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Lei de Administração de Saída e Entrada da China (2012)

出境 入境 管理 法

Tipo de leis Escritórios de

Organismo emissor Comitê Permanente do Congresso Nacional do Povo

Data de promulgação Junho 30, 2012

Data efetiva Julho 01, 2013

Status de validade Válido

Âmbito de aplicação Em todo o país

Tópico (s) Lei de Estrangeiros

Editor (es) CJ Observer

Lei de Administração de Saída e Entrada da República Popular da China
Capítulo I Disposições Gerais
Artigo 1.º Com o objetivo de regular a administração de saída / entrada, salvaguardar a soberania, segurança e ordem social da República Popular da China, e promover o intercâmbio estrangeiro e a abertura ao exterior, é formulada a presente Lei.
Artigo 2 Esta Lei é aplicável à administração de entrada e saída de cidadãos chineses, entrada e saída de estrangeiros, permanência e residência de estrangeiros na China, e inspeção de fronteira de saída / entrada de veículos de transporte.
Artigo 3 O Estado protege os direitos e interesses legítimos dos cidadãos chineses de sair e entrar no país.
Os direitos e interesses legítimos de estrangeiros na China devem ser protegidos por leis. Os estrangeiros na China devem cumprir as leis chinesas e não devem colocar em risco a segurança nacional da China, prejudicar os interesses públicos e perturbar a ordem social e pública.
Artigo 4.º Compete ao Ministério da Segurança Pública e ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, no âmbito das respectivas atribuições, a gestão dos assuntos de saída / entrada.
As embaixadas e consulados da República Popular da China e outras instituições estacionadas no exterior confiadas pelo Ministério das Relações Exteriores (doravante denominadas "autoridades emissoras de vistos no exterior") serão responsáveis ​​pela emissão de vistos de entrada para estrangeiros. As autoridades de inspeção nas fronteiras de saída / entrada são responsáveis ​​pela realização da inspeção nas fronteiras de saída / entrada. Os órgãos de segurança pública sob as administrações populares locais iguais ou superiores ao nível do condado e as suas administrações de entrada / saída serão responsáveis ​​pela administração da estada e residência dos estrangeiros.
O Ministério da Segurança Pública e o Ministério dos Negócios Estrangeiros podem, no âmbito das respetivas responsabilidades, confiar as administrações de entrada / saída de órgãos de segurança pública ou departamentos de relações exteriores ao abrigo dos governos populares locais ou acima do nível do condado para aceitar pedidos de estrangeiros para entrada, permanência e residência na China.
Na administração dos assuntos de saída / entrada, o Ministério da Segurança Pública e o Ministério dos Negócios Estrangeiros devem fortalecer a comunicação e a cooperação, cooperar estreitamente com os departamentos relevantes do Conselho de Estado, e exercer funções e poderes e assumir responsabilidades no âmbito de seus respectivos responsabilidades de acordo com a lei.
Artigo 5 O Estado estabelecerá uma plataforma uniforme de informação administrativa de entrada / saída para compartilhar informação entre os departamentos administrativos pertinentes.
Artigo 6 O Estado estabelecerá autoridades de inspeção de entrada / saída nos portos abertos ao estrangeiro.
Os cidadãos chineses, estrangeiros, bem como os veículos de transporte, devem sair ou entrar na China pelos portos abertos aos países estrangeiros, ou pelos locais aprovados pelo Conselho de Estado ou pelos departamentos autorizados pelo Conselho de Estado em circunstâncias especiais. Os veículos de pessoal e de transporte que saem ou entram na China estarão sujeitos à inspeção de entrada / saída na fronteira.
As autoridades de inspeção de saída / entrada nas fronteiras serão responsáveis ​​pelo trabalho administrativo relevante nas zonas restritas dos portos. Com base na necessidade de salvaguardar a segurança nacional e manter a ordem de administração de saída / entrada, as autoridades de inspeção de fronteira de saída / entrada podem realizar inspeção de fronteira nos pertences das pessoas que saem ou entram na China. Quando necessário, as autoridades de inspeção de fronteira de saída / entrada podem realizar inspeção de fronteira nas mercadorias transportadas por veículos de transporte que saem ou entram na China. No entanto, as autoridades de inspeção nas fronteiras de saída / entrada notificarão as Alfândegas de tais inspeções.
Artigo 7º Mediante aprovação do Conselho de Estado, o Ministério da Segurança Pública e o Ministério das Relações Exteriores poderão, com base na necessidade de administração de saída / entrada, estabelecer normas sobre a coleta e conservação de impressões digitais e outras informações de identificação biométrica de as pessoas que saem ou entram na China.
Quando os governos estrangeiros têm regulamentos especiais sobre a emissão de vistos para cidadãos chineses ou a administração de entrada / saída de cidadãos chineses, o governo chinês pode, conforme as circunstâncias exigirem, tomar medidas correspondentes e equivalentes.
Artigo 8.º Os departamentos e instituições responsáveis ​​pela administração de saída / entrada devem tomar medidas práticas, melhorar constantemente o serviço e a administração, fazer cumprir as leis com imparcialidade, prestar um serviço cómodo e eficiente e garantir a segurança e a fluidez dos procedimentos de saída / entrada.
Capítulo II Saída e Entrada de Cidadãos Chineses
Artigo 9 Os cidadãos chineses que saem ou entram na China devem, nos termos da lei, solicitar passaportes ou outros documentos de viagem.
Os cidadãos chineses com destino a outros países ou regiões devem obter vistos ou outras autorizações de entrada dos países de destino, a menos que o governo chinês tenha assinado acordos de isenção de visto com os governos desses países, ou de outra forma estipulado pelo Ministério de Segurança Pública e o Ministério das Relações Exteriores .
Os cidadãos chineses que saem ou entram na China como marinheiros ou trabalham em navios estrangeiros devem solicitar os certificados de marinheiro de acordo com a lei.
Artigo 10.º Os cidadãos chineses que viajem entre o Continente e a Região Administrativa Especial de Hong Kong, entre o Continente e a Região Administrativa Especial de Macau, e entre o Continente e a Região de Taiwan, devem requerer autorização de entrada / saída nos termos da lei e cumprir pelas disposições pertinentes desta Lei. As medidas administrativas específicas serão estipuladas pelo Conselho de Estado.
Artigo 11 Os cidadãos chineses que saem ou entram na China devem apresentar seus documentos de entrada / saída, como passaportes ou outros documentos de viagem, às autoridades de inspeção de entrada / saída para exame, cumprir as formalidades prescritas e podem sair ou entrar após exame e aprovação.
Para os portos que atendem às condições relevantes, as autoridades de inspeção de entrada / saída de fronteira devem oferecer conveniência, como corredores especiais para a saída e entrada de cidadãos chineses.
Artigo 12 Em qualquer uma das seguintes circunstâncias, os cidadãos chineses não estão autorizados a sair da China:
(1) Não possuir documentos de entrada / saída válidos ou recusar ou evadir a inspeção de fronteira;
(2) São condenados a penas criminais, cuja execução não foi concluída, ou são suspeitos ou réus em processos criminais;
(3) Estão envolvidos em processos civis não resolvidos e não têm permissão para sair da China por decisão dos tribunais populares;
(4) Estão sujeitos a punição criminal por prejudicar a administração da fronteira, ou são repatriados por outros países ou regiões devido à saída ilegal da China, residência ilegal ou emprego ilegal, e o período de proibição de saída da China não expirou;
(5) Podem colocar em perigo a segurança ou os interesses nacionais e não estão autorizados a sair da China por decisão dos departamentos competentes do Conselho de Estado; ou
(6) Outras circunstâncias nas quais a saída da China não é permitida de acordo com as leis ou regulamentos administrativos.
Artigo 13 Os cidadãos chineses residentes no estrangeiro que desejem regressar à China para residência permanente deverão, antes da entrada, apresentar os seus pedidos junto das embaixadas ou consulados chineses ou outras instituições estacionadas no estrangeiro confiadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros. Eles também podem apresentar tais solicitações aos departamentos de assuntos chineses no exterior, sob os governos populares locais, ou acima do nível do condado dos locais de residência permanente propostos, por conta própria ou por meio de seus parentes na China.
Artigo 14 Ao tratar de assuntos financeiros ou assuntos envolvendo educação, tratamento médico, transporte, telecomunicações, seguro social ou registro de propriedade, onde são exigidos certificados de identidade, os cidadãos chineses residentes no exterior podem fornecer seus passaportes como prova de identidade.
Capítulo III Entrada e Saída de Estrangeiros
Seção 1 Visto
Artigo 15 Para entrar na China, os estrangeiros deverão solicitar o visto às autoridades emissoras de vistos estacionados no exterior, salvo disposição em contrário desta Lei.
Artigo 16 Os vistos classificam-se em vistos diplomáticos, vistos de cortesia, vistos oficiais e vistos ordinários.
Os vistos diplomáticos ou oficiais serão emitidos para estrangeiros que entrarem na China por motivos diplomáticos ou oficiais; e os vistos de cortesia devem ser emitidos para os estrangeiros que recebem cortesia devido ao seu status especial. O âmbito e as medidas para a emissão dos vistos diplomático, de cortesia e oficial serão estipulados pelo Ministério das Relações Exteriores.
Os tipos apropriados de visto comum devem ser emitidos para estrangeiros que entrarem na China por motivos não diplomáticos ou oficiais, incluindo trabalho, estudo, visita familiar, viagens, atividades comerciais e introdução de talentos. Os tipos de visto ordinário e as medidas de emissão relevantes serão estipulados pelo Conselho de Estado.
Artigo 17 Os itens registrados de um visto devem incluir o tipo de visto, nome, sexo, data de nascimento, número de entradas permitidas, período de validade de entrada e duração da estada do titular, data e local de emissão, bem como número do passaporte ou outro número de documentos de viagem internacional.
Artigo 18.º O estrangeiro que requeira visto deverá apresentar o seu passaporte ou outro documento de viagem internacional, bem como a informação sobre questões específicas do pedido, às autoridades emissoras de visto estacionadas no estrangeiro. Devem cumprir as formalidades pertinentes e aceitar entrevistas de acordo com os requisitos das autoridades emissoras de vistos estacionadas no estrangeiro.
Artigo 19 Quando os estrangeiros que solicitam vistos precisarem apresentar convites por escrito emitidos por entidades ou indivíduos na China, os requerentes deverão apresentar esses convites de acordo com os requisitos das autoridades emissoras de vistos no exterior. As entidades ou pessoas que expedem convites por escrito são responsáveis ​​pela fidelidade dos conteúdos.
Artigo 20 Estrangeiros que precisam entrar na China com urgência por razões humanitárias, ou são convidados a entrar na China para negócios urgentes ou reparos urgentes, ou têm outras necessidades urgentes, e possuem materiais que comprovem a aprovação dos departamentos competentes para sua solicitação de visto no porto , podem requerer vistos portuários junto das autoridades emissoras de vistos confiadas pelo Ministério da Segurança Pública nos portos (doravante designadas por “autoridades de vistos portuários”) que foram aprovadas para emitir vistos portuários pelo Conselho de Estado.
As agências de viagens que organizam o turismo receptivo de acordo com as regulamentações estaduais relevantes podem solicitar vistos de turismo em grupo das autoridades portuárias.
Os estrangeiros que solicitarem vistos às autoridades portuárias de visto deverão apresentar seus passaportes ou outros documentos de viagem internacional, bem como informações relevantes sobre questões específicas de aplicação. Devem cumprir as formalidades pertinentes de acordo com os requisitos das autoridades de visto portuário e entrar na China pelos portos onde solicitam o visto.
Os vistos emitidos pelas autoridades de vistos portuários devem ser de entrada única e a duração da estada não deve exceder 30 dias.
Artigo 21 Em qualquer das seguintes circunstâncias, os vistos não serão emitidos para estrangeiros:
(1) Foi deportado ou repatriado mediante decisão e o período de Proibição de Entrada na China não expirou;
(2) está sofrendo de transtornos mentais graves, tuberculose infecciosa ou outras doenças infecciosas que podem prejudicar gravemente a saúde pública;
(3) Pode colocar em risco a segurança ou os interesses nacionais da China, ou perturbar a ordem social e pública, ou envolver-se em outras atividades ilegais ou criminosas;
(4) Recorrer a atos fraudulentos no pedido de visto ou não puder garantir os gastos previstos durante sua estada na China;
(5) Deixar de apresentar as informações relevantes exigidas pelas autoridades emissoras de visto; ou
(6) Outras circunstâncias em que as autoridades responsáveis ​​pelo visto considerem que um visto não deve ser emitido.
As autoridades emissoras de visto não são obrigadas a fornecer razões para recusar a emissão de um visto.
Artigo 22 Em qualquer uma das seguintes circunstâncias, os estrangeiros podem estar isentos de solicitar vistos:
(1) Assim isento com base nos acordos de isenção de visto assinados pelo governo chinês com os governos de outros países;
(2) possuir autorizações de residência válidas para estrangeiros;
(3) Ter bilhetes de passageiros conectados e estiver em trânsito para um terceiro país ou região por uma aeronave internacional, navio ou trem via China, permanecerá por não mais de 24 horas na China sem deixar o porto de entrada, ou permanecerá no zonas específicas aprovadas pelo Conselho de Estado dentro do prazo prescrito; ou
(4) Outras circunstâncias estipuladas pelo Conselho de Estado em que os vistos podem ser dispensados.
Artigo 23 Quando os estrangeiros em qualquer uma das seguintes circunstâncias precisarem entrar temporariamente na China, eles deverão solicitar às agências de inspeção de entrada / saída para cumprir as formalidades de entrada temporária:
(1) Os marinheiros estrangeiros e seus familiares acompanhantes desembarcam nas cidades onde se localizam os portos;
(2) As pessoas especificadas no inciso (3) do artigo 22 desta Lei precisam deixar os portos; ou
(3) Os estrangeiros precisam entrar na China temporariamente devido a motivos de força maior ou por qualquer outro motivo urgente.
A duração da estada para entrada temporária não deve exceder 15 dias.
Para os estrangeiros que solicitam o cumprimento das formalidades de entrada temporária, as autoridades de inspeção de entrada / saída podem exigir que esses estrangeiros, os responsáveis ​​pelos veículos de transporte utilizados para a entrada de tais estrangeiros ou as agências que lidam com o negócio de entrada / saída de veículos de transporte fornecer as medidas de garantia necessárias.
Seção 2 Entrada e Saída
Artigo 24 Os estrangeiros que entrarem na China deverão apresentar seus passaportes, outros documentos de viagem internacionais, vistos ou outras autorizações de entrada às autoridades de inspeção de entrada / saída para exame, cumprir as formalidades prescritas e entrar após exame e aprovação.
Artigo 25 Em qualquer das seguintes circunstâncias, os estrangeiros não serão autorizados a entrar na China:
(1) Não possuir documentos de entrada / saída válidos ou recusar ou evadir a inspeção de fronteira;
(2) Estiverem envolvidos em qualquer das circunstâncias especificadas nos parágrafos (1) a (4) do primeiro parágrafo do artigo 21 desta Lei;
(3) Pode se envolver em atividades não conformes aos tipos de visto após entrar na China; ou
(4) Outras circunstâncias nas quais a entrada não é permitida de acordo com as leis ou regulamentos administrativos.
As autoridades de inspeção das fronteiras de saída / entrada não são obrigadas a apresentar os motivos da recusa de entrada.
Artigo 26 As autoridades de inspeção de saída / entrada na fronteira ordenarão o retorno dos estrangeiros cuja entrada for negada na China e forçarão o retorno daqueles que se recusarem a fazê-lo. Enquanto aguardam o retorno, esses estrangeiros não devem sair das zonas restritas.
Artigo 27 Os estrangeiros que saem da China devem apresentar seus documentos de entrada / saída, incluindo passaportes ou outros documentos de viagem internacional, às autoridades de inspeção de fronteira de saída / entrada para exame, passar pelas formalidades prescritas e podem sair após exame e aprovação.
Artigo 28 Em qualquer uma das seguintes circunstâncias, os estrangeiros não serão autorizados a sair da China:
(1) São condenados a penas criminais, cuja execução não foi concluída, ou suspeitos ou réus em processos criminais, exceto aqueles que são condenados e transferidos ao abrigo de acordos relevantes entre a China e países estrangeiros;
(2) Estão envolvidos em processos civis não resolvidos e não estão autorizados a sair da China por decisão dos tribunais populares;
(3) Estão em atraso no pagamento da remuneração do trabalho e, portanto, não estão autorizados a sair por decisão dos departamentos competentes do Conselho de Estado ou dos governos populares de províncias, regiões autônomas ou municípios diretamente subordinados ao Governo Central; ou
(4) Outras circunstâncias nas quais a saída não será permitida de acordo com as leis ou regulamentos administrativos.
Capítulo IV Permanência e Residência de Estrangeiros
Seção 1 Estadia e Residência
Artigo 29 Quando a duração da estada especificada em um visto de estrangeiro não exceder 180 dias, o titular poderá permanecer na China durante o período ali especificado.
Quando a duração da estada precisar ser prorrogada, o titular do visto deve apresentar um pedido à administração de saída / entrada do órgão de segurança pública sob o governo popular local ou acima do nível do condado no local de sua estada sete dias antes do termo da duração especificada no visto, e deve apresentar informações sobre questões específicas do pedido de acordo com os requisitos pertinentes. Se, após exame, as razões para a prorrogação forem apropriadas e suficientes, tal prorrogação será concedida; se a prorrogação for negada, o estrangeiro deverá deixar a China ao término do prazo.
A duração acumulada da prorrogação não deve exceder a duração original da estada especificada no visto.
Artigo 30 Quando os vistos detidos por estrangeiros especificarem que os estrangeiros precisam solicitar autorizações de residência após a entrada, esses estrangeiros deverão, no prazo de 30 dias a partir da data de sua entrada, solicitar as administrações de entrada / saída de órgãos de segurança pública sob os governos populares locais em ou acima do nível do condado nos locais de residência propostos para autorizações de residência de estrangeiros.
Os requerentes de autorizações de residência para estrangeiros devem apresentar seus passaportes ou outros documentos de viagem internacional, bem como informações relevantes sobre questões específicas de aplicação, e fornecer informações de identificação biométrica, como impressões digitais. As administrações de saída / entrada dos órgãos de segurança pública deverão, no prazo de 15 dias a contar da data da sua recepção, proceder ao exame e deliberar sobre o mesmo. Com base na finalidade da residência, essas administrações emitirão os tipos adequados de autorizações de residência para estrangeiros com a duração.
O prazo de validade da autorização de residência do tipo de trabalho para estrangeiros é de 90 dias no mínimo e de cinco anos no máximo; e o período de validade de uma autorização de residência de estrangeiro que não seja do tipo de trabalho será de 180 dias no mínimo e cinco anos no máximo.
Artigo 31 Em qualquer das seguintes circunstâncias, a autorização de residência de estrangeiro não será emitida:
(1) O visto detido não pertence ao tipo para o qual deve ser emitida a autorização de residência de estrangeiro;
(2) Recursos para atos fraudulentos na aplicação;
(3) Falha em fornecer materiais de apoio relevantes de acordo com os regulamentos relevantes;
(4) Não é elegível para residir na China devido à violação das leis chinesas relevantes ou regulamentos administrativos; ou
(5) Outras circunstâncias em que a autoridade emissora considere a autorização de residência de estrangeiro não devem ser emitidas.
Estrangeiros com experiência e investidores estrangeiros que estejam em conformidade com as regulamentações estaduais relevantes ou estrangeiros que precisem mudar seu status de estada para residência por motivos humanitários ou outros, podem se submeter às formalidades para obter autorizações de residência de estrangeiros mediante aprovação das administrações de entrada / saída da segurança pública órgãos sob governos populares locais ou acima da cidade com distritos.
Artigo 32 Os estrangeiros residentes na China que solicitarem a prorrogação da duração da residência deverão, no prazo de 30 dias antes do vencimento do período de validade das suas autorizações de residência, apresentar os pedidos às administrações de entrada / saída dos órgãos de segurança pública dos governos populares locais. igual ou acima do nível do condado, e enviar informações relevantes sobre questões específicas de aplicação de acordo com os requisitos relevantes. Se, após exame, as razões para a prorrogação forem apropriadas e suficientes, uma prorrogação será concedida; se a prorrogação for negada, o estrangeiro em questão deverá deixar a China ao expirar o período de validade especificado nas suas autorizações de residência.
Artigo 33 Os itens registrados de uma autorização de residência no estrangeiro devem incluir nome, sexo, data de nascimento, motivo da residência e duração da residência do titular, data e local de emissão, número do passaporte ou outro número de documento de viagem internacional.
Quando o item registrado na autorização de residência de um estrangeiro for alterado, o titular deverá, no prazo de 10 dias a partir da data da alteração, solicitar a administração de saída / entrada do órgão de segurança pública sob o governo popular local ou acima do nível do condado no local de residência para o cumprimento das formalidades para alteração.
Artigo 34 Quando os estrangeiros isentos de visto precisarem permanecer na China por mais tempo do que o período de isenção de visto, ou os marinheiros estrangeiros e seus familiares acompanhantes precisarem deixar as cidades onde os portos estão localizados, ou sob outras circunstâncias em que os estrangeiros autorizem a estada. solicitadas, deverão solicitar tais autorizações de acordo com os regulamentos pertinentes.
O prazo máximo de validade da autorização de permanência de estrangeiro é de 180 dias.
Artigo 35 Quando os vistos ordinários, permanência ou autorizações de residência detidos por estrangeiros precisam ser reemitidos devido a danos, perda, furto, roubo ou outros motivos em conformidade com os regulamentos estaduais relevantes após os estrangeiros entrarem na China, esses estrangeiros deverão solicitar uma reemissão com a saída / administrações de entrada de órgãos de segurança pública sob governos populares locais ou acima do nível do condado nos locais de permanência ou residência, de acordo com os regulamentos relevantes.
Artigo 36.º As decisões da administração de entrada / saída do órgão de segurança pública sobre a rejeição de pedidos de prorrogação ou reemissão de visto, de não emissão de autorização de residência ou de estada de estrangeiro ou de prorrogação da duração da residência são definitivas.
Artigo 37 Os estrangeiros que permanecerem ou residirem na China não deverão se envolver em atividades que não correspondam ao propósito de estada ou residência, e deverão deixar a China antes do término da duração prescrita de estada ou residência.
Artigo 38. Os estrangeiros com mais de 16 anos que permaneçam ou residam na China deverão portar consigo os seus passaportes ou outros documentos de viagem internacional, ou autorizações de estada ou residência de estrangeiros, e aceitar a inspeção dos órgãos de segurança pública.
Estrangeiros que residam na China deverão, dentro do limite de tempo prescrito, apresentar autorizações de residência de estrangeiros aos órgãos de segurança pública sob os governos populares locais, ou acima do nível do condado nos locais de residência, para exame.
Artigo 39 Quando estrangeiros se hospedarem em hotéis na China, os hotéis deverão registrar sua acomodação de acordo com os regulamentos sobre a administração de segurança pública da indústria hoteleira, e enviar informações de registro de acomodação de estrangeiros aos órgãos de segurança pública nos locais onde os hotéis se encontram. localizado.
Para os estrangeiros que residam ou permaneçam em domicílio diferente de hotéis, eles ou as pessoas que os hospedam deverão, no prazo de 24 horas após a chegada do estrangeiro, realizar as formalidades de registro nos órgãos de segurança pública dos locais de residência.
Artigo 40 Para crianças estrangeiras nascidas na China, seus pais ou agentes deverão, no prazo de 60 dias após o nascimento, com base nas certidões de nascimento, cumprir as formalidades de permanência ou registro de residência para eles junto às administrações de entrada / saída do setor público órgãos de segurança sob o governo popular ou acima do nível do condado nos locais de residência ou residência de seus pais.
Para estrangeiros que faleceram na China, seus parentes, tutores ou agentes devem, de acordo com os regulamentos relevantes, com base nas certidões de óbito, relatar sua morte às administrações de entrada / saída dos órgãos de segurança pública sob os governos populares locais ou acima o nível de condado para cancelar suas autorizações de permanência ou residência.
As medidas administrativas para estrangeiros que trabalhem na China serão estipuladas pelo Conselho de Estado.
Artigo 42 O departamento competente de recursos humanos e seguridade social e o departamento competente encarregado de assuntos de especialistas estrangeiros no Conselho de Estado deverão, em conjunto com os departamentos pertinentes do Conselho de Estado, formular e ajustar regularmente o catálogo de orientação para estrangeiros que trabalham na China nas necessidades de desenvolvimento econômico e social, bem como na oferta e demanda de recursos humanos.
O departamento de educação competente do Conselho de Estado deve, em conjunto com os departamentos relevantes do Conselho de Estado, estabelecer um sistema administrativo para estudantes estrangeiros que trabalham para apoiar seus estudos na China e estabelecer regulamentos sobre o escopo de empregos e o limite de tempo de trabalho para esses estudantes estrangeiros.
Artigo 43 Qualquer um dos seguintes atos de estrangeiros deve ser considerado trabalho ilegal:
(1) Trabalhar na China sem obter autorizações de trabalho ou autorizações de residência para trabalho de acordo com os regulamentos relevantes;
(2) Trabalhar na China além do escopo prescrito nas permissões de trabalho; ou
(3) Os estudantes estrangeiros violam os regulamentos sobre a administração de estudantes estrangeiros que trabalham para apoiar seus estudos na China e trabalham além do escopo de empregos prescrito ou do limite de tempo prescrito.
Artigo 44 Com base na necessidade de manter a segurança nacional e a segurança pública, os órgãos de segurança pública e os órgãos de segurança nacional podem impor restrições aos estrangeiros e instituições estrangeiras quanto ao estabelecimento de locais de residência ou de trabalho em certas áreas; e pode ordenar que os locais de residência ou trabalho estabelecidos sejam realocados dentro de um prazo determinado.
Sem aprovação, estrangeiros não devem acessar áreas restritas a estrangeiros.
Artigo 45.º As entidades que empregam estrangeiros ou matriculam estudantes estrangeiros devem comunicar as informações relevantes aos órgãos locais de segurança pública, de acordo com os regulamentos aplicáveis.
Cidadãos, pessoas jurídicas ou outras organizações que considerem que estrangeiros entram, residem ou trabalham ilegalmente na China devem informar devidamente os órgãos locais de segurança pública.
Artigo 46.º Os estrangeiros que pretendam obter o estatuto de refugiado podem, durante o processo de rastreio, permanecer na China com base em certificados temporários de identidade emitidos por órgãos de segurança pública; estrangeiros que são reconhecidos como refugiados podem permanecer ou residir na China com a força de certificados de identidade de refugiado emitidos por órgãos de segurança pública.
Seção 2 Residência Permanente
Artigo 47 Os estrangeiros que tenham feito contribuições notáveis ​​para o desenvolvimento econômico e social da China ou que satisfaçam outras condições para residência permanente na China, podem obter o status de residência permanente mediante pedido aprovado pelo Ministério da Segurança Pública.
As medidas administrativas para exame e aprovação da residência permanente de estrangeiros na China serão estipuladas pelo Ministério da Segurança Pública e pelo Ministério das Relações Exteriores em conjunto com os departamentos competentes do Conselho de Estado.
Artigo 48 Os estrangeiros que obtiveram o status de residência permanente podem residir ou trabalhar na China com a força de uma autorização de residência permanente e sair ou entrar na China com a força de seu passaporte e autorização de residência permanente.
Artigo 49 Quando os estrangeiros se enquadrarem em qualquer uma das seguintes circunstâncias, o Ministério da Segurança Pública deverá decidir cancelar seu status de residência permanente na China:
(1) Colocar em perigo a segurança nacional ou os interesses da China;
(2) São deportados;
(3) Obter o status de residência permanente na China por meio de atos fraudulentos;
(4) Deixar de residir na China pelo prazo prescrito; ou
(5) Outras circunstâncias nas quais os estrangeiros não são elegíveis para residir na China permanentemente.
Capítulo V Inspeção de Fronteira de Veículos de Transporte Saindo / Entrando na China
Artigo 50 Os veículos de transporte que saem ou entram na China estarão sujeitos à inspeção de fronteira quando saírem ou chegarem aos portos. A inspeção de entrada de veículos de transporte deve ser realizada no primeiro porto de chegada na China; a inspeção de fronteira dos veículos de transporte que saem deve ser conduzida no último porto quando eles deixarem a China. Em circunstâncias especiais, a inspeção de fronteira pode ser realizada em locais designados pelas autoridades competentes.
Sem a permissão das autoridades de inspeção de entrada / saída de fronteira de acordo com os procedimentos prescritos, os veículos de transporte que saem da China não devem embarcar ou desembarcar passageiros, nem carregar e descarregar mercadorias ou artigos entre a inspeção de saída e a saída, e nem os veículos de transporte que entram na China o fazem assim entre a inspeção de entrada e entrada.
Artigo 51 As pessoas responsáveis ​​pelos veículos de transporte ou agências que lidam com o negócio de saída / entrada de veículos de transporte devem, de acordo com os regulamentos relevantes, informar as autoridades de inspeção de fronteira de saída / entrada com antecedência sobre a hora de entrada ou saída dos veículos de transporte de chegada ou saída do porto e dos locais de estadia, e declarar as informações com veracidade, incluindo pessoal, passageiros, mercadorias e artigos.
Artigo 52 As pessoas encarregadas de veículos de transporte ou agências que lidam com o negócio de saída / entrada de veículos de transporte devem cooperar na inspeção de entrada / saída de fronteira, e devem relatar imediatamente quaisquer violações desta Lei por eles constatadas e dar assistência na investigação e tratamento de tais violações.
Quando os veículos de transporte que entram na China transportam pessoas que não estão autorizadas a entrar na China, as pessoas encarregadas dos veículos de transporte serão responsáveis ​​por sua saída.
Artigo 53 As autoridades de inspeção de fronteira de saída / entrada devem supervisionar os veículos de transporte que saem ou entram na China em qualquer uma das seguintes circunstâncias:
(1) Entre a inspeção de fronteira de saída e saída para veículos de transporte que saem da China, e entre a inspeção de fronteira de entrada e entrada para veículos de transporte que entram na China;
(2) Quando os navios estrangeiros navegam nas águas interiores da China; ou
(3) Outras circunstâncias em que a supervisão é necessária.
Artigo 54 As pessoas que precisem embarcar ou desembarcar de navios estrangeiros por motivos como carga ou descarga de mercadorias, operações de manutenção ou visita devem solicitar às autoridades de inspeção de saída / entrada nas fronteiras o cartão de embarque.
Quando um navio chinês precisa atracar ao lado de um navio estrangeiro, ou um navio estrangeiro precisa atracar ao lado de outro navio estrangeiro, o capitão ou a agência que cuida do negócio de saída / entrada para veículos de transporte relevantes deve se dirigir à autoridade de inspeção de fronteira de saída / entrada para passando por formalidades para atracação.
Artigo 55 Os navios e aeronaves estrangeiros devem navegar de acordo com as rotas prescritas.
Os navios e aeronaves que saem ou entram na China não devem acessar áreas fora dos portos abertos a países estrangeiros. Os navios ou aeronaves acima mencionados que acessem tais áreas devido a emergências imprevisíveis ou força maior deverão se apresentar imediatamente à autoridade de inspeção de entrada / saída mais próxima ou órgão de segurança pública local, e aceitar supervisão e administração.
Artigo 56 Em qualquer das seguintes circunstâncias, os veículos de transporte não serão autorizados a sair ou entrar na China; aqueles que deixaram as portas podem ser solicitados a retornar:
(1) Sair ou entrar na China sem exame e aprovação ao sair ou chegar ao porto;
(2) Alterar o porto de saída ou entrada sem aprovação;
(3) são suspeitos de transportar pessoas que não têm permissão para sair ou entrar na China e, portanto, precisam ser inspecionados e verificados;
(4) São suspeitos de transportar artigos que colocam em risco a segurança ou os interesses nacionais ou que perturbam a ordem social ou pública e, portanto, precisam ser inspecionados e verificados; ou
(5) Outras circunstâncias em que os veículos de transporte se recusam a sujeitar-se à administração das autoridades de inspeção de saída / entrada nas fronteiras.
Após o desaparecimento das circunstâncias especificadas no parágrafo anterior, as autoridades de inspeção das fronteiras de saída / entrada devem liberar imediatamente os veículos de transporte relevantes.
Artigo 57.º As agências que gerem actividades de saída / entrada de veículos de transporte devem apresentar os registos às autoridades de inspecção das fronteiras de saída / entrada. Para os agentes envolvidos em tais negócios, as entidades para as quais trabalham devem arquivar registros relevantes para eles junto às autoridades de inspeção de fronteira de saída / entrada.
Capítulo VI Investigação e Repatriação
Artigo 59.º As pessoas suspeitas de violar as regras de administração de saída / entrada podem ser interrogadas in loco; após interrogatório in loco, as pessoas acima mencionadas podem ser interrogadas em continuação de acordo com a lei em qualquer uma das seguintes circunstâncias:
Artigo 59.º As pessoas suspeitas de violar as regras de administração de saída / entrada podem ser interrogadas in loco; após interrogatório in loco, as pessoas acima mencionadas podem ser interrogadas em continuação de acordo com a lei em qualquer uma das seguintes circunstâncias:
(1) são suspeitos de sair ou entrar ilegalmente na China;
(2) são suspeitos de ajudar outros a sair ou entrar ilegalmente na China;
(3) Os estrangeiros são suspeitos de residir ou trabalhar ilegalmente na China; ou
(4) São suspeitos de colocar em risco a segurança ou os interesses nacionais, perturbar a ordem social ou pública, ou se envolver em outras atividades ilegais ou criminosas.
O interrogatório in loco e o interrogatório continuado serão conduzidos de acordo com os procedimentos previstos na Lei de Polícia Popular da República Popular da China.
Quando os órgãos de segurança pública sob os governos populares locais ou acima do nível do condado ou autoridades de inspeção de fronteira de saída / entrada precisem convocar as pessoas suspeitas de violar os regulamentos de administração de saída / entrada, eles devem lidar com o assunto de acordo com os regulamentos relevantes do Lei da República Popular da China sobre penas para a administração da segurança pública.
Artigo 60 Quando os estrangeiros envolvidos em qualquer das circunstâncias especificadas no primeiro parágrafo do Artigo 59 desta Lei não puderem ser inocentados de suspeita após interrogatório in loco ou interrogatório continuado e, portanto, precisarem de uma investigação mais aprofundada, ele pode ser detido para investigação .
Ao deter um estrangeiro para investigação, a autoridade competente apresentará por escrito uma decisão sobre a detenção para investigação e interrogará o estrangeiro detido no prazo de 24 horas. Sempre que o referido órgão determinar que um estrangeiro não deve ser detido para investigação, deve imediatamente libertá-lo da detenção para investigação.
O período de detenção para investigação não deve exceder 30 dias; para casos complicados, o período pode ser estendido para 60 dias após a aprovação dos órgãos de segurança pública sob os governos populares locais no nível imediatamente superior ou pelas autoridades de inspeção de entrada / saída de fronteira no nível imediatamente superior. Para os estrangeiros de nacionalidade e identidade desconhecidas, o período de detenção para investigação será contado a partir da data em que for descoberta sua nacionalidade e identidade.
Artigo 61 Em qualquer das seguintes circunstâncias, a detenção para investigação não é aplicável a estrangeiros, no entanto, seus movimentos podem ser restringidos:
(1) Sofrer de doenças graves;
(2) estão grávidas ou amamentando seus próprios filhos menores de um ano de idade;
(3) Tenham menos de 16 anos ou tenham atingido a idade de 70; ou
(4) Outras circunstâncias em que a detenção para investigação não deve ser aplicada.
Os estrangeiros cujos movimentos são restritos devem ser submetidos à investigação conforme necessário e não devem deixar as zonas restritas sem a aprovação dos órgãos de segurança pública. O período de restrição de movimento não deve exceder 60 dias. Para os estrangeiros cuja nacionalidade e identidade sejam desconhecidas, o período de restrição de movimento será contado a partir da data em que forem conhecidas suas nacionalidades e identidades.
Artigo 62 Em qualquer uma das seguintes circunstâncias, os estrangeiros podem ser repatriados:
(1) Têm ordem de sair da China dentro de um prazo prescrito, mas não o fazem;
(2) estão envolvidos em circunstâncias nas quais não estão autorizados a entrar na China;
(3) residir ou trabalhar ilegalmente na China; ou
(4) Necessidade de repatriação por violação desta Lei ou de outras leis ou regulamentos administrativos.
O restante pessoal estrangeiro que se enquadre em qualquer das circunstâncias previstas no parágrafo anterior pode ser repatriado nos termos da lei.
Pessoas repatriadas não serão autorizadas a entrar na China por um a cinco anos, contados a partir da data da repatriação.
Artigo 63 As pessoas detidas para investigação ou que devam ser repatriadas mediante decisão, mas não possam ser repatriadas prontamente, serão mantidas sob custódia em casas de detenção ou locais de repatriação.
Artigo 64 Os estrangeiros insatisfeitos com a medida imposta a eles de acordo com esta Lei, como interrogatório continuado, detenção para investigação, restrição de movimento ou repatriação, podem solicitar a reconsideração administrativa de acordo com a lei, e a decisão de reconsideração administrativa será final.
Caso outro pessoal estrangeiro insatisfeito com a decisão de repatriamento que lhe é imposta nos termos da presente Lei requeira reconsideração administrativa, é aplicável o disposto no número anterior.
Artigo 65.º Quando as pessoas não são autorizadas a sair ou entrar na China por decisão tomada de acordo com a lei, as autoridades de tomada de decisão devem informar devidamente as autoridades de inspeção de fronteira de saída / entrada de tais decisões, de acordo com os regulamentos relevantes; Se as circunstâncias em que as pessoas não estão autorizadas a sair ou entrar na China desaparecerem, as autoridades de tomada de decisão anularão devidamente as decisões acima mencionadas e informarão as autoridades de inspeção de fronteira de saída / entrada sobre o cancelamento.
Artigo 66.º Com base na necessidade de salvaguardar a segurança nacional e manter a ordem de administração de saída / entrada, as autoridades de inspecção das fronteiras de saída / entrada podem, quando necessário, revistar as pessoas que entram e saem do país. A revista pessoal será conduzida por dois inspetores de fronteira que sejam do mesmo sexo que as pessoas sujeitas à revista.
Artigo 67 Nos casos em que os documentos de saída / entrada, tais como vistos ou permanência de estrangeiros ou autorizações de residência sejam danificados, perdidos ou roubados, ou que, após a emissão de tais documentos, os titulares sejam considerados não elegíveis para a emissão de tais documentos, o as autoridades emissoras devem declarar nulos os documentos acima referidos.
Os documentos de saída / entrada falsificados, alterados, obtidos por meios fraudulentos ou declarados nulos pelas autoridades emissoras são inválidos.
Os órgãos de segurança pública podem cancelar ou confiscar os documentos de saída / entrada previstos no número anterior ou utilizados de forma fraudulenta por outras pessoas que não os titulares indicados.
Artigo 68 Os órgãos de segurança pública podem apreender os veículos de transporte utilizados para organizar, transportar ou ajudar terceiros na saída ou entrada ilegal na China, bem como os artigos necessários como prova no tratamento dos casos.
Os órgãos de segurança pública apreenderão os artigos proibidos, documentos e dados que envolvam segredos de Estado, bem como os instrumentos utilizados em atividades que violem as normas de administração de saídas / entradas, e tratá-los-ão de acordo com as leis ou regulamentos administrativos pertinentes.
Artigo 69.º A autenticidade dos documentos de saída / entrada é determinada pelas autoridades emissoras, pelas autoridades de inspecção das fronteiras de saída / entrada ou pelas administrações de entrada / saída dos órgãos de segurança pública.
Capítulo VII Responsabilidades Legais
Artigo 70 Salvo disposição em contrário neste Capítulo, as penalidades administrativas prescritas neste Capítulo serão decididas pelos órgãos de segurança pública sob os governos populares locais ou acima do nível do condado ou pelas autoridades de inspeção de fronteira de saída / entrada. Penalidades envolvendo a imposição de advertências ou multas de não mais de RMB 5,000 yuans podem ser decididas pelas administrações de entrada / saída dos órgãos de segurança pública sob os governos populares locais no nível do condado ou acima dele.
Artigo 71 As pessoas que cometerem qualquer dos seguintes atos serão multadas em não menos de RMB 1,000 yuans, mas não mais de RMB 5,000 yuans; quando as circunstâncias são graves, essas pessoas devem ser detidas por não menos de cinco dias, mas não mais de dez dias, e também podem ser multadas em não menos de RMB 2,000 yuans, mas não mais de RMB 10,000 yuans.
(1) Sair ou entrar na China com documentos de entrada / saída falsificados, alterados ou obtidos de forma fraudulenta;
(2) Sair ou entrar na China usando documentos de entrada / saída de terceiros;
(3) Inspeção de evasão / entrada nas fronteiras; ou
(4) Sair ou entrar ilegalmente na China de qualquer outra forma.
Artigo 72 As pessoas que ajudarem outros a sair ou entrar ilegalmente na China serão multadas em não menos de RMB 2,000 yuans, mas não mais de RMB 10,000 yuans; quando as circunstâncias forem graves, eles serão detidos por não menos de 10 dias, mas não mais de 15 dias e também serão multados em não menos de RMB 5,000 yuans, mas não mais de RMB 20,000 yuans, e os ganhos ilegais, se houver, serão confiscado.
As entidades envolvidas em qualquer um dos atos prescritos no parágrafo anterior serão multadas em não menos de RMB 10,000 yuans, mas não mais de RMB 50,000 yuans, com os ganhos ilegais confiscados, se houver; e os responsáveis ​​pelas entidades diretamente responsáveis ​​e os demais responsáveis ​​diretos são punidos de acordo com o disposto no parágrafo anterior.
Artigo 73 As pessoas que obtiverem documentos de entrada / saída, como vistos ou autorizações de permanência ou residência, recorrendo a atos fraudulentos, serão multadas em não menos de RMB 2,000 yuans, mas não mais de RMB 5,000 yuans; quando as circunstâncias forem graves, eles serão detidos por não menos de 10 dias, mas não mais de 15 dias, e também serão multados em não menos de RMB 5,000 yuans, mas não mais de RMB 20,000 yuans.
As entidades envolvidas em qualquer dos atos prescritos no parágrafo anterior serão multadas em não menos de RMB 10,000 yuans, mas não mais de RMB 50,000 yuans; e os responsáveis ​​das entidades diretamente responsáveis ​​e os demais responsáveis ​​diretos são punidos de acordo com o disposto no parágrafo anterior.
Artigo 74 As pessoas que emitem convites por escrito ou outros materiais de inscrição para estrangeiros em violação desta Lei serão multadas em não menos de RMB 5,000 yuans, mas não mais de RMB 10,000 yuans, com os ganhos ilegais confiscados, se houver, e também devem ser condenados para custear as despesas de saída dos estrangeiros convidados.
As entidades envolvidas em qualquer dos atos prescritos no parágrafo anterior serão multadas em não menos de RMB 10,000 yuans, mas não mais de RMB 50,000 yuans, com os ganhos ilegais confiscados, se houver, e também serão obrigadas a arcar com as despesas de saída do estrangeiros convidados; Os responsáveis ​​das entidades directamente responsáveis ​​e os demais responsáveis ​​directos são punidos nos termos do número anterior.
Artigo 75.º Quando cidadãos chineses são repatriados devido à deslocação ilegal para outros países ou regiões após terem saído da China, as autoridades de inspecção nas fronteiras de saída / entrada confiscarão os seus documentos de entrada / saída. As autoridades emissoras dos documentos de saída / entrada devem recusar-se a emitir novos documentos de saída / entrada a esses cidadãos por um período que vai de seis meses a três anos, a contar da data do seu repatriamento.
Artigo 76 Em qualquer uma das seguintes circunstâncias, uma advertência será dada, e uma multa de não mais de 2,000 RMB yuan também pode ser imposta:
(1) Os estrangeiros recusam-se a aceitar o exame dos seus documentos de saída / entrada pelos órgãos de segurança pública;
(2) Os estrangeiros se recusam a apresentar suas autorizações de residência para exame;
(3) As pessoas envolvidas não cumpram as formalidades de registro de nascimento ou declaração de óbito de estrangeiros de acordo com os regulamentos pertinentes;
(4) O estrangeiro não cumpre as formalidades de alteração de registro de acordo com a regulamentação pertinente quando houver alteração dos itens registrados em seu título de residência;
(5) Os estrangeiros na China usam documentos de entrada / saída de terceiros; ou
(6) Os interessados ​​não cumprem as formalidades de registo nos termos do disposto no segundo parágrafo do artigo 39.º desta Lei.
Os hotéis que não conseguirem processar o registro de acomodação para estrangeiros serão punidos de acordo com as disposições pertinentes da Lei da República Popular da China sobre Penalidades para Administração de Segurança Pública; os hotéis que deixarem de enviar informações cadastrais de hospedagem de estrangeiros aos órgãos de segurança pública deverão receber advertência; quando as circunstâncias forem graves, esses hotéis serão multados em não menos de RMB 1,000 yuans, mas não mais de RMB 5,000 yuans.
Artigo 77. Os estrangeiros que acessarem as áreas restritas a estrangeiros sem autorização serão obrigados a sair imediatamente; quando as circunstâncias forem graves, esses estrangeiros deverão ser detidos por não menos de cinco dias, mas não mais de dez dias. Os registros de texto, dados audiovisuais, dados eletrônicos e outros artigos obtidos ilegalmente pelos estrangeiros serão confiscados ou destruídos, e os instrumentos utilizados para os fins acima mencionados serão confiscados.
Os estrangeiros ou instituições estrangeiras que se recusem a executar as decisões dos órgãos de segurança pública ou dos órgãos de segurança nacional ordenando a sua recolocação dentro do prazo prescrito serão avisados ​​e recolocados obrigatoriamente; quando as circunstâncias são graves, as pessoas responsáveis ​​relevantes devem ser detidas por não menos de cinco dias, mas não mais de quinze dias.
Artigo 78 Os estrangeiros que residam ilegalmente na China serão advertidos; quando as circunstâncias forem sérias, eles serão impostos com uma multa de RMB 500 yuans por dia, com um limite de RMB 10,000 yuans no total, ou serão detidos por não menos de cinco dias, mas não mais de 15 dias.
Quando os tutores ou outras pessoas responsáveis ​​pela tutela deixarem de cumprir a obrigação de tutela e resultar em estrangeiros com menos de 16 anos de idade residindo ilegalmente na China, os ditos tutores ou outras pessoas obrigadas devem receber uma advertência e também podem ser multados em não mais de RMB 1,000. yuan.
Artigo 79 As pessoas que abrigam ou escondem estrangeiros que entram ou residem ilegalmente na China, ou ajudam esses estrangeiros a evadir a inspeção, ou fornecem, em violação da lei, documentos de saída / entrada para estrangeiros que residem ilegalmente na China, serão multadas em não menos de RMB 2,000 yuan, mas não mais do que RMB 10,000 yuan; quando as circunstâncias forem graves, essas pessoas serão detidas por não menos de cinco dias, mas não mais de quinze dias e também serão multadas em não menos de RMB 5,000 yuans, mas não mais de RMB 20,000 yuans, com os ganhos ilegais confiscados se houver .
As entidades envolvidas em qualquer um dos atos prescritos no parágrafo anterior serão multadas em não menos de RMB 10,000 yuans, mas não mais de RMB 50,000 yuans, com os ganhos ilegais confiscados, se houver; e os responsáveis ​​pelas entidades diretamente responsáveis ​​e os demais responsáveis ​​diretos são punidos de acordo com o disposto no parágrafo anterior.
Artigo 80 Os estrangeiros que trabalharem ilegalmente na China serão multados em não menos de RMB 5,000 e não mais de RMB 20,000 yuans; quando as circunstâncias forem graves, eles serão detidos por não menos de cinco dias, mas não mais de quinze dias, e também serão multados em não menos de RMB 5,000 yuans, mas não mais de RMB 20,000 yuans.
Pessoas que introduzirem empregos para estrangeiros inelegíveis serão multados em RMB 5,000 yuans para cada trabalho ilegalmente apresentado a um estrangeiro, com um limite máximo de RMB 50,000 yuans no total; e as entidades que criam empregos para estrangeiros inelegíveis serão multados em RMB 5,000 yuans para cada trabalho ilegalmente apresentado a um estrangeiro, com um limite de RMB 100,000 yuans no total; e os ganhos ilegais, se houver, serão confiscados.
Indivíduos ou entidades que empregam ilegalmente estrangeiros serão multados em RMB 10,000 yuans para cada estrangeiro empregado ilegalmente, com um limite máximo de RMB 100,000 yuans no total; e os ganhos ilegais, se houver, serão confiscados.
Artigo 81 Quando os estrangeiros se envolverem em atividades que não correspondam aos propósitos de permanência ou residência, ou de outra forma violarem as leis ou regulamentos da China, o que os torna mais elegíveis para permanecer ou residir na China, eles podem ser obrigados a deixar a China dentro de um prazo limite.
Quando a violação por parte do estrangeiro desta Lei for grave, mas não constitua crime, o Ministério da Segurança Pública poderá deportá-lo. A decisão da pena tomada pelo Ministério da Segurança Pública é definitiva.
Estrangeiros deportados não terão permissão para entrar na China dentro de 10 anos, contados a partir da data de deportação.
Artigo 82 Em qualquer uma das seguintes circunstâncias, as pessoas relevantes devem receber um aviso e também podem ser multadas em não mais de RMB 2,000 yuan:
(1) Perturbar a ordem administrativa das zonas restritas dos portos;
(2) Os marinheiros estrangeiros ou seus familiares acompanhantes desembarcam sem cumprir as formalidades de entrada temporária; ou
(3) Embarque ou desembarque de navios estrangeiros sem obter cartões de embarque.
As pessoas que violarem o parágrafo (1) do parágrafo anterior podem ser detidas por não menos de cinco dias, mas não mais de dez dias se as circunstâncias forem graves.
Artigo 83 Quando os veículos de transporte se enquadrarem em qualquer uma das seguintes circunstâncias, as pessoas encarregadas dos veículos de transporte serão multadas em não menos de RMB 5,000 yuans, mas não mais de RMB 50,000 yuans:
(1) Sair ou entrar na China sem exame e aprovação, ou mudar os portos de saída ou entrada sem aprovação;
(2) Deixar de declarar com veracidade as informações do pessoal, passageiros, bens ou artigos, ou recusar-se a auxiliar na inspeção de entrada / saída nas fronteiras; ou
(3) Embarcar ou desembarcar passageiros, ou carregar ou descarregar mercadorias ou artigos que violem os regulamentos sobre inspeção de fronteira de saída / entrada.
Os veículos de transporte que saem ou entram na China transportando pessoas que não estão autorizadas a sair ou entrar na China serão multados não menos que RMB 5,000 yuans, mas não mais que RMB 10,000 yuans, para cada pessoa supracitada transportada. Quando as pessoas responsáveis ​​pelos veículos de transporte provarem que tomaram as medidas preventivas razoáveis, podem ser aplicadas sanções atenuadas ou isentas de penalidades.
Artigo 84 Quando os veículos de transporte se enquadrarem em qualquer uma das seguintes circunstâncias, as pessoas encarregadas dos veículos de transporte serão multadas em não menos de RMB 2,000 yuans, mas não mais de RMB 20,000 yuans:
(1) navios chineses ou estrangeiros atracam ao lado de navios estrangeiros sem aprovação;
(2) Os navios ou aeronaves estrangeiros deixam de navegar de acordo com as rotas prescritas na China; ou
(3) Os navios e aeronaves que saem ou entram na China acessam áreas fora dos portos abertos a países estrangeiros.
Artigo 85 Quando os funcionários que desempenham as funções de administração de saída / entrada cometam qualquer um dos seguintes atos, devem ser aplicadas sanções disciplinares de acordo com a lei:
(1) Em violação das leis ou regulamentos administrativos, emitir documentos de entrada / saída, como vistos ou autorizações de permanência ou residência para estrangeiros que não cumpram as condições prescritas;
(2) Em violação das leis ou regulamentos administrativos, examinar e permitir a saída ou entrada de pessoas ou veículos de transporte que não cumpram as condições prescritas;
(3) Divulgar informações pessoais obtidas no trabalho de administração de entrada / saída e infringir os direitos e interesses legítimos das partes relevantes;
(4) Deixar de entregar, de acordo com os regulamentos relevantes, ao Tesouro do Estado, as taxas, multas ou ganhos ilegais ou bens que são coletados ou confiscados de acordo com a lei;
(5) compartilhar, usurpar ou apropriar indevidamente os fundos ou artigos confiscados ou apreendidos ou as taxas cobradas; ou
(6) Outras falhas no desempenho dos deveres estatutários de acordo com a lei, tais como abuso de poder, abandono do dever ou recurso à prática ilegal para ganho pessoal.
Artigo 86 No caso de violação dos regulamentos sobre a administração de saída / entrada e que uma multa não superior a RMB 500 yuans, as autoridades de inspeção de fronteira de saída / entrada podem tomar uma decisão penal no local.
Artigo 87.º As pessoas ou entidades multadas por violação dos regulamentos sobre a administração de saída / entrada devem pagar as suas multas nos bancos designados no prazo de 15 dias a contar da data de recepção da decisão escrita sobre a penalidade. Quando for difícil cobrar multas após a imposição de uma multa porque a pessoa ou entidade sujeita à penalidade não tem domicílio fixo no local onde a multa é imposta ou é difícil pagar a multa ao banco designado no porto, a multa pode ser recolhidos no local.
Artigo 88 Quando a violação desta Lei constituir crime, a responsabilidade penal será apurada de acordo com a lei.
Capítulo VIII Disposições Suplementares
Artigo 89 Definições dos seguintes termos mencionados nesta Lei:
Saída refere-se à saída do continente chinês para outros países ou regiões, para a Região Administrativa Especial de Hong Kong ou para a Região Administrativa Especial de Macau, ou para a Região de Taiwan.
A entrada refere-se à entrada no continente chinês proveniente de outros países ou regiões, da Região Administrativa Especial de Hong Kong ou da Região Administrativa Especial de Macau ou da Região de Taiwan.
Estrangeiros se referem a pessoas sem nacionalidade chinesa.
Artigo 90 Mediante aprovação do Conselho de Estado, as províncias e regiões autônomas que fazem fronteira com os países vizinhos podem, de acordo com os acordos de administração de fronteiras assinados pela China com os países relevantes, formular regulamentos locais ou regras do governo local para regular a associação de residentes nas áreas fronteiriças de os dois países.
Artigo 91 Onde houver outros regulamentos sobre a administração da entrada / saída, permanência ou residência de membros de missões diplomáticas e consulares estrangeiras na China, ou entrada / saída, permanência ou residência de outros estrangeiros que gozem de privilégios e imunidades diplomáticas, estes regulamentos devem prevalecer.
Artigo 92 Os estrangeiros que solicitarem documentos de saída / entrada, como vistos ou autorizações de residência ou de permanência de estrangeiros, ou solicitarem prorrogação ou alteração de documentos, deverão pagar as taxas de visto ou de documentos de acordo com os regulamentos pertinentes.
Artigo 93 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1 de julho de 2013. A Lei da República Popular da China sobre a Administração de Entrada e Saída de Estrangeiros e a Lei da República Popular da China sobre a Administração de Entrada e Saída de Cidadãos Chineses ser anulado simultaneamente.

Esta tradução em inglês vem do site oficial de assuntos consulares da China. Em um futuro próximo, uma versão em inglês mais precisa, traduzida por nós, estará disponível no Portal de Leis da China.