A Lei da Indústria do Carvão foi promulgada em 1996 e alterada em 2009, 2011, 2013 e 2016, respectivamente. A última revisão entrou em vigor em 7 de novembro de 2016.
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Os pontos-chave são os seguintes:
1.Os recursos de carvão são propriedade do Estado. A propriedade estatal dos recursos carboníferos, seja na superfície ou subterrânea, não se altera com a propriedade ou direito de uso da terra a que os recursos carboníferos estão vinculados.
2. No que se refere ao desenvolvimento dos recursos carboníferos, o Estado aplicará o princípio do planejamento unificado, da distribuição geográfica racional e do aproveitamento integral.
3. Os governos e as empresas de mineração de carvão devem tomar medidas para fortalecer a proteção ocupacional, de modo a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e funcionários das minas de carvão. O Estado deve tomar medidas especiais de proteção para os mineiros que trabalham em minas subterrâneas de carvão.
4. O controle unificado deve ser mantido sobre a importação e exportação de carvão, de acordo com os regulamentos pertinentes do Conselho de Estado.