A Lei de Proteção Ambiental foi promulgada em 1989 e alterada em 2014, respectivamente. A última revisão entrou em vigor em 1º de janeiro de 2015.
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Os pontos-chave são os seguintes:
1.Todas as entidades e indivíduos têm a obrigação de proteger o meio ambiente. Os governos locais, em todos os níveis, serão responsáveis pela qualidade ambiental em suas respectivas regiões administrativas.
2. O departamento administrativo de proteção ambiental do Conselho de Estado geralmente supervisiona e administra o trabalho nacional de proteção ambiental e desenvolve os padrões nacionais de qualidade ambiental.
3.As instalações de prevenção e controlo da poluição incluídas num projecto de construção devem ser concebidas, construídas e colocadas a funcionar em simultâneo com o corpo do projecto de construção.
4. As empresas, instituições públicas e outros negócios que lançam poluentes devem pagar taxas de lançamento de poluentes. As empresas, instituições públicas e outros negócios sujeitos à gestão de licenciamento de descarga de poluentes devem descarregar poluentes de acordo com os requisitos de suas respectivas licenças de descarga de poluentes.
5. Os cidadãos, pessoas colectivas e outras organizações têm, nos termos da lei, o direito de obter informações ambientais e de participar e fiscalizar a protecção do ambiente.