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Lei de Administração de Saída de Entrada da China (2012)

出境 入境 管理 法

Tipo de leis Escritórios de

Organismo emissor Comitê Permanente do Congresso Nacional do Povo

Data de promulgação Junho 30, 2012

Data efetiva Julho 01, 2013

Status de validade Válido

Âmbito de aplicação Em todo o país

Tópico (s) Lei de Estrangeiros

Editor (es) CJ Observer

A Lei de Administração de Saída de Entrada foi promulgada em 2012 e entrou em vigor em 1 de julho de 2013.

Existem 93 artigos no total.

Os pontos-chave são os seguintes:

1.A presente Lei aplica-se à administração da entrada e saída de cidadãos chineses, da entrada e saída de estrangeiros e da permanência e residência de estrangeiros no território da China, bem como à inspeção fronteiriça de entrada e saída de meios de transporte.

2. As embaixadas e consulados da República Popular da China ou outras instituições estacionadas no exterior autorizadas pelo Ministério das Relações Exteriores serão responsáveis ​​pela emissão de vistos de entrada para estrangeiros no exterior. As autoridades de inspeção nas fronteiras de entrada e saída são responsáveis ​​pela execução das inspeções nas fronteiras de entrada e saída. As autoridades de segurança pública e as respectivas divisões de administração de entrada e saída das autarquias locais serão responsáveis ​​pela administração da estada e residência dos estrangeiros.

3. Em qualquer uma das seguintes circunstâncias, nenhum visto será emitido para um estrangeiro:

(1) O estrangeiro foi deportado conforme sentenciado ou repatriado conforme decidido e o período de proibição de entrada na China não expirou;

(2) O estrangeiro é portador de transtorno mental grave, tuberculose pulmonar infecciosa ou qualquer outra doença infecciosa que possa causar sérios danos à saúde pública;

(3) O estrangeiro pode comprometer a segurança nacional e os interesses da China, perturbar a ordem pública ou cometer outras violações da lei ou crimes;

(4) O estrangeiro comete falsificações no processo de solicitação de visto ou não consegue provar fundos suficientes para cobrir todas as despesas necessárias para o seu período de estada na China;

(5) O estrangeiro não pode apresentar a documentação relevante exigida pelo emissor do visto; ou

(6) Outras circunstâncias nas quais o emissor do visto considera impróprio emitir um visto.

4. Em qualquer uma das seguintes circunstâncias, um estrangeiro será proibido de sair da China:

(1) O estrangeiro não terminou de cumprir uma pena penal ou é o acusado ou suspeito em um processo penal, exceto para a transferência de pessoas condenadas ao abrigo de um acordo relevante entre a China e um país estrangeiro;

(2) O estrangeiro está proibido de sair da China conforme decisão de um tribunal popular por envolvimento em um processo civil pendente;

(3) O estrangeiro deixa de pagar a remuneração do trabalho aos trabalhadores e está proibido de sair da China conforme decidido pelo departamento relevante do Conselho de Estado ou pelo governo provincial; ou

(4) Outras circunstâncias, conforme estabelecidas por leis e regulamentos administrativos, segundo as quais o estrangeiro está proibido de sair da China.

5.Se houver necessidade de prorrogação do período de estada previsto no visto, o titular do visto deve apresentar o pedido às autoridades administrativas de entrada e saída das autoridades de segurança pública das autarquias locais.

6. Quando um estrangeiro precisar solicitar uma autorização de residência conforme declarado no visto ao entrar na China, um pedido de autorização de residência de estrangeiro deve ser apresentado às autoridades administrativas de entrada de saída das autoridades de segurança pública dos governos locais no local proposto de residência dentro de 30 dias a partir da data de desembarque.

7.A autorização de residência para estrangeiros do tipo de trabalho deve ser válida por 90 dias no mínimo e por cinco anos no máximo; e a autorização de residência para estrangeiros sem vínculo laboral será válida por 180 dias no mínimo e cinco anos no máximo.

8. Para estrangeiros hospedados em um hotel na China, os hotéis devem processar o registro de acomodação para eles e enviar as informações de registro de acomodação para estrangeiros às autoridades de segurança pública de seu local. Os estrangeiros que residam ou se hospedem em residência diferente de hotel, deverão cumprir as formalidades de registro pessoalmente ou por intermédio do inquilino junto às autoridades de segurança pública do local de residência no prazo de 24 horas a partir da chegada.

9.Para trabalhar na China, os estrangeiros devem obter uma autorização de trabalho e uma autorização de residência do tipo de trabalho de acordo com as disposições legais.

10. Estrangeiros com contribuição significativa para o desenvolvimento econômico e social da China ou estrangeiros que satisfaçam outros critérios para residência permanente na China deverão, mediante solicitação feita por eles e aprovação do Ministério de Segurança Pública, obter o status de residência permanente.

11. Em qualquer uma das seguintes circunstâncias, um cidadão estrangeiro pode ser repatriado:

(1) o estrangeiro é obrigado a sair da China dentro de um prazo prescrito, mas não o faz;

(2) o estrangeiro é uma pessoa proibida de entrar na China;

(3) o estrangeiro cometer residência ilegal ou emprego ilegal; ou

(4) o estrangeiro deve ser repatriado por qualquer violação desta Lei ou de qualquer outra lei ou regulamento administrativo.

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