A Lei de Controle de Inundações foi promulgada em 1997 e alterada em 2009, 2015 e 2016, respectivamente. A última revisão entrou em vigor em 2 de julho de 2017.
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Os pontos-chave são os seguintes:
1. No controle de enchentes, devem ser seguidos os princípios de planejamento abrangente, consideração geral, prevenção em primeiro lugar, aproveitamento para todos os fins e os interesses da parte que está subordinada aos interesses do todo.
2. Os recursos hídricos devem ser desenvolvidos, utilizados e protegidos em conformidade com o arranjo geral para controle de enchentes e em conformidade com o princípio de benefícios derivados sendo combinados com a eliminação de danos.
3.Cada unidade e indivíduo têm a obrigação de proteger os projetos e instalações de controle de enchentes e participar, nos termos da legislação, dos esforços de controle e combate às enchentes.
4. O controle de inundações e o combate a inundações devem ser realizados de acordo com o sistema em que o chefe administrativo do governo popular em qualquer nível assume total responsabilidade sob comando unificado e departamentos em vários níveis devem assumir suas respectivas responsabilidades.