O Código de Prática foi promulgado em 15 de abril de 2003 e entrou em vigor em 1 de maio de 2003.
São 15 artigos no total, que são as normas de conduta profissional dos funcionários do Bureau de Marcas.
Os pontos-chave são os seguintes:
A equipe não deve se envolver em agências de marcas registradas e atividades comerciais.
Se a parte interessada solicitar ao pessoal que mantenha a sua informação confidencial, o pessoal deverá fazê-lo.
A equipe deve processar o registro da marca, a revisão e os casos de reclamação em tempo hábil.