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Lei de Falências de Empresas da China (2006)

企业 破产 法

Tipo de leis Escritórios de

Organismo emissor Comitê Permanente do Congresso Nacional do Povo

Data de promulgação 27 Agosto , 2006

Data efetiva Junho 01, 2007

Status de validade Válido

Âmbito de aplicação Em todo o país

Tópico (s) Direito Societário / Direito Empresarial

Editor (es) CJ Observer

A Lei de Falências de Empresas foi promulgada em 2006 e entrou em vigor em 1º de junho de 2007.

Existem 136 artigos no total.

Os pontos-chave são os seguintes:

1. Quando uma empresa não puder pagar suas dívidas no vencimento e seus ativos forem insuficientes para a liquidação de todas as dívidas ou se estiver claramente insolvente, essa empresa deve administrar suas dívidas de acordo com o processo de falência. (Artigo 2)

2.Qualquer processo de falência originado ao abrigo desta Lei vincula todos os bens que o devedor detenha fora do território da República Popular da China. (Artigo 5)

3. Sempre que a sentença de um tribunal estrangeiro ou decisão sobre um caso de falência que tenha entrado em vigor envolva ativos nos territórios da República Popular da China detidos por um devedor, e um pedido ou pedido de reconhecimento judicial e execução da sentença seja feito ao Tribunal Popular, o Tribunal Popular deve, em conformidade com o tratado internacional que a República Popular da China celebrou ou do qual é membro, ou de acordo com o princípio da reciprocidade, examinar o pedido ou pedido. (Artigo 5)

4. Quando o Tribunal Popular decidir a favor da aceitação do pedido de falência, o Tribunal Popular designará simultaneamente um administrador. (Artigo 13)

5. Qualquer liquidação de dívidas do devedor com credores individuais, depois de o Tribunal Popular ter aceite o pedido de falência, será inválida. (Artigo 16)

6. O Tribunal Popular, ao aceitar o pedido de falência, fixará o prazo para a eventual declaração dos direitos do credor. Os credores devem declarar os seus direitos de credor ao administrador no prazo para declaração dos direitos do credor determinado pelo Tribunal Popular. (artigo 45 + 48)

7. Após a liquidação das despesas de falência e das dívidas coletivas com o patrimônio do falido, as seguintes despesas serão reembolsadas na seguinte seqüência: (Artigo 113)

(1) salários, subsídios médicos, subsídios por invalidez e despesas de compensação devidas aos trabalhadores pelo falido que devem ser incluídas no seguro de pensão básico e despesas de seguro médico básico das contas individuais dos trabalhadores, e qualquer compensação necessária a ser paga a trabalhadores de acordo com as disposições das leis e regulamentos administrativos;

(2) as despesas de previdência social, exceto as mencionadas no item anterior, devidas pela falência e não recolhimento dos impostos do falido; e

(3) direitos normais do credor da falência.

8.Se o patrimônio do falido for insuficiente para o reembolso das despesas na mesma sequência, a distribuição será feita pro rata temporis. (Artigo 113)

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Esta tradução em inglês vem do site da NPC. Em um futuro próximo, uma versão em inglês mais precisa, traduzida por nós, estará disponível no Portal de Leis da China.