proteger os direitos e interesses legítimos dos investidores estrangeiros, padronizar a gestão do investimento estrangeiro, impulsionar a formação de um novo padrão de abertura geral e impulsionar o desenvolvimento sólido da economia de mercado socialista.
Artigo 2.º A Lei é aplicável ao investimento estrangeiro no território da República Popular da China ("o território da China").
Para os fins da Lei, investimento estrangeiro refere-se à atividade de investimento conduzida direta ou indiretamente por uma pessoa física estrangeira, empresa ou outra organização (os "investidores estrangeiros"), incluindo as seguintes circunstâncias:
1. Um investidor estrangeiro estabelece uma empresa de financiamento estrangeiro no território da China, de forma independente ou em conjunto com qualquer outro investidor;
2. Um investidor estrangeiro adquire ações, ações, ações de propriedade ou quaisquer outros direitos e interesses semelhantes de uma empresa no território da China;
3. Um investidor estrangeiro faz um investimento para iniciar um novo projeto dentro do território da China, de forma independente ou em conjunto com qualquer outro investidor; e
4. O investidor estrangeiro faz investimentos de qualquer outra forma estipulada por leis, regulamentos administrativos ou disposições do Conselho de Estado.
Para os fins da Lei, uma empresa com financiamento estrangeiro refere-se a uma empresa que é constituída sob as leis chinesas no território da China e é total ou parcialmente investida por um investidor estrangeiro.
Artigo 3 O Estado deve aderir à política básica de Estado de abertura e incentivar os investidores estrangeiros a fazerem investimentos no território da China.
O Estado deve implementar políticas de liberalização e conveniência do investimento de alto nível, estabelecer e melhorar o mecanismo para promover o investimento estrangeiro e criar um ambiente de mercado estável, transparente, previsível e equitativo.
Artigo 4º O Estado deverá implementar os sistemas de gestão de pré-estabelecimento do tratamento nacional e da lista negativa para o investimento estrangeiro.
Para efeitos do número anterior, considera-se como tratamento nacional de pré-estabelecimento o tratamento dispensado aos investidores estrangeiros e aos seus investimentos durante a fase de acesso ao investimento, não inferior ao dispensado aos seus congéneres nacionais; lista negativa refere-se a medidas administrativas especiais para o acesso de investimento estrangeiro em áreas específicas estipuladas pelo Estado. O Estado dará tratamento nacional ao investimento estrangeiro para além da lista negativa.
A lista negativa será emitida por ou mediante aprovação do Conselho de Estado.
Se um tratamento mais preferencial com relação ao acesso for oferecido a um investidor estrangeiro sob qualquer tratado ou acordo internacional que a República Popular da China conclua ou associe, as disposições relevantes em tal tratado ou acordo podem prevalecer.
Artigo 5 O Estado protegerá os investimentos, rendimentos e outros direitos e interesses legítimos dos investidores estrangeiros no território da China, de acordo com a lei.
Artigo 6 Os investidores estrangeiros e as empresas com financiamento estrangeiro que realizam atividades de investimento no território da China devem observar as leis e regulamentos chineses e não devem prejudicar a segurança da China ou causar danos a qualquer interesse público.
Artigo 7 Os departamentos competentes de comércio e investimento do Conselho de Estado deverão, de acordo com a divisão de funções, promover, proteger e administrar o investimento estrangeiro; os demais departamentos competentes do Conselho de Estado encarregam-se dos respectivos trabalhos de promoção, proteção e gestão do investimento estrangeiro, no âmbito de suas respectivas funções.
O departamento relevante sob o governo popular local em ou acima do nível do condado deve realizar o trabalho relacionado à promoção, proteção e gestão de investimento estrangeiro de acordo com as leis e regulamentos e em linha com a divisão de funções determinada pelo governo popular no mesmo nível.
Artigo 8.º Os empregados de uma empresa com financiamento estrangeiro devem, nos termos da lei, constituir sindicatos, exercer actividades sindicais e salvaguardar os seus legítimos direitos e interesses. Uma empresa com financiamento estrangeiro deve fornecer as condições necessárias para que o seu sindicato desenvolva as atividades relevantes.
Capítulo II Promoção de Investimento
Artigo 9 Todas as políticas nacionais de apoio ao desenvolvimento de empresas aplicam-se igualmente às empresas com financiamento estrangeiro, de acordo com a lei.
Artigo 10 Os comentários e sugestões de empresas com financiamento estrangeiro devem ser solicitados de maneira adequada ao formular leis, regulamentos e regras relativas ao investimento estrangeiro.
Os documentos normativos e julgamentos relativos ao investimento estrangeiro serão publicados oportunamente de acordo com a lei.
Artigo 11 O Estado estabelecerá e aperfeiçoará o sistema de serviços para o investimento estrangeiro e fornecerá aos investidores estrangeiros e às empresas com financiamento estrangeiro consultoria e serviços no que diz respeito a leis e regulamentos, políticas e medidas, informações sobre projetos de investimento e outros aspectos.
Artigo 12 O Estado estabelecerá mecanismos de cooperação multilateral e bilateral para a promoção do investimento com outros países, regiões e organizações internacionais, a fim de potencializar o intercâmbio e a cooperação internacional em matéria de investimento.
Artigo 13 O Estado poderá, conforme a necessidade, estabelecer uma área econômica especial ou executar políticas e medidas-piloto de investimento estrangeiro em áreas específicas, de modo a promover o investimento estrangeiro e ampliar a abertura.
Artigo 14 O Estado pode, de acordo com as necessidades da economia nacional e do desenvolvimento social, encorajar e orientar os investidores estrangeiros a investirem em setores, ramos e áreas específicas. Os investidores estrangeiros e as empresas com financiamento estrangeiro podem desfrutar de tratamento preferencial de acordo com as leis, regulamentos administrativos ou disposições do Conselho de Estado.
Artigo 15 O Estado deve garantir que as empresas com financiamento estrangeiro possam participar igualmente na definição de padrões de acordo com a lei e melhorar a divulgação de informações e a supervisão social sobre a definição de padrões.
As normas obrigatórias formuladas pelo Estado aplicam-se igualmente às empresas com financiamento estrangeiro.
Artigo 16 O Estado deve garantir que as empresas com financiamento estrangeiro possam participar nas atividades de compras governamentais por meio de concorrência leal. Os produtos produzidos e os serviços fornecidos por empresas com financiamento estrangeiro no território da China devem ser tratados da mesma forma nas compras governamentais.
Artigo 17 As empresas de capital estrangeiro podem realizar financiamentos por meio de oferta pública de ações, títulos corporativos e outros valores mobiliários ou por outros meios.
Artigo 18 Os governos populares locais a nível de condado ou superior podem, de acordo com as disposições das leis, regulamentos administrativos ou regulamentos locais, formular políticas de promoção e facilitação de investimento estrangeiro dentro das respectivas autoridades estatutárias.
Artigo 19.º Os governos populares em todos os níveis e departamentos relevantes ao abrigo dos mesmos devem, sob o princípio da conveniência, eficiência e transparência, agilizar os procedimentos de tratamento dos assuntos, aumentar a sua eficiência e otimizar os serviços governamentais, de forma a melhorar ainda mais os serviços oferecidos ao investimento estrangeiro.
Os departamentos competentes devem preparar e publicar diretrizes para o investimento estrangeiro e fornecer serviços e conveniência aos investidores estrangeiros e às empresas com financiamento estrangeiro.
Capítulo III Proteção de Investimento
Artigo 20 O Estado não pode expropriar nenhum investimento feito por investidores estrangeiros.
Em circunstâncias especiais, o Estado pode desapropriar ou requisitar um investimento feito por investidores estrangeiros para o interesse público, nos termos da lei. Tal expropriação ou requisição será feita de acordo com os procedimentos legais e uma compensação justa e razoável será dada em tempo hábil.
Artigo 21 Um investidor estrangeiro pode, de acordo com a lei, transferir livremente para dentro e para fora suas contribuições, lucros, ganhos de capital, receita de alienação de ativos, royalties de direitos de propriedade intelectual, compensação ou indenização legalmente obtida, receita de liquidação e assim por diante dentro o território da China em CNY ou moeda estrangeira.
Artigo 22 O Estado protegerá os direitos de propriedade intelectual dos investidores estrangeiros e das empresas com financiamento estrangeiro, e protegerá os direitos e interesses legítimos dos titulares de direitos de propriedade intelectual e titulares de direitos relevantes; no caso de qualquer violação do direito de propriedade intelectual, a responsabilidade legal será investigada estritamente a responsabilidade legal de acordo com a lei.
Durante o processo de investimento estrangeiro, o Estado deve estimular a cooperação tecnológica com base no livre arbítrio e nas regras de negócios. As condições para cooperação tecnológica devem ser determinadas por todas as partes investidoras mediante negociação sob o princípio da equidade. Nenhum departamento administrativo ou seu funcionário deverá forçar qualquer transferência de tecnologia por meios administrativos.
Artigo 23.º Os departamentos administrativos e os seus funcionários devem manter em sigilo todos os segredos comerciais de investidores estrangeiros ou de empresas com fundos estrangeiros de que tenham conhecimento durante o exercício das suas funções e não devem divulgar ou facultar ilegalmente o segredo a terceiros.
Artigo 24 Na formulação de documentos normativos relativos ao investimento estrangeiro, os governos populares em todos os níveis e seus departamentos pertinentes deverão cumprir as leis e regulamentos. Quando as leis e regulamentos relevantes não estiverem disponíveis, os governos populares em todos os níveis e seus departamentos relevantes não devem prejudicar os direitos e interesses legítimos de ou impor qualquer obrigação adicional a uma empresa com financiamento estrangeiro, definir qualquer condição para acesso ao mercado e retirada, ou intervir em qualquer atividade normal de produção e operação de uma empresa com financiamento estrangeiro.
Artigo 25 Os governos populares locais em todos os níveis e seus departamentos relevantes devem cumprir estritamente os compromissos políticos assumidos com os investidores estrangeiros e empresas com financiamento estrangeiro e cumprir todos os contratos celebrados de acordo com a lei.
Se qualquer compromisso de política ou contrato precisar ser alterado devido aos interesses nacionais ou públicos, a autoridade estatutária e os procedimentos devem ser estritamente seguidos, e o investidor estrangeiro ou empresa de financiamento estrangeiro em questão deve ser compensado pelas perdas incorridas por eles de acordo com a lei .
Artigo 26 O Estado deve estabelecer um mecanismo de reclamação para as empresas com financiamento estrangeiro, resolver atempadamente os problemas relatados pelas empresas com financiamento estrangeiro ou seus investidores, e coordenar e melhorar as medidas de política relevantes.
Quando uma empresa com financiamento estrangeiro ou seu investidor considerar que qualquer ato administrativo de um departamento administrativo ou de seu funcionário viola seus direitos e interesses legítimos, ela pode buscar a coordenação e resolução disso por meio do mecanismo de reclamação para empresas com financiamento estrangeiro.
Quando uma empresa com financiamento estrangeiro ou seu investidor considerar que qualquer ato administrativo de um departamento administrativo ou de seu funcionário viola seus direitos e interesses legítimos, além de buscar coordenação e resolução por meio do mecanismo de reclamação para empresas com financiamento estrangeiro, pode solicitar revisão administrativa, ou impetrar um contencioso administrativo.
Artigo 27.º As empresas com financiamento estrangeiro podem estabelecer-se legalmente e aderir voluntariamente a uma câmara de comércio ou associação, a qual deve realizar as atividades relevantes de acordo com as leis, regulamentos e respetivos estatutos e salvaguardar os legítimos direitos e interesses do seu membro.
Capítulo IV Gestão de Investimentos
Artigo 28.º O investidor estrangeiro não deve investir em qualquer campo vedado pela lista negativa de acesso ao investimento estrangeiro (adiante designada por “lista negativa”).
Para qualquer campo restrito pela lista negativa, o investidor estrangeiro deverá obedecer às condições de investimento constantes da lista negativa.
Os campos não incluídos na lista negativa serão administrados de acordo com o princípio de que o investimento nacional e o estrangeiro serão tratados de maneira uniforme.
Artigo 29 Durante o processo de investimento estrangeiro, quando for necessária a verificação e o arquivo de um projeto de investimento estrangeiro, serão observadas as disposições pertinentes do Estado.
Artigo 30 Se um investidor estrangeiro investe em uma indústria ou campo onde a licença é exigida de acordo com a lei, as formalidades de licenciamento relevantes devem ser tratadas conforme estipulado por lei.
Salvo disposição em contrário de leis ou regulamentos administrativos, o departamento competente relevante deve analisar o pedido de licença apresentado pelo investidor estrangeiro com base nas mesmas condições e procedimentos que os do investimento nacional.
Artigo 31 A forma de organização, a estrutura institucional e o padrão de conduta de uma empresa com financiamento estrangeiro estarão sujeitos às disposições da Lei das Sociedades da República Popular da China, da Lei de Parcerias da República Popular da China e outras leis.
Artigo 32 Na realização de atividades de produção e operação, as empresas com financiamento estrangeiro devem cumprir as disposições pertinentes sobre proteção do trabalho e seguro social estipuladas nas leis e regulamentos administrativos, lidar com impostos, contabilidade, câmbio e outros assuntos de acordo com as leis, regulamentos administrativos e disposições pertinentes do Estado, e estarão sujeitas à supervisão e inspeção conduzidas pelos serviços competentes relevantes de acordo com a lei.
Artigo 33 Os investidores estrangeiros que adquirirem uma empresa no território da China por meio de fusões e aquisições ou participarem na concentração de empresas por outros meios estarão sujeitos ao exame de concentração de empresas, conforme estipulado pela Lei Antimonopólio da República Popular da China.
Artigo 34 O Estado estabelecerá um sistema de reporte de informações sobre investimentos estrangeiros. Os investidores estrangeiros ou empresas com financiamento estrangeiro devem submeter as informações de investimento aos departamentos de comércio competentes por meio do sistema de registro de empresas e do sistema de publicidade de informações de crédito da empresa.
O conteúdo e âmbito das informações de investimento estrangeiro a reportar serão determinados de acordo com o princípio da necessidade; as informações de investimento disponíveis por meio do compartilhamento de informações entre departamentos não precisarão ser enviadas novamente.
Artigo 35 O Estado estabelecerá um sistema de revisão de segurança para o investimento estrangeiro, segundo o qual a revisão de segurança será conduzida para qualquer investimento estrangeiro que afete ou tenha a possibilidade de afetar a segurança nacional.
A decisão tomada após a revisão de segurança de acordo com a lei será final.
Capítulo V Responsabilidade Legal
Artigo 36 Quando um investidor estrangeiro investe em um campo proibido pela lista negativa, o departamento competente relevante deve ordenar o referido investidor a cessar a sua atividade de investimento, alienar as ações e ativos dos mesmos ou tomar quaisquer outras medidas necessárias dentro de um prazo prescrito, e restaurar o estado ao que era antes do investimento; se houver algum ganho ilegal, esse ganho será confiscado.
Quando uma atividade de investimento de um investidor estrangeiro viola quaisquer medidas administrativas especiais para acesso restritivo fornecidas na lista negativa, o departamento competente relevante deve ordenar que o investidor faça correções dentro de um prazo prescrito e tome as medidas necessárias para cumprir os requisitos das medidas acima mencionadas ; se o investidor estrangeiro não fizer as correções dentro do prazo, deverão ser tomadas as medidas previstas no parágrafo anterior.
No caso de a atividade de investimento de um investidor estrangeiro violar qualquer disposição da lista negativa, o referido investidor terá a responsabilidade legal correspondente nos termos da lei, além de estar sujeito às medidas previstas nos dois parágrafos anteriores.
Artigo 37 Quando qualquer investidor estrangeiro ou empresa com financiamento estrangeiro violar as disposições aqui contidas e deixar de relatar suas informações de investimento conforme exigido pelo sistema de relato de informações de investimento estrangeiro, o departamento de comércio competente deverá ordenar que faça as correções dentro de um prazo prescrito; se tais correções não forem feitas a tempo, uma penalidade não inferior a CNY100,000, mas não superior a CNY500,000, será aplicada.
Artigo 38.º Os investidores estrangeiros e as empresas com financiamento estrangeiro que violem qualquer lei ou regulamento serão sujeitos a investigação e medidas pelos serviços competentes de acordo com a lei e serão incluídos no sistema de informação de crédito de acordo com as disposições pertinentes do Estado.
Artigo 39 Quando um membro da equipe de um departamento administrativo abusa de suas funções e poderes, negligencia seus deveres ou pratica negligência para ganho pessoal durante o trabalho relacionado à promoção, proteção e gestão de investimento estrangeiro, ou divulgar ou fornecer ilegalmente outros qualquer segredo comercial de que tenha conhecimento durante o exercício das funções, ser-lhe-á aplicada uma penalidade nos termos da lei; se for constituído crime, ele / ela será responsabilizado criminalmente.
Capítulo VI Disposições Suplementares
Artigo 40 Quando qualquer país ou região tomar medidas discriminatórias proibitivas ou restritivas, ou outras medidas semelhantes contra a República Popular da China em termos de investimento, a República Popular da China poderá tomar as medidas correspondentes contra esse país ou região à luz do condições.
Artigo 41 Para investidores estrangeiros que investem em setores financeiros como bancos, valores mobiliários e seguros ou gerenciam qualquer investimento em mercados financeiros como mercado de valores mobiliários e mercado de câmbio dentro do território da China dentro do território da China, onde o Estado tem quaisquer outras disposições , tais disposições prevalecerão.
Artigo 42 A Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020. A Lei da República Popular da China sobre Joint Ventures Sino-Estrangeiras, a Lei da República Popular da China sobre Empresas Totalmente Estrangeiras e a Lei do A República Popular da China sobre joint ventures cooperativas sino-estrangeiras será revogada simultaneamente.
Empresas de capital estrangeiro, que foram estabelecidas de acordo com a Lei da República Popular da China sobre Joint Ventures Sino-Estrangeiras, a Lei da República Popular da China sobre Empresas de Propriedade Totalmente Estrangeira e a Lei da República Popular da China em Joint Ventures Cooperativas Sino-Estrangeiras antes da implementação da Lei, podem reter suas formas originais de organização e outros aspectos por cinco anos após a implementação deste instrumento. Medidas de implementação específicas serão formuladas pelo Conselho de Estado.