A Lei de Contraespionagem foi promulgada em 2014 e entrou em vigor em 1º de novembro de 2014.
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Os pontos-chave são os seguintes:
1.As autoridades de segurança nacional são as autoridades responsáveis pelo trabalho de contra-espionagem.
2. As autoridades de segurança nacional desempenham, nos termos da lei, as funções de investigação, detenção, interrogatório e execução da prisão, bem como as demais funções previstas na lei nos trabalhos de contraespionagem.
3. Espionagem que comprometa a segurança nacional da República Popular da China, seja cometida por uma instituição, organização ou indivíduo estrangeiro ou por qualquer outra pessoa instigada ou financiada pelo acima mencionado ou cometida por uma instituição, organização ou indivíduo doméstico em conluio com um estrangeiro instituição, organização ou indivíduo está sujeito à responsabilidade legal.
4.Os cidadãos e as organizações devem fornecer facilitação ou outra assistência para o trabalho de contra-espionagem. Um cidadão ou organização que descobrir qualquer tipo de espionagem deverá informar a autoridade de segurança nacional em tempo hábil. Durante a investigação de uma autoridade de segurança nacional sobre espionagem ou coleta de evidências relevantes, as organizações e indivíduos relevantes devem fornecer honestamente as informações ou evidências relevantes e não podem se recusar a fazê-lo.