A Lei de Conservação de Energia foi promulgada em 1997 e alterada em 2007, 2016 e 2018, respectivamente. A última revisão entrou em vigor em 26 de outubro de 2018.
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Os pontos-chave são os seguintes:
1. A “conservação de energia” utilizada nesta Lei significa o fortalecimento da gestão do aproveitamento energético, adoção de medidas tecnologicamente viáveis, economicamente racionais e suportáveis para o meio ambiente e a sociedade, redução do consumo de energia, perdas e descarte de resíduos em todos os elos da produção ao consumo de energia, prevenção de desperdícios e utilização mais eficiente e racional dos recursos energéticos.
2. O Estado implementa o sistema de responsabilidade de metas de conservação de energia e o sistema de exame de conservação de energia, e considera o cumprimento de metas de conservação de energia como um item para avaliar e avaliar o desempenho do governo popular local e dos seus responsáveis.
3. O departamento administrativo de normalização e outros departamentos envolvidos no Conselho de Estado devem organizar a formulação e revisão em tempo real das normas nacionais e industriais relevantes para a conservação de energia, de modo a estabelecer e melhorar o sistema padrão de conservação de energia.