Portal de Leis da China - CJO

Encontre as leis e documentos públicos oficiais da China em inglês

InglêsArabeChinês (simplificado)NeerlandêsFrancêsAlemãoHindiItalianoJaponêsCoreanaPortuguêsRussoEspanholSuecoHebraicoIndonésioVietnamitaTailandêsTurcoMalay

Constituição da China (2018)

constituição

Tipo de leis Constituição

Organismo emissor Congresso de pessoas nacionais

Data de promulgação 18 de março de 2018

Data efetiva 18 de março de 2018

Status de validade Válido

Âmbito de aplicação Em todo o país

Tópico (s) Lei constitucional

Editor (es) CJ Observer

Constituição da República Popular da China
(Adotado na Quinta Sessão do Quinto Congresso Nacional do Povo e promulgado para implementação pelo Anúncio do Congresso Nacional do Povo em 4 de dezembro de 1982
Alterado de acordo com as Emendas à Constituição da República Popular da China adotadas respectivamente na Primeira Sessão do Sétimo Congresso Nacional do Povo em 12 de abril de 1988, a Primeira Sessão do Oitavo Congresso Nacional do Povo em 29 de março de 1993, a Segunda Sessão do Nono Congresso Nacional do Povo em 15 de março de 1999, a Segunda Sessão do Décimo Congresso Nacional do Povo em 14 de março de 2004 e a Primeira Sessão do Décimo Terceiro Congresso Nacional do Povo em 11 de março de 2018.)
Conteúdo
Preâmbulo
Capítulo I Princípios Gerais
Capítulo II Os Direitos e Deveres Fundamentais dos Cidadãos
Capítulo III A Estrutura do Estado
Seção 1 Congresso Nacional do Povo
Seção 2 O Presidente da República Popular da China
Seção 3 O Conselho de Estado
Seção 4 A Comissão Militar Central
Seção 5 Os Congressos Populares Locais e Governos Populares Locais em Vários Níveis
Seção 6 Os Órgãos de Autogoverno das Áreas Autônomas Nacionais
Seção 7 Os Comitês de Supervisão
Seção 8: Tribunais Populares e Procuradoras Populares
Capítulo IV A Bandeira Nacional, o Hino Nacional, o Emblema Nacional e a Capital
Preâmbulo
A China é um país com uma das histórias mais longas do mundo. Os povos de todas as nacionalidades da China criaram conjuntamente uma cultura de grandeza e têm uma gloriosa tradição revolucionária.
Depois de 1840, a China feudal foi gradualmente transformada em um país semicolonial e semifeudal. O povo chinês travou muitas lutas heróicas sucessivas pela independência e libertação nacional e pela democracia e liberdade.
Mudanças históricas grandes e terríveis ocorreram na China no século XX.
A Revolução de 1911, liderada pelo Dr. Sun Yat-sen, aboliu a monarquia feudal e deu origem à República da China. Mas a missão histórica do povo chinês de derrubar o imperialismo e o feudalismo permaneceu inacabada.
Depois de travar lutas prolongadas e árduas, armadas e outras, em zigue-zague, o povo chinês de todas as nacionalidades liderado pelo Partido Comunista da China com o presidente Mao Zedong como seu líder finalmente, em 1949, derrubou o domínio do imperialismo, feudalismo e burocrata -capitalismo, obteve uma grande vitória na Revolução Nova Democrática e fundou a República Popular da China. Desde então, o povo chinês assumiu o controle do poder do Estado e se tornou o senhor do país.
Após a fundação da República Popular, a China alcançou gradualmente sua transição de uma sociedade nova-democrática para uma sociedade socialista. A transformação socialista da propriedade privada dos meios de produção foi completada, o sistema de exploração do homem pelo homem abolido e o sistema socialista estabelecido. A ditadura democrática popular dirigida pela classe operária e baseada na aliança operária e camponesa, que é em essência a ditadura do proletariado, consolidou-se e desenvolveu-se. O povo chinês e o Exército de Libertação do Povo Chinês derrotaram a agressão imperialista e hegemonista, a sabotagem e as provocações armadas, salvaguardando assim a independência e segurança nacional da China e reforçando a sua defesa nacional. Grandes sucessos foram alcançados no desenvolvimento econômico. Um sistema socialista industrial independente e relativamente abrangente foi basicamente estabelecido. Houve um aumento acentuado na produção agrícola. Avanços significativos foram feitos em empreendimentos educacionais, científicos e culturais, enquanto a educação na ideologia socialista produziu resultados notáveis. A vida das pessoas melhorou consideravelmente.
A vitória na Revolução Nova-Democrática da China e os sucessos em sua causa socialista foram alcançados pelo povo chinês de todas as nacionalidades, sob a liderança do Partido Comunista da China e a orientação do marxismo-leninismo e do pensamento de Mao Zedong, pela defesa da verdade , corrigindo erros e superando inúmeras dificuldades e sofrimentos. A China estará no estágio primário do socialismo por muito tempo. A tarefa básica da nação é concentrar seus esforços na modernização socialista ao longo do caminho do socialismo de estilo chinês. Sob a liderança do Partido Comunista da China e a orientação do Marxismo-Leninismo, Pensamento de Mao Zedong, Teoria de Deng Xiaoping, o importante pensamento de Três Representa, a Perspectiva Científica sobre o Desenvolvimento e o Pensamento de Xi Jinping sobre Socialismo com Características Chinesas para um Nova Era, o povo chinês de todas as nacionalidades continuará a aderir à ditadura democrática do povo e ao caminho socialista, perseverar na reforma e na abertura para o mundo exterior, melhorar constantemente as instituições socialistas, desenvolver a economia de mercado socialista, desenvolver a democracia socialista, melhorar o Estado de direito socialista, implementar o novo conceito de desenvolvimento e trabalhar duro e autossuficientemente para modernizar a indústria, agricultura, defesa nacional e ciência e tecnologia passo a passo e promover o desenvolvimento coordenado do material, político, espiritual, social e civilizações ecológicas, para transformar a China em um grande país socialista moderno que é próspero, poderoso,democrática, culturalmente avançada, harmoniosa e bela e alcançar o rejuvenescimento da nação chinesa.
As classes exploradoras como tais foram abolidas em nosso país. No entanto, a luta de classes continuará a existir dentro de certos limites por muito tempo. O povo chinês deve lutar contra as forças e elementos, tanto em casa quanto no exterior, que são hostis ao sistema socialista da China e tentar miná-lo.
Taiwan faz parte do território sagrado da República Popular da China. É dever inviolável de todo o povo chinês, inclusive de nossos compatriotas de Taiwan, cumprir a grande tarefa de reunificar a pátria mãe.
Na construção do socialismo é essencial contar com os trabalhadores, camponeses e intelectuais e unir todas as forças que podem ser unidas. Nos longos anos de revolução, construção e reforma, formou-se sob a liderança do Partido Comunista da China uma ampla frente única patriótica composta pelos partidos democráticos e organizações populares e que abrange todos os trabalhadores socialistas, todos construtores de socialismo, todos os patriotas que apoiam o socialismo, todos os patriotas que defendem a reunificação da pátria mãe e todos os patriotas devotados ao rejuvenescimento da nação chinesa. Essa frente única continuará a ser consolidada e desenvolvida. A Conferência Consultiva Política do Povo Chinês, uma organização representativa de base ampla da frente única que desempenhou um papel histórico significativo, terá um papel ainda mais importante na vida política e social do país, na promoção da amizade com outros países e na luta pela modernização socialista e para a reunificação e unidade do país. O sistema de cooperação multipartidária e consulta política liderado pelo Partido Comunista da China existirá e se desenvolverá por muito tempo.
A República Popular da China é um Estado multinacional unitário criado conjuntamente por pessoas de todas as suas nacionalidades. Relações socialistas de igualdade, unidade, assistência mútua e harmonia foram estabelecidas entre as nacionalidades e continuarão a ser fortalecidas. Na luta para salvaguardar a unidade das nacionalidades, é necessário combater o chauvinismo das grandes nações, principalmente o chauvinismo Han, e combater o chauvinismo nacional local. O Estado fará tudo o que estiver ao seu alcance para promover a prosperidade comum de todas as nacionalidades.
As conquistas da China em revolução, construção e reforma são inseparáveis ​​do apoio do povo mundial. O futuro da China está intimamente ligado ao futuro do mundo. A China executa consistentemente uma política externa independente e adere aos cinco princípios de respeito mútuo pela soberania e integridade territorial, não agressão mútua, não interferência nos assuntos internos de cada um, igualdade e benefício mútuo e coexistência pacífica, o caminho da paz desenvolvimento, e a estratégia de abertura recíproca no desenvolvimento de relações diplomáticas e intercâmbios econômicos e culturais com outros países e estimulando a construção de uma comunidade com um futuro compartilhado para a humanidade. A China se opõe consistentemente ao imperialismo, hegemonismo e colonialismo, trabalha para fortalecer a unidade com o povo de outros países, apóia as nações oprimidas e os países em desenvolvimento em sua justa luta para conquistar e preservar a independência nacional e desenvolver suas economias nacionais, e se esforça para salvaguardar a paz mundial e promover a causa do progresso humano.
Esta Constituição, em forma legal, afirma as conquistas das lutas do povo chinês de todas as nacionalidades e define o sistema básico e as tarefas básicas do Estado; é a lei fundamental do Estado e tem autoridade jurídica suprema. As pessoas de todas as nacionalidades, todos os órgãos do Estado, as forças armadas, todos os partidos políticos e organizações públicas e todas as empresas e instituições do país devem tomar a Constituição como o padrão básico de conduta, e têm o dever de defender a dignidade do Constituição e assegurar a sua implementação.
Capítulo I Princípios Gerais
Artigo 1 A República Popular da China é um estado socialista sob a ditadura democrática popular liderada pela classe trabalhadora e baseada na aliança de trabalhadores e camponeses.
O sistema socialista é o sistema básico da República Popular da China. A liderança do Partido Comunista da China é a característica definidora do socialismo com características chinesas. A ruptura do sistema socialista por qualquer organização ou indivíduo é proibida.
Artigo 2 Todo o poder na República Popular da China pertence ao povo.
O Congresso Nacional do Povo e os congressos populares locais, em vários níveis, são os órgãos por meio dos quais o povo exerce o poder do Estado.
O povo administra os assuntos do Estado e administra os empreendimentos econômicos e culturais e os assuntos sociais por meio de vários canais e de várias maneiras, de acordo com as disposições da lei.
Artigo 3 Os órgãos estatais da República Popular da China aplicam o princípio do centralismo democrático.
O Congresso Nacional do Povo e os congressos populares locais, em vários níveis, são constituídos por meio de eleições democráticas. Eles são responsáveis ​​perante as pessoas e estão sujeitos à sua supervisão.
Todos os órgãos administrativos, fiscalizadores, judiciais e procuradores do Estado são criados pelos congressos populares aos quais são responsáveis ​​e pelos quais são tutelados.
A divisão de funções e competências entre os órgãos do Estado central e local é orientada pelo princípio de dar pleno alcance à iniciativa e ao entusiasmo das autarquias locais sob a liderança unificada das autoridades centrais.
Artigo 4 Todas as nacionalidades na República Popular da China são iguais. O Estado protege os direitos e interesses legítimos das nacionalidades minoritárias e defende e desenvolve uma relação de igualdade, unidade, assistência mútua e harmonia entre todas as nacionalidades da China. A discriminação e opressão de qualquer nacionalidade são proibidas; qualquer ato que prejudique a unidade das nacionalidades ou instigue a divisão é proibido.
O Estado ajuda as áreas habitadas por nacionalidades minoritárias a acelerar o seu desenvolvimento económico e cultural de acordo com as características e necessidades das várias nacionalidades minoritárias.
A autonomia regional é praticada em áreas onde pessoas de nacionalidades minoritárias vivem em comunidades concentradas; nessas áreas, órgãos de autogoverno são estabelecidos para exercer o poder de autonomia. Todas as áreas autônomas nacionais são partes integrantes da República Popular da China.
Todas as nacionalidades têm a liberdade de usar e desenvolver suas próprias línguas faladas e escritas e de preservar ou reformar seus próprios costumes e costumes.
Artigo 5 A República Popular da China governa o país de acordo com a lei e torna-o um país socialista sob o estado de direito.
O Estado defende a uniformidade e dignidade do sistema jurídico socialista.
Nenhuma lei ou regulamento administrativo ou local pode infringir a Constituição.
Todos os órgãos do Estado, as forças armadas, todos os partidos políticos e organizações públicas e todas as empresas e instituições devem cumprir a Constituição e outras leis. Todos os atos que violam a Constituição ou outras leis devem ser investigados.
Nenhuma organização ou indivíduo tem o privilégio de estar além da Constituição ou de outras leis.
Artigo 6 A base do sistema econômico socialista da República Popular da China é a propriedade pública socialista dos meios de produção, ou seja, a propriedade de todo o povo e a propriedade coletiva dos trabalhadores. O sistema de propriedade pública socialista substitui o sistema de exploração do homem pelo homem; aplica o princípio de "de cada um segundo a sua capacidade, a cada um segundo a sua obra".
No estágio primário do socialismo, o Estado mantém o sistema econômico básico no qual a propriedade pública é dominante e diversas formas de propriedade se desenvolvem lado a lado e mantém o sistema de distribuição no qual a distribuição de acordo com o trabalho é dominante e diversos modos de distribuição coexistem. .
Artigo 7 A economia estatal, ou seja, a economia socialista sob propriedade de todo o povo, é a força motriz da economia nacional. O Estado garante a consolidação e o crescimento da economia estatal.
Artigo 8.º As organizações económicas colectivas rurais aplicam o sistema de operação dual caracterizado pela combinação da operação centralizada com a operação descentralizada com base na operação por agregados familiares mediante contrato. Nas áreas rurais, todas as formas de economia cooperativa, como as cooperativas de produtores, abastecimento e comercialização, crédito e consumidores, pertencem ao setor da economia socialista sob propriedade coletiva dos trabalhadores. Os trabalhadores que são membros de coletivos econômicos rurais têm o direito, dentro dos limites prescritos por lei, de cultivar lotes de terras agrícolas e terrenos montanhosos atribuídos para seu uso privado, participar da produção doméstica secundária e criar gado de propriedade privada.
As várias formas de economia cooperativa nas cidades e vilas, tais como as do artesanato, indústria, construção, transporte, comércio e serviços, pertencem todas ao setor da economia socialista sob propriedade coletiva dos trabalhadores.
O Estado protege os direitos e interesses legítimos dos coletivos econômicos urbanos e rurais e estimula, orienta e ajuda o crescimento da economia coletiva.
Artigo 9 Todos os recursos minerais, águas, florestas, montanhas, pastagens, terras não recuperadas, praias e outros recursos naturais são propriedade do Estado, isto é, por todo o povo, com exceção das florestas, montanhas, pastagens, terras não recuperadas e praias que são propriedade de coletivos conforme prescrito por lei.
O Estado garante o uso racional dos recursos naturais e protege os animais e plantas raros. A apropriação ou dano de recursos naturais por qualquer organização ou indivíduo por qualquer meio é proibida.
Artigo 10 As terras nas cidades são propriedade do Estado.
As terras nas áreas rurais e suburbanas são propriedade de coletivos, exceto as parcelas que pertencem ao Estado conforme previsto na lei; os locais das casas e os lotes cultivados de terras agrícolas e montanhosas também são propriedade de coletivos.
O Estado pode, no interesse público e nos termos da lei, desapropriar ou requisitar terras para seu uso e indemnizar as terras desapropriadas ou requisitadas.
Nenhuma organização ou indivíduo pode se apropriar, comprar, vender ou de outra forma se envolver na transferência de terras por meios ilegais. O direito de uso da terra pode ser transferido de acordo com a lei.
Todas as organizações e indivíduos que usam a terra devem garantir seu uso racional.
Artigo 11 Os setores não públicos da economia, como os setores individuais e privados da economia, operando dentro dos limites prescritos pela lei, constituem um componente importante da economia socialista de mercado.
O Estado protege os direitos e interesses legítimos dos setores não públicos da economia, como os setores individuais e privados da economia. O Estado incentiva, apóia e orienta o desenvolvimento dos setores não públicos da economia e, nos termos da lei, exerce a supervisão e controle sobre os setores não públicos da economia.
Artigo 12 A propriedade pública socialista é inviolável.
O Estado protege a propriedade pública socialista. É proibida a apropriação ou danificação do Estado ou propriedade coletiva por qualquer organização ou indivíduo por qualquer meio.
Artigo 13 A propriedade privada legal dos cidadãos é inviolável.
O Estado, de acordo com a lei, protege os direitos dos cidadãos à propriedade privada e à sua herança.
O Estado pode, no interesse público e nos termos da lei, desapropriar ou requisitar bens privados para seu uso e indemnizar os bens privados desapropriados ou requisitados.
Artigo 14 O Estado aumenta continuamente a produtividade do trabalho, melhora os resultados econômicos e desenvolve as forças produtivas, aumentando o entusiasmo dos trabalhadores, elevando o nível de sua habilidade técnica, disseminando ciência e tecnologia avançada, melhorando os sistemas de administração econômica e operação empresarial e gestão, instituindo o sistema socialista de responsabilidade em várias formas e melhorando a organização do trabalho.
O Estado pratica uma economia rígida e combate o desperdício.
O Estado distribui adequadamente a acumulação e o consumo, preocupa-se com os interesses do coletivo e do individual e também do Estado e, a partir da expansão da produção, melhora gradativamente a vida material e cultural das pessoas.
O Estado estabelece um sistema de seguridade social sólido e compatível com o nível de desenvolvimento econômico.
Artigo 15 O Estado pratica uma economia de mercado socialista.
O Estado fortalece a legislação econômica, melhora a macro-regulação e o controle.
O Estado proíbe, de acordo com a lei, qualquer organização ou indivíduo de perturbar a ordem socioeconômica.
Artigo 16.º As empresas públicas têm poder de decisão sobre o seu funcionamento nos limites previstos na lei.
As empresas estatais praticam a gestão democrática por meio de congressos de trabalhadores e funcionários e de outras formas, de acordo com a lei.
Artigo 17 As organizações econômicas coletivas têm poder de decisão na realização de atividades econômicas autônomas, desde que observem as leis aplicáveis.
As organizações econômicas coletivas praticam a gestão democrática e, de acordo com a lei, elegem ou destituem seu pessoal de gestão e decidem sobre as principais questões de funcionamento e gestão.
Artigo 18 A República Popular da China permite que empresas estrangeiras, outras organizações econômicas estrangeiras e estrangeiros individuais invistam na China e entrem em várias formas de cooperação econômica com empresas chinesas e outras organizações econômicas chinesas, de acordo com as disposições das leis do Povo República da China.
Todas as empresas estrangeiras, outras organizações econômicas estrangeiras, bem como joint ventures sino-estrangeiras dentro do território chinês, devem obedecer às leis da República Popular da China. Seus direitos e interesses legítimos são protegidos pelas leis da República Popular da China.
Artigo 19 O Estado compromete-se com o desenvolvimento da educação socialista e trabalha para elevar o nível científico e cultural de toda a nação.
O Estado institui e administra escolas de vários tipos, universaliza o ensino básico obrigatório e promove o ensino secundário, profissional e superior, bem como o ensino pré-escolar.
O Estado desenvolve instalações educacionais com o objetivo de eliminar o analfabetismo e proporcionar educação política, científica, técnica e profissional para trabalhadores, camponeses, funcionários do Estado e demais trabalhadores. Ele encoraja as pessoas a se tornarem educadas por meio do estudo independente.
O Estado incentiva as organizações econômicas coletivas, as empresas e instituições estatais e outros setores da sociedade a estabelecer instituições de ensino de vários tipos de acordo com a lei.
O Estado promove o uso nacional de Putonghua [discurso comum baseado na pronúncia de Pequim - Tr.].
Artigo 20 O Estado promove o desenvolvimento das ciências naturais e sociais, divulga o conhecimento da ciência e da tecnologia, elogia e premia as realizações da pesquisa científica, bem como as inovações e invenções tecnológicas.
Artigo 21 O Estado desenvolve serviços médicos e de saúde, promove a medicina moderna e a medicina tradicional chinesa, encoraja e apóia a criação de várias instalações médicas e de saúde pelos coletivos econômicos rurais, empresas e instituições estatais e organizações de bairro, e promove atividades de saúde e saneamento de caráter massivo, tudo para a proteção da saúde das pessoas.
O Estado desenvolve a cultura física e promove atividades esportivas de massa para melhorar a aptidão física das pessoas.
Artigo 22 O Estado promove o desenvolvimento da arte e da literatura, a imprensa, os serviços de radiodifusão e televisão, de edição e distribuição, as bibliotecas, os museus, os centros culturais e outros empreendimentos culturais a serviço do povo e do socialismo, e patrocina as atividades culturais de massa.
O Estado protege locais de interesse paisagístico e histórico, valiosos monumentos e relíquias culturais e outros itens significativos do patrimônio histórico e cultural da China.
Artigo 23 O Estado forma pessoal especializado em todos os campos ao serviço do socialismo, amplia as fileiras dos intelectuais e cria condições para dar pleno alcance ao seu papel na modernização socialista.
Artigo 24 O Estado fortalece a construção de uma sociedade socialista com uma cultura e ideologia avançadas, promovendo a educação em ideais elevados, ética, conhecimentos gerais, disciplina e sistema legal, e promovendo a formulação e observância de regras de conduta e compromissos comuns por vários setores da população em áreas urbanas e rurais.
O Estado defende os valores fundamentais do socialismo e promove as virtudes cívicas, como patriotismo, amor ao povo, prazer no trabalho, respeito pela ciência e devoção ao socialismo. As pessoas são educadas no patriotismo, coletivismo, internacionalismo, comunismo, materialismo dialético e histórico e são educadas para se opor ao capitalismo, feudalismo e outras idéias decadentes.
Artigo 25 O Estado promove o planejamento familiar para que o crescimento populacional se enquadre nos planos de desenvolvimento econômico e social.
Artigo 26 O Estado protege e melhora o meio ambiente em que as pessoas vivem e o meio ambiente ecológico. Previne e controla a poluição e outros perigos públicos.
O Estado organiza e incentiva a arborização e a proteção das florestas.
Artigo 27 Todos os órgãos do Estado praticam o princípio da administração simples e eficiente, o sistema de responsabilidade pelo trabalho e o sistema de formação dos funcionários e avaliação do seu desempenho, a fim de melhorar constantemente a qualidade e eficiência do trabalho e combater o burocratismo.
Todos os órgãos e funcionários do Estado devem contar com o apoio do povo, manter contato estreito com ele, ouvir suas opiniões e sugestões, aceitar sua supervisão e fazer o melhor para atendê-lo.
Todos os funcionários estaduais devem prestar juramento público à Constituição ao tomar posse.
Artigo 28 O Estado mantém a ordem pública e suprime as traições e outras atividades criminosas que põem em perigo a segurança do Estado; penaliza as atividades criminosas que põem em perigo a segurança pública e perturbam a economia socialista, bem como outras atividades criminosas; e pune e reforma os criminosos.
Artigo 29 As forças armadas da República Popular da China pertencem ao povo. Suas tarefas são fortalecer a defesa nacional, resistir às agressões, defender a pátria, salvaguardar o trabalho pacífico do povo, participar da reconstrução nacional e fazer o melhor para servir ao povo.
O Estado fortalece a revolução, modernização e regularização das Forças Armadas para aumentar a capacidade de defesa nacional.
Artigo 30 A divisão administrativa da República Popular da China é a seguinte:
(1) O país está dividido em províncias, regiões autônomas e municípios diretamente subordinados ao Governo Central;
(2) Províncias e regiões autônomas são divididas em prefeituras autônomas, condados, condados autônomos e cidades; e
(3) Os condados e condados autônomos são divididos em distritos, distritos de nacionalidade e cidades.
Os municípios diretamente subordinados ao Governo Central e outras grandes cidades são divididos em distritos e condados. As prefeituras autônomas são divididas em condados, condados autônomos e cidades.
Todas as regiões autônomas, prefeituras autônomas e condados autônomos são áreas autônomas nacionais.
Artigo 31 O Estado poderá estabelecer regiões administrativas especiais quando necessário. Os sistemas a serem instituídos em regiões administrativas especiais serão prescritos por lei aprovada pela Assembleia Popular Nacional, à luz de condições específicas.
Artigo 32 A República Popular da China protege os direitos e interesses legítimos dos estrangeiros dentro do território chinês; estrangeiros em território chinês devem respeitar as leis da República Popular da China.
A República Popular da China pode conceder asilo a estrangeiros que o solicitem por razões políticas.
Capítulo II Os Direitos e Deveres Fundamentais dos Cidadãos
Artigo 33 Todas as pessoas que tenham a nacionalidade da República Popular da China são cidadãos da República Popular da China.
Todos os cidadãos da República Popular da China são iguais perante a lei.
O Estado respeita e preserva os direitos humanos.
Todo cidadão tem os direitos e, ao mesmo tempo, deve cumprir os deveres previstos na Constituição e nas demais leis.
Artigo 34 Todos os cidadãos da República Popular da China que tenham completado 18 anos têm o direito de votar e se candidatar às eleições, independentemente de status étnico, raça, sexo, ocupação, antecedentes familiares, crença religiosa, educação, status de propriedade ou duração de residência, exceto pessoas privadas de direitos políticos nos termos da lei.
Artigo 35 Os cidadãos da República Popular da China gozam da liberdade de expressão, de imprensa, de reunião, de associação, de procissão e de manifestação.
Artigo 36 Os cidadãos da República Popular da China gozam de liberdade de crença religiosa.
Nenhum órgão do Estado, organização pública ou indivíduo pode obrigar os cidadãos a acreditar ou não em qualquer religião; nem podem discriminar cidadãos que acreditam ou não acreditam em qualquer religião.
O Estado protege as atividades religiosas normais. Ninguém pode fazer uso da religião para exercer atividades que perturbem a ordem pública, prejudiquem a saúde dos cidadãos ou interfiram no sistema educacional do Estado.
Organismos religiosos e assuntos religiosos não estão sujeitos a qualquer domínio estrangeiro.
Artigo 37 A liberdade pessoal dos cidadãos da República Popular da China é inviolável.
Nenhum cidadão pode ser detido senão com autorização ou por decisão de uma procuradoria popular ou de um tribunal popular, devendo as detenções ser feitas por um órgão de segurança pública.
É proibida a detenção ou privação ou restrição ilegal da liberdade dos cidadãos por outros meios, e a revista ilegal da pessoa dos cidadãos é proibida.
Artigo 38 A dignidade pessoal dos cidadãos da República Popular da China é inviolável. É proibido o insulto, a calúnia, a falsa acusação ou a falsa incriminação dirigida aos cidadãos por qualquer meio.
Artigo 39 As residências dos cidadãos da República Popular da China são invioláveis. É proibida a busca ou intrusão ilegal na residência de um cidadão.
Artigo 40 A liberdade e a privacidade da correspondência dos cidadãos da República Popular da China são protegidas por lei. Nenhuma organização ou indivíduo pode, por qualquer motivo, infringir a liberdade dos cidadãos e a privacidade da correspondência, exceto nos casos em que, para atender às necessidades de segurança do Estado ou de investigação criminal, a segurança pública ou os órgãos de procuradoria estão autorizados a censurar a correspondência de acordo com os procedimentos previstos na lei.
Artigo 41 Os cidadãos da República Popular da China têm o direito de criticar e fazer sugestões a respeito de qualquer órgão ou funcionário do Estado. Os cidadãos têm o direito de apresentar aos órgãos relevantes do Estado queixas ou acusações contra, ou denúncias de, qualquer órgão ou funcionário do Estado por violação da lei ou abandono do dever; mas a fabricação ou distorção de fatos para fins de difamação ou falsa incriminação é proibida.
O órgão do Estado em causa deve, de forma responsável e apurada os factos, tratar das reclamações, denúncias ou denúncias feitas pelos cidadãos. Ninguém pode suprimir tais queixas, acusações e denúncias ou retaliar os cidadãos que as fazem.
Os cidadãos que tenham sofrido perdas em consequência da violação dos seus direitos cívicos por parte de qualquer órgão ou funcionário do Estado têm direito a uma indemnização nos termos da lei.
Artigo 42 Os cidadãos da República Popular da China têm o direito e o dever de trabalhar.
Através de diversos canais, o Estado cria condições de emprego, aumenta a segurança e saúde no trabalho, melhora as condições de trabalho e, com base na expansão da produção, aumenta a remuneração do trabalho e as prestações sociais.
O trabalho é uma questão de honra para todo cidadão que pode trabalhar. Todos os trabalhadores em empresas estatais e em coletivos econômicos urbanos e rurais devem encarar seu trabalho como os senhores do país que são. O Estado promove a emulação do trabalho socialista e recomenda e recompensa o modelo e os trabalhadores avançados. O Estado incentiva os cidadãos a participarem do trabalho voluntário.
O Estado oferece a formação profissional necessária aos cidadãos antes de estes entrarem no emprego.
Artigo 43 Os trabalhadores da República Popular da China têm direito ao descanso.
O Estado amplia as instalações de descanso e recuperação da classe trabalhadora e prescreve jornada de trabalho e férias aos trabalhadores e funcionários.
Artigo 44 O Estado aplica o regime de aposentação aos trabalhadores e funcionários das empresas e instituições e aos funcionários dos órgãos do Estado nos termos da lei. O sustento dos aposentados é assegurado pelo Estado e pela sociedade.
Artigo 45 Os cidadãos da República Popular da China têm direito à assistência material do Estado e da sociedade quando idosos, doentes ou incapacitados. O Estado desenvolve o seguro social, a assistência social e os serviços médicos e de saúde necessários para que os cidadãos possam usufruir deste direito.
O Estado e a sociedade garantem a subsistência dos membros deficientes das forças armadas, proporcionam pensões às famílias dos mártires e dão tratamento preferencial às famílias dos militares.
O Estado e a sociedade ajudam a providenciar o trabalho, a subsistência e a educação dos cegos, surdos-mudos e outros cidadãos portadores de deficiência.
Artigo 46 Os cidadãos da República Popular da China têm o dever e o direito de receber educação.
O Estado promove o desenvolvimento integral das crianças e jovens, moral, intelectual e fisicamente.
Artigo 47 Os cidadãos da República Popular da China têm a liberdade de se engajar na pesquisa científica, na criação literária e artística e em outras atividades culturais. O Estado incentiva e auxilia esforços criativos condizentes com os interesses do povo, feitos por cidadãos engajados na educação, ciência, tecnologia, literatura, arte e outros trabalhos culturais.
Artigo 48 As mulheres na República Popular da China gozam de direitos iguais aos dos homens em todas as esferas da vida: política, econômica, cultural, social e familiar.
O Estado protege os direitos e interesses das mulheres, aplica o princípio da igualdade de remuneração por trabalho igual para homens e mulheres e forma e seleciona quadros entre as mulheres.
Artigo 49 O casamento, a família e a mãe e o filho são protegidos pelo Estado.
O marido e a mulher têm o dever de praticar o planejamento familiar.
Os pais têm o dever de criar e educar seus filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de sustentar e ajudar seus pais.
A violação da liberdade do casamento é proibida. São proibidos os maus-tratos a idosos, mulheres e crianças.
Artigo 50 A República Popular da China protege os direitos e interesses legítimos dos cidadãos chineses que residem no exterior e protege os direitos e interesses legítimos dos chineses que retornam ao exterior e dos familiares de cidadãos chineses que residem no exterior.
Artigo 51 Os cidadãos da República Popular da China, no exercício das suas liberdades e direitos, não podem infringir os interesses do Estado, da sociedade ou da coletividade, nem as liberdades e direitos legítimos de outros cidadãos.
Artigo 52 É dever dos cidadãos da República Popular da China salvaguardar a unificação do país e a unidade de todas as suas nacionalidades.
Artigo 53 Os cidadãos da República Popular da China devem cumprir a Constituição e outras leis, guardar segredos de Estado, proteger a propriedade pública, observar a disciplina de trabalho e a ordem pública e respeitar a ética social.
Artigo 54 É dever dos cidadãos da República Popular da China salvaguardar a segurança, a honra e os interesses da pátria; não devem cometer atos que prejudiquem a segurança, a honra e os interesses da pátria.
Artigo 55 É dever sagrado de todo cidadão da República Popular da China defender a pátria mãe e resistir às agressões.
É um dever honroso dos cidadãos da República Popular da China prestar o serviço militar e juntar-se à milícia de acordo com a lei.
Artigo 56 É dever dos cidadãos da República Popular da China pagar impostos, de acordo com a lei.
Capítulo III A Estrutura do Estado
Seção 1 Congresso Nacional do Povo
Artigo 57 O Congresso Nacional do Povo da República Popular da China é o órgão máximo do poder estatal. Seu órgão permanente é o Comitê Permanente do Congresso Nacional do Povo.
Artigo 58 A Assembleia Popular Nacional e a sua Comissão Permanente exercem o poder legislativo do Estado.
Artigo 59 A Assembleia Popular Nacional é composta por deputados eleitos pelas províncias, regiões autónomas, municípios directamente subordinados ao Governo Central e regiões administrativas especiais, e por deputados eleitos pelas forças armadas. Todas as nacionalidades minoritárias têm direito a uma representação adequada.
A eleição dos deputados para a Assembleia Popular Nacional é conduzida pela Comissão Permanente da Assembleia Popular Nacional.
O número de deputados ao Congresso Nacional do Povo e o procedimento para a sua eleição são prescritos por lei.
Artigo 60 O Congresso Nacional do Povo é eleito por um período de cinco anos.
A Comissão Permanente do Congresso Nacional do Povo deve assegurar a conclusão da eleição dos deputados ao Congresso Nacional do Povo seguinte dois meses antes do termo do mandato do atual Congresso do Povo Nacional. Caso circunstâncias extraordinárias impeçam tal eleição, ela pode ser adiada e o mandato do atual Congresso Nacional do Povo prorrogado pela decisão do voto de mais de dois terços de todos os membros do Comitê Permanente do atual Congresso Nacional do Povo. A eleição de deputados ao Congresso Nacional Popular seguinte deve ser concluída dentro de um ano após o término de tais circunstâncias extraordinárias.
Artigo 61 A Assembleia Popular Nacional reúne-se uma vez por ano e é convocada pela sua Comissão Permanente. As sessões do Congresso Nacional do Povo podem ser convocadas a qualquer momento que o Comitê Permanente julgar necessário ou quando mais de um quinto dos deputados ao Congresso do Povo Nacional assim o propor.
Quando o Congresso Nacional do Povo se reúne, ele elege um Presidium para conduzir sua sessão.
Artigo 62 O Congresso Nacional do Povo exerce as seguintes funções e atribuições:
(1) para alterar a Constituição;
(2) supervisionar a aplicação da Constituição;
(3) promulgar e alterar as leis básicas que regem as infrações penais, assuntos civis, os órgãos do Estado e outros assuntos;
(4) eleger o Presidente e o Vice-Presidente da República Popular da China;
(5) para decidir sobre a escolha do Premier do Conselho de Estado por indicação do Presidente da República Popular da China, e sobre a escolha dos Vice-Premiers, Conselheiros de Estado, Ministros encarregados de ministérios ou comissões, o Auditor -Geral e o Secretário-Geral do Conselho de Estado por indicação do Premier;
(6) eleger o Presidente da Comissão Militar Central e, por indicação do Presidente, decidir sobre a escolha de todos os outros membros da Comissão Militar Central;
(7) para eleger Ministro do Comitê Estadual de Supervisão;
(8) eleger o Presidente do Supremo Tribunal Popular;
(9) eleger o Procurador-Geral da Procuradoria Popular Suprema;
(10) examinar e aprovar o plano de desenvolvimento econômico e social nacional e o relatório de sua implementação;
(11) examinar e aprovar o Orçamento do Estado e o relatório sobre a sua execução;
(12) alterar ou anular decisões inadequadas da Comissão Permanente da Assembleia Popular Nacional;
(13) para aprovar o estabelecimento de províncias, regiões autônomas e municípios diretamente sob o Governo Central;
(14) decidir sobre o estabelecimento de regiões administrativas especiais e os sistemas a serem instituídos;
(15) para decidir sobre questões de guerra e paz; e
(16) exercer outras funções e poderes que o órgão máximo do poder estatal deva exercer.
Artigo 63 O Congresso Nacional do Povo tem o poder de destituir as seguintes pessoas:
(1) o Presidente e o Vice-Presidente da República Popular da China;
(2) o Premier, Vice-Premiers, Conselheiros de Estado, Ministros responsáveis ​​por ministérios ou comissões, o Auditor-Geral e o Secretário-Geral do Conselho de Estado;
(3) o Presidente da Comissão Militar Central e outros membros da Comissão;
(4) o Ministro do Comitê Estadual de Supervisão;
(5) o Presidente do Supremo Tribunal Popular; e
(6) o Procurador-Geral da Procuradoria Popular Suprema.
Artigo 64 As alterações à Constituição devem ser propostas pela Comissão Permanente da Assembleia Popular Nacional ou por mais de um quinto dos deputados ao Congresso Nacional Popular e aprovadas pelo voto de mais de dois terços de todos os deputados O congresso.
As leis e resoluções devem ser adotadas por maioria de votos de todos os deputados ao Congresso Nacional do Povo.
Artigo 65 A Comissão Permanente da Assembleia Popular Nacional é composta por:
o presidente;
os vice-presidentes;
o Secretário-Geral; e
os membros.
As nacionalidades minoritárias têm direito a uma representação adequada no Comitê Permanente do Congresso Nacional do Povo.
O Congresso Nacional do Povo elege e tem o poder de destituir os membros da sua Comissão Permanente.
Nenhum membro da Comissão Permanente da Assembleia Popular Nacional poderá ocupar cargos em qualquer órgão estatal administrativo, fiscalizador, judicial ou procurador.
Artigo 66 A Comissão Permanente da Assembleia Popular Nacional é eleita para o mesmo período que a Assembleia Popular Nacional; exercerá as suas funções e atribuições até que uma nova Comissão Permanente seja eleita pelo Congresso Nacional Popular seguinte.
O presidente e os vice-presidentes do Comitê Permanente servirão no máximo por dois mandatos consecutivos.
Artigo 67 A Comissão Permanente da Assembleia Popular Nacional exerce as seguintes funções e atribuições:
(1) interpretar a Constituição e supervisionar sua aplicação;
(2) promulgar e alterar leis, com exceção daquelas que devam ser promulgadas pelo Congresso Nacional do Povo;
(3) complementar e emendar parcialmente, quando o Congresso Nacional do Povo não estiver em sessão, as leis promulgadas pelo Congresso Nacional do Povo, desde que os princípios básicos dessas leis não sejam violados;
(4) para interpretar leis;
(5) revisar e aprovar, quando o Congresso Nacional do Povo não estiver reunido, ajustes parciais ao plano de desenvolvimento econômico e social nacional ou ao orçamento do Estado que se mostrem necessários no curso de sua implementação;
(6) supervisionar os assuntos do Conselho de Estado, da Comissão Militar Central, do Comitê Estadual de Supervisão, do Tribunal Popular Supremo e da Procuradoria Popular Suprema;
(7) anular os regulamentos administrativos, decisões ou ordens do Conselho de Estado que violem a Constituição ou outras leis;
(8) anular as regulamentações ou decisões locais dos órgãos do poder estadual de províncias, regiões autônomas e municípios diretamente subordinados ao Governo Central que violem a Constituição, outras leis ou regulamentos administrativos;
(9) decidir, quando o Congresso Nacional do Povo não estiver em sessão, sobre a escolha dos Ministros responsáveis ​​pelos ministérios ou comissões, o Auditor-Geral ou o Secretário-Geral do Conselho de Estado, mediante nomeação do Premier do Conselho de Estado ;
(10) decidir, quando o Congresso Nacional do Povo não estiver reunido, sobre a escolha de outros membros da Comissão Militar Central, por indicação do Presidente da Comissão;
(11) nomear ou destituir, por recomendação do Ministro do Comitê Estadual de Supervisão, os Vice-Ministros e membros do Comitê Estadual de Supervisão;
(12) nomear ou destituir, por recomendação do Presidente do Supremo Tribunal Popular, os Vice-Presidentes e juízes do Supremo Tribunal Popular, os membros da sua Comissão Judiciária e o Presidente do Tribunal Militar;
(13) nomear ou destituir, por recomendação do Procurador-Geral da Procuradoria Popular Suprema, os Procuradores-Gerais Adjuntos e procuradores da Procuradoria Popular Suprema, membros de seu Comitê de Procuradoria e do Procurador-Geral da Procuradoria Militar, e aprovar a nomeação ou destituição dos procuradores-chefes das procuradorias populares das províncias, regiões autônomas e municípios diretamente subordinados ao Governo Central;
(14) decidir sobre a nomeação ou destituição de representantes plenipotenciários no exterior;
(15) para decidir sobre a ratificação ou revogação de tratados e acordos importantes concluídos com Estados estrangeiros;
(16) instituir sistemas de títulos e patentes para o pessoal militar e diplomático e de outros títulos e patentes específicos;
(17) instituir medalhas e títulos de honra do Estado e decidir sobre sua concessão;
(18) decidir sobre a concessão de indultos especiais;
(19) decidir, quando o Congresso Nacional do Povo não estiver reunido, sobre a proclamação do estado de guerra em caso de ataque armado ao país ou em cumprimento de obrigações de tratados internacionais relativos à defesa comum contra agressão;
(20) para decidir sobre a mobilização geral ou parcial;
(21) decidir sobre a entrada em estado de emergência em todo o país ou em determinadas províncias, regiões autônomas ou municípios diretamente subordinados ao Governo Central; e
(22) exercer outras funções e atribuições que o Congresso Nacional do Povo lhe atribuir.
Artigo 68 O Presidente da Comissão Permanente da Assembleia Popular Nacional dirige os trabalhos da Comissão Permanente e convoca as suas reuniões. Os vice-presidentes e o secretário-geral auxiliam o presidente em seus trabalhos.
O Presidente, os Vice-Presidentes e o Secretário-Geral constituem o Conselho de Presidentes que se ocupa do importante trabalho quotidiano da Comissão Permanente da Assembleia Popular Nacional.
Artigo 69 A Comissão Permanente da Assembleia Popular Nacional é responsável perante a Assembleia Popular Nacional e reporta os seus trabalhos ao Congresso.
Artigo 70 O Congresso Nacional do Povo estabelece um Comitê de Assuntos Minoritários, um Comitê de Constituição e Direito, um Comitê de Economia e Finanças, um Comitê de Educação, Ciência, Cultura e Saúde Pública, um Comitê de Relações Exteriores, um Comitê Chinês Ultramarino e outros comitês especiais, conforme necessário . Essas comissões especiais trabalham sob a direção da Comissão Permanente do Congresso Nacional do Povo quando o Congresso não está reunido.
As comissões especiais examinam, discutem e elaboram projetos de lei e propostas de resolução pertinentes, dirigidos pelo Congresso Nacional do Povo e sua Comissão Permanente.
Artigo 71. A Assembleia Popular Nacional e a sua Comissão Permanente podem, quando o julgar necessário, constituir comissões de inquérito sobre questões específicas e adoptar as resoluções pertinentes à luz dos seus relatórios.
Todos os órgãos do Estado, organizações públicas e cidadãos interessados ​​são obrigados a fornecer as informações necessárias às comissões de inquérito quando conduzem investigações.
Artigo 72.º Os deputados à Assembleia Popular Nacional e os membros da sua Comissão Permanente têm direito, nos termos da lei, a apresentar projectos e propostas no âmbito das respectivas atribuições e atribuições da Assembleia Popular Nacional e da sua Comissão Permanente.
Artigo 73 Os Deputados à Assembleia Popular Nacional e os membros da Comissão Permanente têm direito, durante as sessões do Congresso e nas reuniões da Comissão, de dirigir questões, nos termos da lei, ao Conselho de Estado ou aos Ministérios e comissões subordinadas ao Conselho de Estado, que devem responder às questões de maneira responsável.
Artigo 74 Nenhum deputado ao Congresso Nacional do Povo poderá ser preso ou submetido a julgamento criminal sem o consentimento do Presidium da atual sessão do Congresso Nacional do Povo ou, quando o Congresso Nacional do Povo não estiver reunido, sem o consentimento do seu titular. Comitê.
Artigo 75. Os Deputados ao Congresso Nacional Popular não podem ser responsabilizados legalmente pelos discursos ou votos nas suas reuniões.
Artigo 76 Os Deputados ao Congresso Nacional Popular devem desempenhar papel exemplar no cumprimento da Constituição e demais leis e na guarda do segredo de Estado e, nas atividades públicas, produção e demais obras, auxiliar na aplicação da Constituição e demais leis.
Os deputados ao Congresso Nacional do Povo devem manter contato estreito com as unidades que os elegeram e com o povo, atender e transmitir as opiniões e demandas do povo e trabalhar arduamente para atendê-los.
Artigo 77 Os Deputados ao Congresso Nacional Popular estão sujeitos à fiscalização das unidades que os elegeram. As unidades eleitorais têm competência, por meio dos procedimentos previstos em lei, de destituir deputados por elas eleitos.
Artigo 78 A organização e o funcionamento da Assembleia Popular Nacional e da sua Comissão Permanente são fixados por lei.
Seção 2 O Presidente da República Popular da China
Artigo 79 O Presidente e o Vice-Presidente da República Popular da China são eleitos pelo Congresso Nacional do Povo.
Os cidadãos da República Popular da China com direito de voto e de elegibilidade e que tenham completado 45 anos podem ser eleitos Presidente ou Vice-Presidente da República Popular da China.
O mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República Popular da China coincide com o do Congresso Nacional do Povo.
Artigo 80 O Presidente da República Popular da China, em cumprimento das decisões do Congresso Nacional do Povo e seu Comitê Permanente, promulga estatutos, nomeia ou destitui o Premier, Vice-Premiers, Conselheiros de Estado, Ministros responsáveis ​​por ministérios ou comissões, o Auditor-Geral e o Secretário-Geral do Conselho de Estado; confere medalhas e títulos de honra do Estado; emite ordens de perdões especiais; proclama a entrada do estado de emergência; proclama um estado de guerra; e emite ordens de mobilização.
Artigo 81 O Presidente da República Popular da China, em nome da República Popular da China, desenvolve atividades envolvendo assuntos de Estado e recebe representantes diplomáticos estrangeiros e, em cumprimento das decisões do Comitê Permanente do Congresso Nacional Popular, nomeia ou recorda os representantes plenipotenciários no exterior e ratifica ou revoga tratados e acordos importantes celebrados com Estados estrangeiros.
Artigo 82 O Vice-Presidente da República Popular da China auxilia o Presidente em seu trabalho.
O Vice-Presidente da República Popular da China pode exercer as funções e poderes do Presidente que este lhe confie.
Artigo 83 O Presidente e o Vice-Presidente da República Popular da China exercem as suas funções e atribuições até a posse do novo Presidente e do Vice-Presidente eleitos pelo Congresso Nacional Popular seguinte.
Artigo 84 Em caso de vacância do cargo de Presidente da República Popular da China, o Vice-Presidente sucede ao cargo de Presidente.
Em caso de vacância do cargo de Vice-Presidente da República Popular da China, o Congresso Nacional do Povo elegerá um novo Vice-Presidente para preencher a vaga.
Em caso de vacância dos cargos do Presidente e do Vice-Presidente da República Popular da China, o Congresso Nacional do Povo elegerá um novo Presidente e um novo Vice-Presidente. Antes dessa eleição, o Presidente do Comitê Permanente do Congresso Nacional do Povo atuará temporariamente como Presidente da República Popular da China.
Seção 3 O Conselho de Estado
Artigo 85 O Conselho de Estado, isto é, o Governo Popular Central da República Popular da China, é o órgão executivo do mais alto órgão do poder estatal; é o órgão máximo da administração do Estado.
Artigo 86 O Conselho de Estado é composto do seguinte:
o Premier;
os Vice-Premiers;
os Conselheiros Estaduais;
os ministros responsáveis ​​pelos ministérios;
os Ministros encarregados das comissões;
o Auditor-Geral; e
o Secretário-Geral.
O Premier assume a responsabilidade geral pelo trabalho do Conselho de Estado. Os ministros assumem a responsabilidade geral pelo trabalho dos ministérios e comissões.
A organização do Conselho de Estado é prescrita por lei.
Artigo 87 O mandato do Conselho de Estado coincide com o da Assembleia Popular Nacional.
O Premier, Vice-Premiers e Conselheiros de Estado servirão no máximo dois mandatos consecutivos.
Artigo 88 O Premier dirige o trabalho do Conselho de Estado. Os vice-premiês e conselheiros estaduais auxiliam o premiê em seu trabalho.
As reuniões executivas do Conselho de Estado contam com a presença do Premier, dos Vice-Premiers, dos Conselheiros de Estado e do Secretário-Geral do Conselho de Estado.
O Premier convoca e preside as reuniões executivas e plenárias do Conselho de Estado.
Artigo 89 O Conselho de Estado exerce as seguintes funções e poderes:
(1) adotar medidas administrativas, promulgar regulamentos administrativos e emitir decisões e ordens de acordo com a Constituição e outras leis;
(2) submeter propostas ao Congresso Nacional do Povo ou seu Comitê Permanente;
(3) formular as tarefas e responsabilidades dos ministérios e comissões do Conselho de Estado, exercer liderança unificada sobre o trabalho dos ministérios e comissões e dirigir todos os outros trabalhos administrativos de caráter nacional que não estejam sob a jurisdição de os ministérios e comissões;
(4) exercer liderança unificada sobre o trabalho dos órgãos locais da administração do Estado em vários níveis em todo o país, e formular a divisão detalhada de funções e poderes entre o Governo Central e os órgãos da administração do Estado das províncias, regiões autônomas e municípios diretamente subordinados ao Governo Central;
(5) elaborar e implementar o plano de desenvolvimento econômico e social nacional e o orçamento do Estado;
(6) dirigir e administrar os assuntos econômicos, a construção urbana e rural e a construção da civilização ecológica;
(7) dirigir e administrar os assuntos de educação, ciência, cultura, saúde pública, cultura física e planejamento familiar;
(8) dirigir e administrar assuntos civis, segurança pública, administração judicial e outros assuntos relacionados;
(9) conduzir relações exteriores e concluir tratados e acordos com estados estrangeiros;
(10) dirigir e administrar a construção da defesa nacional;
(11) dirigir e administrar os assuntos relativos às nacionalidades e salvaguardar os direitos iguais das nacionalidades minoritárias e o direito à autonomia das áreas autônomas nacionais;
(12) para proteger os direitos e interesses legítimos dos cidadãos chineses que residem no exterior e proteger os direitos e interesses legais dos chineses que retornam ao exterior e dos familiares de cidadãos chineses que residem no exterior;
(13) para alterar ou anular ordens, diretivas e regulamentos inadequados emitidos pelos ministérios ou comissões;
(14) para alterar ou anular decisões inadequadas e ordens emitidas por órgãos locais da administração do Estado em vários níveis;
(15) para aprovar a divisão geográfica de províncias, regiões autônomas e municípios diretamente sob o Governo Central, e para aprovar o estabelecimento e divisão geográfica de prefeituras autônomas, condados, condados autônomos e cidades;
(16) de acordo com as disposições da lei, decidir sobre a entrada em estado de emergência em partes de províncias, regiões autônomas e municípios diretamente subordinados ao Governo Central;
(17) examinar e decidir sobre a dimensão dos órgãos administrativos e, nos termos da lei, nomear ou destituir funcionários administrativos, treiná-los, avaliar seu desempenho e recompensá-los ou puni-los; e
(18) exercer outras funções e poderes que o Congresso Nacional do Povo ou seu Comitê Permanente lhe atribuir.
Artigo 90 Os ministros responsáveis ​​pelos ministérios ou comissões do Conselho de Estado são responsáveis ​​pelo trabalho dos respectivos departamentos e convocam e presidem às reuniões ministeriais ou gerais e executivas das comissões para discutir e decidir sobre questões importantes no trabalho de seus respectivos departamentos.
Os ministérios e as comissões expedem portarias, directivas e regulamentos da competência dos respectivos departamentos e de acordo com a lei e os regulamentos administrativos, decisões e despachos do Conselho de Estado.
Artigo 91 O Conselho de Estado estabelece um órgão de auditoria para supervisionar, por meio da auditoria, as receitas e despesas de todos os departamentos do Conselho de Estado e dos governos locais em vários níveis, e as receitas e despesas de todas as organizações financeiras e monetárias, empresas e instituições do Estado.
Sob a direção do Premier do Conselho de Estado e de acordo com as disposições da lei, o órgão de auditoria exerce independentemente seu poder de supervisão por meio de auditoria, sujeito a nenhuma interferência de qualquer outro órgão administrativo ou qualquer organização pública ou indivíduo.
Artigo 92 O Conselho de Estado é responsável e reporta sobre seus trabalhos à Assembleia Popular Nacional ou, quando o Congresso Nacional Popular não estiver reunido, à sua Comissão Permanente.
Seção 4 A Comissão Militar Central
Artigo 93 A Comissão Militar Central da República Popular da China dirige as forças armadas do país.
A Comissão Militar Central é composta por:
o presidente;
os vice-presidentes; e
os membros.
O Presidente assume a responsabilidade geral pelo trabalho da Comissão Militar Central.
O mandato da Comissão Militar Central é o mesmo do Congresso Nacional do Povo.
Artigo 94 O Presidente da Comissão Militar Central responde perante o Congresso Nacional do Povo e sua Comissão Permanente.
Seção 5 Os Congressos Populares Locais e o Governo Popular Local em Vários Níveis
Artigo 95.º Os congressos populares e os governos populares são estabelecidos nas províncias, municípios directamente subordinados ao Governo Central, condados, cidades, distritos municipais, distritos, distritos de nacionalidade e vilas.
A organização de congressos populares locais e governos populares locais em vários níveis é prescrita por lei.
Os órgãos de autogoverno são estabelecidos em regiões autônomas, prefeituras autônomas e condados autônomos. A organização e os procedimentos de funcionamento dos órgãos de governo autônomo são prescritos por lei, de acordo com os princípios básicos estabelecidos nas Seções 5 e 6 do Capítulo III da Constituição.
Artigo 96 Os congressos populares locais em vários níveis são órgãos locais do poder estatal.
Os congressos populares locais no nível de condado ou acima dele estabelecem comitês permanentes.
Artigo 97.º Os deputados aos congressos populares das províncias, municípios directamente subordinados ao Governo Central e cidades divididas em distritos são eleitos pelos congressos populares ao nível imediatamente inferior; deputados aos congressos populares de condados, cidades não divididas em distritos, distritos municipais, distritos, distritos de nacionalidade e cidades são eleitos diretamente por seus constituintes.
O número de deputados nos congressos populares locais em vários níveis e a forma de sua eleição são prescritos por lei.
Artigo 98 O mandato dos congressos populares locais, a vários níveis, é de cinco anos.
Artigo 99.º Os congressos populares locais a vários níveis garantem a observância e aplicação da Constituição e demais leis e regulamentos administrativos nas respectivas áreas administrativas. Dentro dos limites de suas atribuições prescritas por lei, adotam e emitem resoluções e examinam e decidem sobre planos de desenvolvimento econômico e cultural local e de serviços públicos.
Os congressos populares locais de nível municipal ou superior examinam e aprovam os planos de desenvolvimento econômico e social e os orçamentos das respectivas áreas administrativas e examinam e aprovam os relatórios de sua implementação. Eles têm o poder de alterar ou anular decisões inadequadas de seus próprios comitês permanentes.
Os congressos populares dos distritos de nacionalidade podem, dentro dos limites das suas atribuições previstas na lei, tomar medidas específicas adaptadas às características das nacionalidades em causa.
Artigo 100 Os congressos populares das províncias e municípios diretamente subordinados ao Governo Central e suas comissões permanentes podem adotar regulamentos locais, que não devem infringir a Constituição e outras leis e regulamentos administrativos, e devem relatar tais regulamentos locais ao Comitê Permanente de o Congresso Nacional do Povo, para registro.
Os congressos populares e comitês permanentes de cidades divididas em distritos podem redigir regulamentos locais, desde que esses regulamentos não violem a Constituição, leis, regulamentos administrativos e regulamentos locais das províncias ou regiões autônomas correspondentes, e que tais regulamentos locais sejam protocolados junto ao comissões permanentes dos congressos populares das respectivas províncias ou regiões autónomas.
Artigo 101.º Os congressos populares locais nos respectivos níveis elegem e têm competência para destituir governadores e vice-governadores, ou prefeitos e vice-presidentes, ou chefes e vice-chefes de comarca, distrito, município e cidade.
Os congressos populares locais no nível de condado ou acima dele elegem e têm o poder de destituir ministros do comitê de supervisão, presidentes de tribunais populares e procuradores-chefes de procuradoria popular no nível correspondente. A eleição ou destituição dos procuradores-chefes das procuradorias do povo deve ser relatada aos procuradores-chefes das procuradorias do povo no nível imediatamente superior para submissão às comissões permanentes dos congressos do povo no nível correspondente para aprovação.
Artigo 102.º Os deputados aos congressos populares das províncias, dos municípios directamente subordinados ao Governo Central e das cidades divididas em distritos ficam sujeitos à tutela das unidades que os elegeram; deputados aos congressos populares de condados, cidades não divididas em distritos, distritos municipais, distritos, distritos de nacionalidade e vilas estão sujeitos à supervisão de seus constituintes.
As unidades e círculos eleitorais que elegem deputados para os congressos populares locais em vários níveis têm o poder de destituir os deputados de acordo com os procedimentos previstos na lei.
Artigo 103 A comissão permanente de um congresso popular local de nível municipal ou superior é composta por um presidente, vice-presidentes e vogais, e é responsável e reporta seus trabalhos ao congresso popular no nível correspondente.
Um congresso popular local no nível de condado ou acima dele elege, e tem o poder de destituir, membros de seu comitê permanente.
Nenhum membro da comissão permanente de um congresso popular local a nível ou acima do nível do condado poderá ocupar cargos concomitantes em qualquer órgão estatal administrativo, de supervisão, judicial ou de procuradoria.
Artigo 104 O comitê permanente de um congresso popular local em ou acima do nível do condado discute e toma decisões sobre as principais questões de vários tipos dentro de sua jurisdição; supervisiona as tarefas do governo popular, do comitê de supervisão, do tribunal popular e da procuradoria popular no nível correspondente; rescinda decisões ou ordens impróprias feitas pelo governo popular no nível correspondente; rescinda resoluções impróprias feitas pelo congresso popular no nível imediatamente inferior; decide sobre a nomeação ou remoção de funcionários do estado dentro de sua jurisdição, conforme prescrito por lei; e, quando o congresso popular do mesmo nível não está em sessão, revoga ou elege deputados individuais para o congresso popular no nível imediatamente superior.
Artigo 105.º As autarquias locais, a vários níveis, são os órgãos executivos dos órgãos locais do poder do Estado e os órgãos locais da administração do Estado aos níveis correspondentes.
Governadores, prefeitos e chefes de condados, distritos, vilas e cidades assumem a responsabilidade geral pelos governos populares locais em vários níveis.
Artigo 106. A duração dos mandatos dos governos populares locais nos diversos níveis é igual à dos congressos populares nos respectivos níveis.
Artigo 107 No âmbito de sua autoridade conforme prescrito por lei, os governos populares locais, ou acima do nível do condado, realizam tarefas administrativas relacionadas com a economia, educação, ciência, cultura, saúde pública, cultura física, desenvolvimento urbano e rural, finanças, assuntos cívicos, aplicação da lei, assuntos das minorias, administração da justiça e planejamento familiar em suas respectivas jurisdições, bem como emitir decisões e ordens e realizar a nomeação, treinamento, avaliação, elogio, sanção e remoção de funcionários administrativos.
Os governos populares dos distritos, distritos de nacionalidade e cidades executam as resoluções dos congressos populares nos níveis correspondentes, bem como as decisões e ordens dos órgãos administrativos do Estado no nível imediatamente superior e realizam trabalhos administrativos nas respectivas áreas administrativas.
Os governos populares das províncias e dos municípios diretamente subordinados ao Governo Central decidem sobre o estabelecimento e a divisão geográfica dos distritos, distritos de nacionalidade e vilas.
Artigo 108.º Os governos populares locais a nível ou acima do nível distrital dirigem o trabalho dos seus departamentos subordinados e dos governos populares nos níveis inferiores, e têm o poder de alterar ou anular decisões inadequadas dos seus departamentos subordinados e dos governos populares nos níveis inferiores.
Artigo 109.º Os órgãos de auditoria são estabelecidos pelos governos populares locais a nível ou acima do nível do condado. Os órgãos locais de auditoria em vários níveis, de forma independente e de acordo com as disposições da lei, exercem seu poder de supervisão por meio de auditoria e são responsáveis ​​perante o governo popular no nível correspondente e perante o órgão de auditoria no nível imediatamente superior.
Artigo 110 Os governos populares locais em vários níveis são responsáveis ​​e prestam contas de seu trabalho aos congressos populares nos níveis correspondentes. Os governos populares locais, ou acima do nível do condado, são responsáveis ​​e prestam contas de seu trabalho às comissões permanentes dos congressos populares nos níveis correspondentes, quando os congressos não estão em sessão.
Os governos populares locais em vários níveis são responsáveis ​​e prestam contas de seu trabalho aos órgãos administrativos do Estado no nível imediatamente superior. Os governos populares locais em vários níveis em todo o país são órgãos administrativos do Estado sob a liderança unificada do Conselho de Estado e estão subordinados a ele.
Artigo 111 Os comitês de residentes e os comitês de aldeões estabelecidos entre residentes urbanos e rurais com base em seu local de residência são organizações de massa de autogestão em nível de base. O presidente, vice-presidentes e membros de cada comitê de moradores ou moradores são eleitos pelos residentes. A relação entre os residentes e comitês de moradores e os órgãos de base do poder do Estado é prescrita por lei.
Os comitês de residentes e aldeões estabelecem subcomitês para mediação popular, segurança pública, saúde pública e outros assuntos a fim de gerenciar assuntos públicos e serviços sociais em suas áreas, mediar disputas civis, ajudar a manter a ordem pública e transmitir as opiniões e demandas dos residentes e fazer sugestões ao governo popular.
Seção 6 Os Órgãos de Autogoverno das Áreas Autônomas Nacionais
Artigo 112.º São órgãos de autogoverno das áreas nacionais autónomas os congressos populares e os governos populares das regiões autónomas, prefeituras autónomas e condados autónomos.
Artigo 113.º No congresso popular de região autónoma, prefeitura ou concelho autónomo, para além dos deputados da nacionalidade que exerçam autonomia regional na área administrativa, têm também direito a representação adequada as restantes nacionalidades que aí residam.
Entre os presidentes e vice-presidentes da comissão permanente do congresso popular de uma região autônoma, prefeitura ou condado autônomo, deve haver um ou mais cidadãos da nacionalidade ou nacionalidades que exerçam autonomia regional na área em questão.
Artigo 114.º O presidente de uma região autónoma, o prefeito de uma prefeitura autónoma ou o chefe de um condado autónomo é cidadão da nacionalidade que exerce a autonomia regional na área em causa.
Artigo 115 Os órgãos de autogoverno das regiões autónomas, prefeituras autónomas e comarcas autónomas exercem as funções e atribuições de órgãos locais do Estado, conforme especificado na secção 5 do capítulo III da Constituição. Ao mesmo tempo, eles exercem o poder de autonomia dentro dos limites de sua autoridade conforme prescrito pela Constituição, a Lei da República Popular da China sobre Autonomia Nacional Regional e outras leis e implementam as leis e políticas do Estado à luz da situação local existente.
Artigo 116.º Compete aos congressos populares das áreas nacionais autónomas regulamentar o exercício da autonomia e outras regulamentações autónomas em função das características políticas, económicas e culturais da nacionalidade ou nacionalidades das áreas em causa. Os regulamentos sobre o exercício da autonomia e outros regulamentos próprios das regiões autónomas devem ser submetidos à aprovação da Comissão Permanente da Assembleia Popular Nacional antes da sua entrada em vigor. As das prefeituras e comarcas autônomas serão submetidas às comissões permanentes dos congressos populares das províncias ou regiões autônomas para aprovação antes de sua entrada em vigor, e serão comunicadas à Comissão Permanente da Assembleia Popular Nacional, para registro.
Artigo 117 Os órgãos de governo autônomo das áreas nacionais autônomas têm competência para administrar as finanças de suas áreas. Todas as receitas provenientes das áreas autónomas nacionais no âmbito do sistema financeiro do Estado são geridas e utilizadas pelos órgãos de governo próprio dessas áreas.
Artigo 118 Os órgãos de governo próprio das áreas autônomas nacionais asseguram e administram de forma independente o desenvolvimento econômico local sob a orientação de planos estaduais.
Na exploração dos recursos naturais e na construção de empresas nas áreas autônomas nacionais, o Estado deverá dar a devida consideração aos interesses dessas áreas.
Artigo 119 Os órgãos de governo autônomo das áreas autônomas nacionais administram de forma independente os assuntos educacionais, científicos, culturais, de saúde pública e de cultura física em suas respectivas áreas, protegem e filtram o patrimônio cultural das nacionalidades e trabalham para um desenvolvimento vigoroso de suas culturas.
Artigo 120.º Os órgãos de governo autónomo das áreas nacionais autónomas podem, de acordo com o regime militar do Estado e as necessidades práticas locais e com a aprovação do Conselho de Estado, organizar forças locais de segurança pública para a manutenção da ordem pública.
Artigo 121.º No exercício das suas funções, os órgãos de autogestão das áreas autónomas nacionais, de acordo com o disposto nos regulamentos sobre o exercício da autonomia nessas áreas, utilizam a língua falada e escrita ou as línguas de uso corrente na localidade .
Artigo 122 O Estado fornece assistência financeira, material e técnica às nacionalidades minoritárias para ajudar a acelerar seu desenvolvimento econômico e cultural.
O Estado ajuda as áreas autónomas nacionais a formar um grande número de quadros a vários níveis e de pessoal especializado e de trabalhadores qualificados de várias profissões e ofícios, de entre as nacionalidades ou nacionalidades dessas áreas.
Seção 7 Os Comitês de Supervisão
Artigo 123 Os comitês de supervisão em todos os níveis da República Popular da China são órgãos de supervisão do Estado.
Artigo 124 A República Popular da China estabelece um Comitê Estadual de Supervisão e comitês locais de supervisão em todos os níveis.
Um comitê de supervisão é composto da seguinte forma:
O ministro,
Vários vice-ministros,
Vários membros.
O mandato do ministro de uma comissão de fiscalização é o mesmo que o dos deputados ao congresso popular do mesmo nível. O Ministro do Comitê Estadual de Supervisão não exercerá mais de dois mandatos consecutivos.
A organização e funções e poderes de uma comissão de fiscalização são ditados por lei.
Artigo 125 O Comitê Estadual de Supervisão da República Popular da China é o mais alto órgão de supervisão.
O Comitê Estadual de Supervisão dirige o trabalho dos comitês locais de supervisão em todos os níveis. Os comitês de supervisão de nível superior dirigem o trabalho dos comitês de supervisão de nível inferior.
Artigo 126 A Comissão Estadual de Fiscalização é responsável perante a Assembleia Popular Nacional e a Comissão Permanente da Assembleia Popular Nacional. Os comitês de supervisão locais em todos os níveis são responsáveis ​​perante as autoridades estaduais que os formaram, bem como os comitês de supervisão de nível superior.
Artigo 127 As comissões de fiscalização exercem a autoridade judiciária de forma independente, nos termos da lei, e não estão sujeitas à interferência de qualquer instituição administrativa, organismo público ou indivíduo.
Ao lidar com casos de atos ilegais ou criminosos no aproveitamento do dever, os órgãos de supervisão devem cooperar com os órgãos judiciais, procuratórios e de aplicação da lei e manter o controle uns dos outros.
Seção 8: Tribunais Populares e Procuradoras Populares
Artigo 128 Os tribunais populares da República Popular da China são os órgãos judiciais do Estado.
Artigo 129.º A República Popular da China estabelece o Supremo Tribunal Popular e os tribunais populares a vários níveis locais, tribunais militares e outros tribunais populares especiais.
O mandato do Presidente do Supremo Tribunal Popular é igual ao do Congresso Nacional do Povo. O presidente não servirá por mais de dois mandatos consecutivos.
A organização dos tribunais populares é prescrita por lei.
Artigo 130 Salvo em circunstâncias especiais especificadas por lei, todos os processos nos tribunais populares são ouvidos em público. O acusado tem direito à defesa.
Artigo 131 Os tribunais populares exercem o poder judiciário de forma independente, de acordo com as disposições da lei, e não estão sujeitos à interferência de qualquer órgão da administração, organismo público ou pessoa física.
Artigo 132 O Supremo Tribunal Popular é o órgão judicial supremo.
O Supremo Tribunal Popular supervisiona a administração da justiça pelos tribunais populares a vários níveis locais e pelos tribunais populares especiais. Os tribunais populares em níveis superiores supervisionam a administração da justiça por aqueles em níveis inferiores.
Artigo 133.º O Supremo Tribunal Popular é responsável perante a Assembleia Popular Nacional e a sua Comissão Permanente. Os tribunais populares locais em vários níveis são responsáveis ​​perante os órgãos do poder estatal que os criaram.
Artigo 134 As procuradorias populares da República Popular da China são órgãos do Estado de supervisão legal.
Artigo 135.º A República Popular da China institui a Procuradoria Popular Suprema e as procuradorias populares a vários níveis locais, as procuradorias militares e outras procuradorias populares especiais.
O mandato do Procurador-Geral da Procuradoria Popular Suprema é o mesmo da Assembleia Popular Nacional; o Procurador-Geral deve servir, no máximo, dois mandatos consecutivos.
A organização das procuradorias populares é regulamentada por lei.
Artigo 136 As procuradorias populares exercem o poder de procuradoria de forma autônoma, de acordo com as disposições da lei, não podendo sofrer interferência de nenhum órgão da administração, organismo público ou pessoa física.
Artigo 137 A Procuradoria Popular Suprema é o órgão procuratório supremo.
A Procuradoria Popular Suprema dirige o trabalho das procuradorias populares em vários níveis locais e das procuradorias populares especiais. As procuradorias populares nos níveis superiores dirigem o trabalho das pessoas nos níveis inferiores.
Artigo 138 A Procuradoria Popular Suprema responde perante a Assembleia Popular Nacional e sua Comissão Permanente. As procuradorias populares em vários níveis locais são responsáveis ​​perante os órgãos do poder estatal que as criaram e as procuradorias populares em níveis superiores.
Artigo 139 Cidadãos de todas as nacionalidades da China têm o direito de usar sua língua nativa falada e escrita em processos judiciais. Os tribunais populares e as procuradorias do povo devem fornecer tradução para qualquer parte no processo judicial que não esteja familiarizada com as línguas faladas ou escritas comumente usadas na localidade.
Em uma área onde pessoas de uma nacionalidade minoritária vivam em uma comunidade concentrada ou onde várias nacionalidades vivam juntas, as audiências judiciais devem ser conduzidas no idioma ou idiomas comumente usados ​​na localidade; acusações, julgamentos, notificações e outros documentos devem ser redigidos, de acordo com as necessidades reais, no idioma ou idiomas comumente usados ​​na localidade.
Artigo 140 Os tribunais populares, as procuradorias populares e os órgãos de segurança pública, no tratamento de casos criminais, dividirão suas funções, cada um assumindo a responsabilidade pelo seu próprio trabalho, e coordenarão seus esforços e se fiscalizarão para garantir a correta e eficaz aplicação. da lei.
Capítulo IV A Bandeira Nacional, o Hino Nacional, o Emblema Nacional e a Capital
Artigo 141 A bandeira nacional da República Popular da China é uma bandeira vermelha com cinco estrelas.
O hino nacional da República Popular da China é a Marcha dos Voluntários.
Artigo 142 O emblema nacional da República Popular da China consiste em uma imagem de Tian'anmen em seu centro, iluminada por cinco estrelas e circundada por espigas de grãos e uma roda dentada.
Artigo 143 A capital da República Popular da China é Pequim.

Esta tradução em inglês vem do site oficial do Congresso Nacional do Povo da RPC. Em um futuro próximo, uma versão em inglês mais precisa, traduzida por nós, estará disponível no Portal de Leis da China.