O Regulamento dos postos de incêndio e resgate foi promulgado em 2018 e entrou em vigor em 27 de outubro de 2018.
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Os pontos-chave são os seguintes:
1. As fileiras de fogo e resgate são títulos e insígnias que mostram o status e marcam as diferentes categorias de pessoal de resgate e fogo. (Artigo 3)
2. As categorias de incêndio e resgate devem ser conferidas ao pessoal em serviço das equipes integradas de incêndio e resgate que são membros do estabelecimento administrativo do estado e sob a liderança e gestão unificadas do departamento de gestão de emergências do Conselho de Estado. (Artigo 2 )
3. As categorias de incêndio e resgate são classificadas respectivamente por pessoal de gestão e comando, técnicos profissionais e bombeiros. (Artigo 6)