A Lei Tributária de Proteção Ambiental foi promulgada em 2017 e alterada em 2018, respectivamente. A última revisão entrou em vigor em 26 de outubro de 2018.
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Os pontos-chave são os seguintes:
1. Empresas, instituições públicas e outros produtores / operadores que descarregam poluentes tributáveis diretamente no meio ambiente dentro das áreas territoriais da China e outras áreas marítimas sob a jurisdição da China são os contribuintes do imposto de proteção ambiental e devem pagar esse imposto de acordo com o disposições desta Lei. (Artigo 1)
2. Para os itens e valores do imposto de proteção ambiental, deve-se observar a Tabela de Itens e Valores do Imposto de Proteção Ambiental em anexo. (Artigo 6º)
3. A base de tributação dos poluentes tributáveis deve ser determinada usando os seguintes métodos:
(i) os poluentes atmosféricos tributáveis serão determinados com base na quantidade equivalente de poluição convertida da quantidade de emissão de poluentes;
(ii) os poluentes tributáveis da água serão determinados com base na quantidade equivalente de poluição convertida da quantidade de descarga de poluente;
(iii) os resíduos sólidos tributáveis serão determinados com base na quantidade de descarte dos mesmos; e
(iv) o ruído tributável será determinado pelos decibéis que excedam os padrões nacionais. (Artigo 7)