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Lei da Guarda Costeira da China (2021)

海 警 法

Tipo de leis Escritórios de

Organismo emissor Comitê Permanente do Congresso Popular da Província de Yunnan

Data de promulgação 22 de janeiro de 2021

Data efetiva 01 fevereiro de 2021

Status de validade Válido

Âmbito de aplicação Em todo o país

Tópico (s) Segurança nacional Direito Marítimo Direito Militar Lei de Estrangeiros Direito Internacional

Editor (es) Huang Yanling 黄燕玲

A Lei da Guarda Costeira da República Popular da China foi adotada em 22 de janeiro de 2021 e entrou em vigor em 1 de fevereiro de 2021.

São 84 artigos no total. A Lei visa regular e garantir o desempenho das funções das guardas costeiras e salvaguardar a soberania, a segurança e os direitos e interesses marítimos do Estado.

Os pontos-chave da Lei são os seguintes:

1. Quando uma autoridade da guarda costeira realizar atividades de proteção dos direitos marítimos e de aplicação da lei nas águas sob jurisdição da República Popular da China, esta lei será aplicável.

2.As autoridades da guarda costeira devem incluir a Guarda Costeira da China, as agências da área marítima e agências diretamente subordinadas à Guarda Costeira da China, as agências da guarda costeira provincial, as agências da guarda costeira municipal e as estações de trabalho da guarda costeira.

3.A autoridade da guarda costeira terá o poder de identificar e verificar qualquer embarcação estrangeira nas águas sob a jurisdição da China. Quando um navio estrangeiro é suspeito de violar a lei, uma autoridade da guarda costeira terá o poder de tomar medidas como rastreamento e vigilância. Quando um navio militar estrangeiro ou navio de governo estrangeiro usado para fins não comerciais violar qualquer lei ou regulamento da China nas águas sob a jurisdição da China, uma autoridade da guarda costeira terá o poder de tomar as medidas de precaução e controle necessárias para ordená-lo para deixar imediatamente as águas relevantes.

4. Uma autoridade da guarda costeira pode realizar atividades de cooperação internacional na aplicação da lei marítima com agências estrangeiras de aplicação da lei marítima e organizações internacionais relevantes, incluindo o estabelecimento de mecanismos de cooperação de aplicação da lei marítima, troca e compartilhamento de informações sobre a aplicação da lei marítima e realização de patrulhas e exercícios conjuntos no mar.

5. Quando a soberania, direitos soberanos ou jurisdição do Estado estão sendo invadidos no mar por organizações ou indivíduos estrangeiros ou estão em perigo iminente de invasão, uma autoridade da guarda costeira terá o poder de tomar todas as medidas necessárias, incluindo o uso de armas para impedir a invasão e eliminar o perigo de acordo com a lei.

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