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Medidas provisórias para a administração de serviços de E-hailing (2019)

网络 预约 出租汽车 经营 服务 管理 暂行办法

Tipo de leis Regra departamental

Organismo emissor Administração do Ciberespaço da China , Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação , Ministério da Segurança Pública , Ministério do Comércio , Administração Estatal para Regulação do Mercado , Ministério do transporte

Data de promulgação 28 Dezembro, 2019

Data efetiva 28 Dezembro, 2019

Status de validade Válido

Âmbito de aplicação Em todo o país

Tópico (s) Direito Cibernético/Direito da Internet Transporte e legislação de trânsito

Editor (es) Lin Haibin 林海斌 Xinzhu Li 李欣 烛

As Medidas Provisórias para a Administração dos Serviços de E-hailing foram promulgadas em 27 de julho de 2016 e alteradas em 2019. A última versão entrou em vigor em 28 de dezembro de 2019.

São 40 artigos no total, que visam supervisionar os serviços de E-hailing na China (semelhantes aos serviços prestados pelo Uber, principalmente referindo-se ao DiDi na China). Os pontos-chave são os seguintes:

  1. Os serviços de E-hailing referem-se às atividades de negócios de serviços de E-hailing sem patrulhamento usando veículos e motoristas qualificados, que são fornecidos por meio de uma plataforma de serviço baseada em tecnologias de Internet com integração de informações de oferta e demanda.
  2. O Ministério dos Transportes e seus homólogos locais são as autoridades reguladoras neste campo.
  3. A empresa E-hailing deve obter a licença comercial E-hailing.
  4. O condutor que efetua serviços de E-hailing deve obter a carta de condução E-hailing.

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