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Código Civil da China: Livro IV Direitos da Personalidade (2020)

民法典 第四 编 人格 权

Tipo de leis Escritórios de

Organismo emissor Congresso de pessoas nacionais

Data de promulgação 28 de maio de 2020

Data efetiva 01 de janeiro de 2021

Status de validade Válido

Âmbito de aplicação Em todo o país

Tópico (s) Lei civil Código Civil

Editor (es) CJ Observer Xinzhu Li 李欣 烛

A China promulgou seu primeiro Código Civil em maio de 2020, que inclui sete partes, ou seja, Princípios Gerais, Direitos Reais, Contratos, Direitos da Personalidade, Casamento e Família, Sucessão, Responsabilidade Civil e Provisões Suplementares.

Livro I Princípios gerais

Livro II Direitos reais

Livro III Contato

Livro IV Direitos da Personalidade

Livro V Casamento e Família

Livro VI Sucessão

Livro VII Responsabilidade por delito

Os Direitos da Personalidade é sua quarta parte.

Diferente de outras partes, a Parte IV dos Direitos da Personalidade não tem nenhuma lei específica pré-existente como seu fundamento. Em vez disso, é elaborado com base nas leis, regulamentos administrativos e interpretações judiciais existentes. Incorporar os Direitos da Personalidade como uma parte independente do Código Civil é um desenvolvimento e inovação significativos da legislação civil da China, que também é uma nova página na história mundial da compilação do código civil.

O “Livro IV Direitos da Personalidade” está dividido em 5 capítulos: Disposições Gerais, Direito à Vida, Direito à Integridade Corporal e Direito à Saúde, Direito ao Nome, Direito ao Retrato, Direito à Reputação e Direito à Honra , bem como o Direito à Privacidade e à Proteção de Informações Pessoais.

Selecionamos alguns pontos dignos de nota a seguir:

1. Direitos de personalidade

Os direitos da personalidade referem-se ao direito à vida, direito à integridade física, direito à saúde, direito a um nome, direito a retrato, direito à reputação, direito à honra, direito à privacidade e outros direitos dos súditos civis.

Se o sujeito civil for uma pessoa natural, também goza de outros direitos de personalidade e interesses gerados pela liberdade pessoal e pela dignidade pessoal.

Os direitos da personalidade devem ser protegidos pela lei, que não pode ser infringida por nenhuma organização ou indivíduo.

Os direitos da personalidade não devem ser renunciados, atribuídos ou herdados.

2. O direito à integridade corporal

Uma pessoa com plena capacidade para a conduta civil terá o direito de decidir por si mesma se doar voluntariamente suas células humanas, tecidos humanos, órgãos humanos ou restos mortais de acordo com a lei. Nenhuma organização ou indivíduo pode forçar, trapacear ou induzir terceiros a tal doação.

É proibida a compra ou venda de células humanas, tecidos humanos, órgãos humanos ou restos de qualquer forma.

Qualquer pessoa que se envolver em atividades de pesquisa médica e científica relacionadas a genes humanos ou embriões humanos deve obedecer às leis, regulamentos administrativos e regulamentos pertinentes do Estado, e não deve colocar em risco a saúde humana, violar a ética ou prejudicar os interesses públicos.

3. Assédio Sexual

O Assédio Sexual é estipulado no segundo capítulo: Direito à Vida, Direito à Integridade Corporal e Direito à Saúde. Quando uma pessoa conduz assédio sexual a outra pessoa sob a forma de comentários verbais, linguagem escrita, imagens, comportamentos físicos que violem sua vontade, a vítima terá o direito de solicitar à pessoa a responsabilidade civil de acordo com a lei .

Entidades como órgãos, empresas e escolas devem adotar medidas razoáveis ​​de prevenção, aceitação e tratamento de reclamações, investigação e eliminação, entre outras, para prevenir e coibir o assédio sexual por meio do uso de poderes oficiais e filiação, etc.

4. O Retrato certo

Uma pessoa natural gosta do retrato certo. Sem o seu consentimento, o titular do direito de obra de retrato não deve usar ou tornar público o retrato de tal pessoa por meio de publicação, reprodução, emissão, arrendamento, exibição, etc.

No entanto, se for para realizar razoavelmente certos atos previstos em lei, pode ser possível sem o consentimento do titular do direito de retrato.

5. O direito à reputação

Salvo nas circunstâncias específicas previstas em lei, se a pessoa realizar noticiários, fiscalizações da opinião pública e outros atos de interesse público que afetem a reputação de outrem, não terá responsabilidade civil.

Sujeitos civis podem perguntar sobre sua própria classificação de crédito de acordo com a lei; se ele / ela achar que qualquer classificação de crédito é inadequada, ele / ela tem o direito de levantar uma objeção e solicitar as medidas necessárias, como correções ou exclusões. Os avaliadores de crédito devem verificar a objeção prontamente e, se a reclamação for fundamentada, tomar as medidas necessárias em tempo hábil.

6. O direito à privacidade

A pessoa física goza do direito à privacidade. Nenhuma organização ou indivíduo pode infringir o direito à privacidade de qualquer outra pessoa por meio de espionagem, intrusão, divulgação ou publicação de informações relevantes ou por qualquer outro meio.

As informações pessoais sobre pessoas físicas devem ser protegidas por leis.

As informações pessoais referem-se a todos os tipos de informações registradas por meio eletrônico ou de outra forma que podem ser usadas para identificar de forma independente ou ser combinadas com outras informações para identificar uma pessoa física específica, incluindo os nomes da pessoa física, data de nascimento, números de identificação, informações biométricas, endereços , números de telefone, endereço de e-mail, informações de saúde, paradeiro, etc.

O processamento de informações pessoais deve primeiro obter o consentimento da pessoa física ou de seu responsável, e não deve violar as leis, regulamentos administrativos ou os acordos de ambas as partes.

O processamento de informações pessoais inclui a coleta, armazenamento, uso, processamento, transmissão, fornecimento e divulgação de informações pessoais, etc.

Um processador de informações não deve divulgar ou adulterar as informações pessoais que são coletadas e armazenadas por ele / ela. Sem o consentimento da pessoa física, o processador de informações não deve fornecer ilegalmente as informações pessoais dessa pessoa física a qualquer outra, exceto as informações que foram processadas de modo que a pessoa específica não possa ser identificada e que não possa ser recuperada.

Esta tradução em inglês vem do site da NPC. Em um futuro próximo, uma versão em inglês mais precisa, traduzida por nós, estará disponível no Portal de Leis da China.