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Medidas de revisão de segurança cibernética (2021)

网络 安全 审查 办法

Tipo de leis Regra departamental

Organismo emissor Administração do Ciberespaço da China , Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma , Ministério da Segurança Pública , Ministério das Finanças , Ministério do Comércio , Banco Popular da China , Administração Estatal para Regulação do Mercado , Administração Nacional de Rádio e Televisão , Administração Nacional de Proteção de Segredos de Estado , Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China , Administração Nacional de Criptografia

Data de promulgação 28 Dezembro, 2021

Data efetiva 15 fevereiro de 2022

Status de validade Válido

Âmbito de aplicação Em todo o país

Tópico (s) Segurança cibernética / segurança informática Direito Cibernético/Direito da Internet Segurança nacional

Editor (es) CJ Observer

Em 28 de dezembro de 2021, a Administração do Ciberespaço da China e outros departamentos revisaram e divulgaram em conjunto as “Medidas de Revisão de Cibersegurança” (doravante “as Medidas”, 网络安全审查办法). As Medidas entrarão em vigor em 15 de fevereiro de 2022.

As medidas foram originalmente promulgadas em maio de 2020. Com base na edição de 2020, a revisão de 2021 adiciona os requisitos de revisão em relação às listagens no exterior de operadores de plataformas online chinesas.

As medidas exigem que os operadores de plataformas online que detêm informações pessoais de mais de um milhão de usuários e recém-listados em mercados estrangeiros devem se apresentar para revisão de segurança cibernética com o Escritório de Revisão de Segurança Cibernética.

Se a listagem da operadora acarretar riscos de que a infraestrutura de informações críticas, dados principais, dados importantes ou grandes quantidades de informações pessoais sejam afetadas, controladas ou usadas de forma maliciosa por governos estrangeiros, bem como riscos de segurança da informação da rede, ela estará sujeita a uma avaliação focada em o processo de revisão de segurança cibernética.

Pode haver qualquer um dos três casos a seguir após a notificação para revisão de segurança cibernética: primeiro, nenhuma revisão é necessária; segundo, se a revisão for iniciada e for determinado em estudo que tal listagem não afeta a segurança nacional, os procedimentos de listagem no exterior podem ser continuados; terceiro, se a revisão for iniciada e for determinado em estudo que tal listagem afeta a segurança nacional, a listagem no exterior pode não ser permitida.

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