A Lei Corretiva Comunitária foi promulgada em 2019 e entrou em vigor em 1º de julho de 2020.
Existem 63 artigos no total.
Os pontos-chave são os seguintes:
1.Um condenado que for condenado a supervisão sem encarceramento, com liberdade condicional ou liberdade condicional concedida, ou autorizado a cumprir pena temporariamente fora de um estabelecimento de reclusão, estará sujeito à correção da comunidade de acordo com a lei. (Artigo 2)
2. Um local de execução para correção da comunidade será o local de residência de um objeto de correção da comunidade. (Artigo 17)
3.Caso o objeto de correção comunitária se enquadre em circunstâncias específicas, com a aprovação do responsável pelo departamento judicial administrativo de nível municipal, poderá ser utilizado um dispositivo eletrônico de localização. (Artigo 29)
4. Uma instituição de correção da comunidade pode oferecer treinamento de habilidades vocacionais e orientação de emprego para objetos de correção da comunidade com dificuldades de emprego de acordo com a lei, e auxiliar objetos de correção da comunidade que são alunos da escola na conclusão de seus estudos. (Artigo 37)