A Lei de Energia Elétrica foi promulgada em 1995 e alterada em 2015 e 2018, respectivamente. A última revisão entrou em vigor em 29 de dezembro de 2018.
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Os pontos-chave são os seguintes:
1. Esta Lei aplica-se à construção de energia elétrica, geração de energia e fornecimento e consumo de eletricidade no território da República Popular da China. (Artigo 2)
2.Os investidores em energia elétrica devem gozar dos direitos e interesses legais sobre a energia gerada com o auxílio de seu investimento. Devem ter prioridade no uso da energia incorporada nas redes de energia e autoridade sobre o controle e uso das usinas para autoalimentação que não estejam incorporadas nas redes de energia. (Artigo 13)
3. As operações da rede elétrica devem implementar um sistema unificado de controle e gerenciamento de nível a nível. (Artigo 21)
3. As tarifas de eletricidade serão graduadas e definidas de acordo com os princípios da política unificada, preços unificados e gestão de nível a nível. (Artigo 35)
4.O Estado defende o desenvolvimento rural dos recursos hídricos e energéticos e a construção de usinas hidrelétricas de médio e pequeno porte e promove a eletrificação rural. O Estado incentiva e apoia a utilização rural da energia solar, eólica, geotérmica, biológica e outras energias para a construção de energia elétrica rural e para aumentar o abastecimento rural de eletricidade. (Artigo 50)