As Regras de Trabalho Detalhadas para a Proteção de Produtos Geograficamente Indicados entraram em vigor em 21 de maio de 2009.
São 33 artigos no total, que visam esclarecer ainda mais como proteger produtos geograficamente indicados com base nas Disposições sobre Proteção de Produtos Geograficamente Indicados.
Os pontos-chave são os seguintes:
Os produtos que a parte pode solicitar para proteção concedida a produtos geograficamente indicados incluem: produtos plantados e / ou cultivados em uma região específica; produtos produzidos por processos específicos na origem dos produtos.
Os produtos que a parte não pode solicitar para proteção concedida a produtos geograficamente indicados incluem: produtos que poluem o meio ambiente ou prejudicam a saúde; produtos que têm seus nomes se tornam genéricos; produtos com características não relacionadas aos fatores naturais e culturais locais; produtos de origem geográfica difícil de definir.
Se um produtor dentro do escopo de origem de um produto geograficamente indicado precisar usar a marca especial para o produto geograficamente indicado, eles deverão solicitar a autoridade reguladora.