As Medidas Provisórias para a Administração dos Serviços de E-hailing foram promulgadas em 27 de julho de 2016 e alteradas em 2019. A última versão entrou em vigor em 28 de dezembro de 2019.
São 40 artigos no total, que visam supervisionar os serviços de E-hailing na China (semelhantes aos serviços prestados pelo Uber, principalmente referindo-se ao DiDi na China). Os pontos-chave são os seguintes:
- Os serviços de E-hailing referem-se às atividades de negócios de serviços de E-hailing sem patrulhamento usando veículos e motoristas qualificados, que são fornecidos por meio de uma plataforma de serviço baseada em tecnologias de Internet com integração de informações de oferta e demanda.
- O Ministério dos Transportes e seus homólogos locais são as autoridades reguladoras neste campo.
- A empresa E-hailing deve obter a licença comercial E-hailing.
- O condutor que efetua serviços de E-hailing deve obter a carta de condução E-hailing.