A Lei da Aviação Civil foi promulgada em 1995 e alterada em 2009, 2015, 2016, 2017 e 2018, respectivamente. A última revisão entrou em vigor em 29 de dezembro de 2018.
Existem 215 artigos no total.
Os pontos-chave são os seguintes:
1.O espaço aéreo acima das terras e águas territoriais da República Popular da China (Artigo RPC) é o céu territorial da RPC, que goza de total e exclusiva soberania sobre o seu espaço aéreo. (Artigo 2)
2. O departamento encarregado da aviação civil do Conselho de Estado (Artigo CAA) exerce a supervisão geral e a administração das atividades da aviação civil em todo o país.
2. Aeronaves civis referem-se a aeronaves que não sejam aquelas utilizadas em missões de voo de operações militares, aduaneiras e policiais (Artigo 5)
3. A aquisição, transferência e desaparecimento da propriedade de aeronave civil devem ser registradas na CAA. A propriedade não registrada não pode contrariar o terceiro. (Artigo 14)
4.As aeronaves civis de nacionalidade RPC devem ter o certificado de navegabilidade emitido pela CAA antes de serem colocadas em voo. (Artigo 37)
5. O pessoal de aviação deve passar por exames de treinamento especial e obter licenças emitidas pela CAA antes de poderem fazer o trabalho especificado em suas licenças. (Artigo 40)
6. O planejamento da distribuição e construção de aeroportos civis em todo o país deve ser formulado pela CAA em cooperação com outros departamentos do Conselho de Estado, que organizará sua implementação após obter a aprovação de acordo com os procedimentos especificados pelo Estado. Os planos de construção civil do aeroporto devem se adequar aos planos de construção da cidade. (Artigos 54 e 55)
7. O Estado exerce controle unificado sobre o espaço aéreo. Medidas detalhadas para o controle do espaço aéreo serão formuladas pelo Conselho de Estado e pela Comissão Militar Central. (Artigos 70 e 72)
8. As aeronaves civis devem primeiro obter a permissão da unidade de controle de tráfego aéreo para realizar voos dentro do espaço aéreo controlado. (Artigo 74)
9. Os limites de responsabilidade por compensação para transportadoras aéreas domésticas serão determinados pelo departamento do Conselho de Estado responsável pela aviação civil e serão promulgados e implementados após a aprovação do Conselho de Estado. (Artigo 128)
10. Os limites de responsabilidade por compensação para transportadoras aéreas internacionais serão implementados de acordo com as seguintes estipulações:
(1) O limite de responsabilidade por indenização para cada passageiro é de 16,600 unidades de cálculo. No entanto, o passageiro e a transportadora podem concordar por escrito sobre um limite de responsabilidade por indenização superior ao aqui estipulado.
(2) O limite de responsabilidade por indenização por bagagem ou carga consignada é de 17 unidades de cálculo por quilograma.
(3) O limite de responsabilidade por compensação por artigos transportados por cada passageiro é de 332 unidades de cálculo. (Artigo 129)
11. As aeronaves civis estrangeiras só podem voar para dentro e para fora do espaço aéreo territorial da República Popular da China ou voar e pousar no território da República Popular da China, desde que observem as disposições dos tratados e acordos assinados entre os países de seu registro de nacionalidade e do governo da República Popular da China, ou que obtiveram permissão ou aprovação do departamento do Conselho de Estado encarregado da aviação civil da República Popular da China. (Artigo 174)
12. O operador de aeronave civil estrangeira não será autorizado a exercer qualquer atividade de transporte aéreo entre dois locais dentro do território da República Popular da China. (Artigo 182)