Em 24 de dezembro de 2021, o Comitê Permanente da 13ª Assembleia Popular Nacional da China aprovou emendas à Lei de Processo Civil da RPC (CPL). A nova CPL entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022.
As alterações da CPL abordam principalmente procedimentos de confirmação judicial, procedimentos de litígios de pequena quantia, procedimentos sumários, julgamentos de juiz único, litígios on-line etc. As alterações adicionam sete novos artigos e revisam 26 artigos, e 13 dos quais são alterados para serem consistentes com as expressões do Código Civil.
O cerne da nova CPL é melhorar a eficiência dos litígios para aliviar a explosão de litígios atualmente enfrentada pelos tribunais chineses.
Entre outros, as alterações se concentram em litígios online. Por exemplo, estipula que:
as atividades de processo civil conduzidas por meio de litígio on-line terão o mesmo efeito jurídico que as atividades de processo civil conduzidas off-line; sujeito ao consentimento de todas as partes interessadas, os processos cíveis podem ser conduzidos online através de uma plataforma de informação; e, sob reserva do consentimento do citado, o tribunal popular pode notificar o acto por via electrónica se puder confirmar a recepção do mesmo pelo citado.