As Disposições Administrativas Provisórias sobre o Envolvimento de Websites da Internet no Negócio de Publicação de Notícias entraram em vigor em 7 de novembro de 2000.
São 19 artigos no total. As disposições visam regulamentar a publicação e reprodução de notícias na Internet no território da China. Os pontos-chave das disposições são os seguintes:
- Apenas os sites de notícias estabelecidos pela entidade de notícias diretamente sob as autoridades estaduais centrais ou autoridades locais podem se envolver em negócios de publicação de notícias, mediante aprovação.
- Os sites abrangentes da Internet estabelecidos por outras entidades, mediante aprovação, podem se envolver no negócio de publicação de notícias emitidas pelas entidades noticiosas acima mencionadas, mas não devem publicar nenhuma notícia coletada e editada por eles ou de outras fontes.