As Disposições Provisórias sobre o Fortalecimento da Cooperação no Combate à Violação de Direitos Autorais e Crimes foram promulgadas em 2006 e entraram em vigor em 26 de março de 2006.
São 19 artigos no total, que visam esclarecer a cooperação entre os órgãos de segurança pública e os departamentos administrativos de direitos autorais sobre violação de direitos autorais e crimes.
Os pontos-chave são os seguintes:
1. O departamento administrativo de direitos autorais deve informar prontamente o órgão de segurança pública no nível correspondente em caso de qualquer indício de crimes de direitos autorais durante a aplicação da lei. Se o órgão de segurança pública considerar que existe corpo de delito e que a responsabilidade criminal deve ser apurada, deve registrar o caso.
2. O órgão de segurança pública deve informar prontamente o departamento administrativo de direitos autorais no nível correspondente em caso de qualquer indício de violação de direitos autorais. Se o departamento administrativo de direitos autorais considerar que há uma violação de regulamento administrativo, como violação de direitos autorais, ele deve registrar o caso.